-
Do Cap. 5.° das cousas que pertencem á V. Provincia de Japão se tirarão estes Jtens.
-
Do Cap. 2.º do Sumario que trata das cousas que pertencem ao Visitador, id est a pessoa do P. Alexandre Valignano, e a suas faculdades se tirarão estes Jtens.
-
Do Cap. 3.° que trata das cousas que pertencem ao P. Provincial, e suas faculdades se tirarão estes Jtens.
-
Do Cap. 6.º do Sumario que trata das cousas que pertencem á V. Provincia de Japão.
-
Cap. 15. de algumas cousas que em comum se prohibem.
-
Cap. 13.º de algumas cousas que em comum se prohibem.
-
Obediencias de Nossos P.es Geraes de Roma tiradas do Cap. 4.0 e 5.0 do Sumario das cousas que pertencem á Provincia da Jndia, para se guardarem nas casas e Residencias de Japão.
-
Obediencias de NN. PP. Geraes de Roma, tiradas do Sumario que fez o P. Visitador das cousas que pertencem á Providencia da Jndia para se guardarem em Japão.
-
Estado em comum do Jmperio da China, e seo Governo.
-
Copia dalgumas Cousas que se tirarão de huma Carta que escreueo a portugal o jrmão baltasar de Costa ao pe. Marcos da Companhia de jesus Da jndia.
-
Couzas que pertencem á Vice Provincia de Japão.
-
Algumas cousas que se tirarão de huma Carta que o Jrmão fulgentio freyre escreueo do grá Cayro onde está cativo ao Nosso P. Mestre Dioguo laynes Geral da companhia de Jesus a Roma por via do Egipto.
-
Do estado da Christandade, e Companhia em comum.
-
Addiciones al Sumario.
-
§4.º Tratão os P.e de voltar para Macao, e sendo empedidos, do que fizeram no augmento daquella missão.
-
Apontão-se algumas cousas mais notaveis que acontecerão por este tempo. Capitulo. 5.º
-
Relação da Missão de Nghêan no Reino de Tukim do año de 1675. § 1.º. Trato de levantar nova Jgreja em Ki Lan, e tratão os Clerigos de ma impedir.
-
Estado em comum do Jmperio da China, e seu gouerno.
-
Do Estado da christandade, e do da Companhia em comum.
-
Adicion 5.a acreca de la 9.a y 10 difficultad del 7.° Cap. del Sumario.
-
Capitulo 20. De algumas cousas, que acontecerão em Canzusa: e frutto que nelle se fez este anno.
-
Do que pertence aos mais Superiores, e tambem em comum a todos os da Companhia.
-
Cap. 2.º das cousas da guerra.
-
Jten otra del mismo al mismo en el mismo tempo que contiene cosas del trato, y es como se sigue. [1673 Set.14]