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Do modo como se offerece, e recebe o prezente. § 4.
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22. Não acrescente aos Padres o preço das couzas do provimento.
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Representação dos oficiais da Câmara de Macau sobre o provimento do cargo de tesoureiro. O Senado não concorda com a forma de provimento por nomeação e pede para que seja o procurador a acumular o referido cargo
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§14. Rezolve-se o Bispo Ascolonense a hir receber o Alvarà Jmperial: recebe no caminho o Decreto do Patriarca, e appella para o Papa: chega o Patriarca a Cantam.
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Como se recebe hum hospede athe entrar na salla. § 2.
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17. Que se guarde a regra de cayxaria, scilicet, escreve, e dà, recebe, e escreve.
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[Documento não identificado e sem título]
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[Documento não identificado e sem título]
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Carta do príncipe regente para o vice-rei, a ordenar que os capitães- gerais de Macau, depois de terem acabado o seu tempo, não podem sair da cidade sem ficar provado primeiro que satisfizeram as suas dívidas.
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Ordem do Governador de Macau, Fr. Francisco de Sena, para o P. Paulo dos Santos sair da cidade no primeiro barco que partir para a Cochinchina e não voltar sem ordem sua. Macau, 1635 Jan. 22.
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Sobre o provimento do diocese de Macau
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Sobre o provimento do bispado de Macau
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Capitulo 27. Do modo com que se hão de receber, e despachar as petiçoens dos cativos.
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Capitulo 14. Das couzas que a Meza não poderà fazer sem junta.
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Carta do vice-rei da Índia para o rei de Portugal, em que informa observar a ordem do rei sobre os missionários para a China não deverem passar por Macau, sem passarem, primeiro, por Portugal. Fez o mesmo com os missionários franceses.
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Sobre o provimento do Diocese de Macau e nomeaçao do bispo
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Carta do capitão-geral de Macau, João de Sousa Pereira, para o vice-rei da Índia, sobre a expulsão dos holandeses de Cantão; sobre a alegria que este facto provocou nos portugueses; sobre a necessidade de socorrer Macau, cercada de inimigos e sem dinheiro e provimentos.
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Como se recebe hum hospede, em caza, e do gazalhado, e banquete que lhe fazem athe se despedir. Cap. 25.
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Contas do Padre Manoel Borgez da Receita e despezas desta Procuratura de Macao des o primeiro de Agosto de 616 no qual tempo de 617 em que estas contas por ordem do Padre Vizitador Francisco Vieira se remeterão.
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Requerimento do cónego José Antunes a [D. Maria I], rainha de Portugal, a pedir a certidão da côngrua que recebe o cura da Sé de Macau.
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Entrão na Corte de Pekim os Padres Ricio, e Cataneo; sem socesso tornão a voltar pera. Capitulo 4.º
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Rol da couzas que se hão de mandar cada anno da Jndia para provimento do Collegio de Macao.
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Cap. 1. Da entrada da Ordem de São Domingos em Japam, e primeiro em o Reyno da Satçuma; e conta-se de alguns Santos Martyres.
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1649. Ordem do P. Visitador sobre as contas das duas Provincias. N.º 6. [Fev . 4]