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Notae in Kia Yù. Censura do Kia Yù.
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Notae in Xy Kim. Censura de Xý Kim.
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Dotae in Ye Kim. Censura de Yê Kim.
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Reposta do Padre Roberto Nobili as censuras de Goa.
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Reposta de Padre Roberto de nobili as censuras de Goa.
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Nota in Kia Lỷ. Annotaçoeñs sobre a censura do Kia Lý.
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Defenditur R. P. Joannes Adamus Sealbs iniqua censura P. Fr. Francisci Luxan Dominicani.
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A Censura aos Jornais Portugueses e Chineses no Período do Estado Novo (1961–1974)
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Censura P. P. Reuisorum. Ad modum Reverendo Pater Noster Generalis. [1655 Ago. 3].
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Forma reconciliandi Neophytum lapsum in negotio Fidei cum vel ob ignarantiam censurae, velalias judicaturnon esse excomunicatus.
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Defenditur R. P. Joannes Adamus Scalbs ab iniqua Censura P. Fr. Francisci Luxá Dominicani. Cantone 21 Junii 1709.
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Censura dos Padres Revizores de Roma sobre o Kallendario Sinico, e Prefactura da mathematica em Pekim. [1655 Ago. 3]
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[Edital determinando o cumprimento da bula do papa Gregório XIII acerca da fidelidade religiosa, da censura, e da excomunhão dos culpados de várias violações da doutrina cristã].
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Breve de Clemente XI. Romae 15 Martij MDCCXI. [Rectifica as excomunhões e interditos do Legado Ad Latere, Mgr. Maillard de Turnon, com censuras a quem se tinha oposto às suas ordens]
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Copia de huma Carta do Senhor Ascalonense para o Senhor Patriarcha, em que o exhorta a não declarar incursos em Censuras em Macao ao Senhor Bispo etc. Cantão, 1707 Ago. 8.
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Declarão-se, e provão-se livres de toda a censura as inscrições, que o Jmperador da China deo em 2 de Mayo de 1711 à nova Jgreja do Collegio da Companhia de JESUS em Pekim.
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Declaranse e provandoce [sic] livres de toda a censura as inscrisoins que o emperador da china deo em 2 de maio 1711 a nova Jgreja do colegio da companhia de JEZUS Pekim. [vide fl. 80v.]
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Discvrso segundo. En que se prueba, que D. Juan de vargas por ninguno de los Hechos referidos incurrio en censuras algunas, y que el R. Arcobispo no procedio ligitimamente en declararle, y publicarle por incurso en ellas.
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Declaram se, e provam se Livres de toda a censura as Jnscripções, que o Emperador da China deu à nova Jgreja do Collegio da Companhia de JESV em Pekim a 2 de Mayo de 1711. [pelo P. José Monteiro].
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Carta do vice-rei da Índia ao rei de Portugal, em que informa que dois religiosos espanhóis causaram grande perturbação, em Macau, por quererem entrar na China, e censura o procedimento do governador eclesiástico a quem ordenou que recolhesse a Goa.
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Parecer de Manila sobre as excomunhões de Simão Vaz de Paiva, e outros, Em que se mostra serem nullas as ditas censuras, que contra elle publicou, e fulminou Fr. Antonio do Rozario Dominico, e Governador que foi do Eccleziastico em a Cidade de Macao. [1625 Abr. 24]
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$17. Excommunga o Patriarca ao Provincial dos Jesuitas, e implora contra os Portuguezes a potencia dos Chinas: Prende o Vigario Geral de Macao ao clerigo Herve, e o manda prezo para huma Fortaleza, da qual pertende o Patriarca tiralo por força, e não podendo fulmina censuras contra o Capitam Geral.
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Copia da Carta da appellação, que fizerão os 5 R. R. P. P. Franciscanos, da maldição, mandato, e Censuras, com que o P. Commissario Fr. Bernardino os quis obribar [sic] a dizistir da appellação, que fizeram do decreto do Senhor Patriarcha de 25 de Janeiro de 1707 para sua Santidade. Canton, 1708 Out. 5
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1624. Preguntase se merece censura de temeraria a opinião, que diz, que se pode absolver sacramentalmente ao enfermo que pedio confissão, e antes de chegar o confessor perdeo a fala, e nam pode dar sinal algum em presença do Confessor, mas ha quem testifique, que antes de chegar o confessor, o dito enfermo tinha pedido confissam.