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Capitulo 30. De como se hão de acompanhar os padecentes.
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Rol da couzas que se hão de mandar cada anno da Jndia para provimento do Collegio de Macao.
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Rol das couzas que se hão de mandar da China a Jappão todos os annos para o uzo das Jgrejas, e Cazas.
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Ordens para as Residencias da china que deixou o P. Vizatador Francisco Nogueira vizitado esta Provincia no anno de 1699.
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Capitulo 16. De como hão de haver o Provedor, e Jrmãos com as demandas que se offerecerem tocantes a Caza.
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Parecer de Manila, em que se mostra, fez mal Fr. Antonio de Rozario Dominico em não admittir a appellação de huma excomunhão, que injustamente fulminou. [1625 Maio 11]
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Rol, e memorial que Os Procuradores desta causa dos Martyres do Japão apresentarão ante o R. P. Governador Fr. Antonio do Rozario Juiz Apostolico Remissorial da dita cauza, e ante os Senhores Juizes seos Coadjuntos, estando em audiencia; No qual se contem as pessoas, que hão de ser testemunhas na sobredita cauza. [1630 Abr.-Maio]
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Capitulo 27. Do modo com que se hão de receber, e despachar as petiçoens dos cativos.
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Capitulo 33. De como se ha de inquirir as pessoas da Caza a quem se dà estipendio.
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Capitulo 26. Das disputas que teve o P. com muitos Bonzos, e pessoas de diversas seitas.
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Treslado da parte de hum capitulo de huma carta que Jeronimo Nunes Capitam Castelhano escreveo a seu Governador de Manilla dandolhe conta de sua chegada a Macao com os mais Castelhanos; e entre as couza que diz he que foi vizitado de algumas pessoas a de todas as religioens desta Cidade de Macao, e diz o seguinte. [1643 Nov.24-28]
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Como se houverão os Padres na perseguição de 634. E como se hão com os Cathequistas. [1634 Abr. 21]
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Capitulo 22. Do modo com que se hão de aceitar, e executar os testamentos.
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Capitulo 5. Do modo com que se hade começar a eleição dos Officiais, que hão de servir nesta Jrmandade.
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Vizita dos Christãos de Kēbō.
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Rol das pessoas que visitaram o Embaixador em Macau e em Pequim. Maio a Novembro de 1726. Importante para a detecção das pessoas importantes que havia em Macau e em Pequim.
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Capitulo 4.° Das cauzas que hão de ser despedidos os Jrmãos.
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Cap. 5.º da conservação da vnião, e de como se hão de promover á perfeição os Jrmãos.
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Capitulo 8. Das couzas que hão de guardar os Jrmãos novamente eleitos.
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10.0. Como parti a vizitar os Christaons, e o que me sucedeo na vizita.
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Capitulo 46. De outras perseguiçoens que houve em Ximabara: e da vizita á Dom Bartolomeo.
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Neste rol se riscarão as couzas seguintes.
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Neste rol se riscarão as couzas seguintes.
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Cap. 14. do modo que os Pes hão de ter em escrever aos Superiores, e a outras pessoas, e em dar os pontos para a annua.