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Carta régia [2.ª via], para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho] sobre não estar extinto o ofício de ouvidor de Macau, o qual deve ser provido como até então.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre os meios que inculcou o Bispo de Macau para satisfação das côngruas das dignidades do seu Bispado e estar satisfeito de seus ordenados.
Cartas régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre os particulares de Macau.
Carta régia [2.ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre as dignidades da Sé de Macau.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau.
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [Amónio Luís Gonçalves da Câmara Coutinho] para el-rei [D. Pedro II], para que o ofício de ouvidor de Macau seja provido em Manuel dos Santos. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 112, fl. 142)
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], em resposta a vários assuntos sobre o provimenro das dignidades da Sé de Macau.
Carta régia [2. ª via], para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre as queixas feitas pelos moradores de Macau acerca das contribuições que pagam. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 131, fl. 162-162v.)
Ordens dos PP. Gerais, que deve o Visitador continuar ate ter Successor. [1667 Ago. 20]
Culpas, e crimes notorios, qua tem cometido o P. Fr. Antonio do Rozario em quanto foi Governador deste Bispado, pelos quaes não pode, nem deve ser provido no dito Governo, e caso negado, e fora Governador tem de prezente legitimo impedimento para não poder governar.
Culpas, e crimes notorios, qua tem cometido o P. Fr. Antonio do Rozario em quanto foi Governador deste Bispado, pelos quaes não pode, nem deve ser provido no dito Governo, e caso negado, e fora Governador tem de prezente legitimo impedimento para não poder governar.
Carta régia [2.ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para que tome as diligências necessárias para a captura e sentença da prisão os quais são responsáveis pela morte do tenente António da Silveira Menzes. (Governo do almotacé-mor do Reino, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, vice-rei capitão-geral da Índia, doc. 101, fl. 131)
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da India, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que, assim que chegue a fragata que foi a Macau, averigue sobre o sucesso de Manjar Masse e o informe com brevidade.
13. Deve ser muy acautellado em passar papeis.
Cana régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que assegure a sucessão dos lugares de governador e capitão-geral da praça de Macau, os quais se encontram vagos.
Carta régia [2.ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, a dar o seu parecer e consentimenro sobre a liberdade do negócio dos moradores de Macau e da fragata que acompanha os carregamentos da fazenda dessa cidade.
Carta do príncipe regente para o vice-rei sobre a necessidade de acudir os seus vassalos que se encontram em Macau, em circunstâncias precárias, causadas pelo mau governo de D . Álvaro da Silva, o qual deve ser castigado.
Carta régia [cópia], para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho sobre o estado em que se encontram as missões da China e o que convém para o seu aumento, baseado no que escreveu o P. Francisco Nogueira, provincial do Japão cujos ensinamentos devem ser seguidos.
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho]. para o rei [D. Pedro II], sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau.
Declatoria [sic] do Senhor Patriarcha de estar excomungado o Padre Pinto. [1707 Jul. 6]
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para que indague acerca das queixas feitas pelos moradores de Macau sobre António da Sylva Mello, antigo governador de Macau e de um seu criado no cargo de ouvidor, lhes ter ficado a dever grandes quantidades de dinheiro.
Sentença da relação do Arcebispo de Goa pela qual se declara o Bispo D. Diogo Valente como intruso no governo do Bispado de Macau, por não estar vago. [Goa, 1624 Abr. 25] e apelação da sentença de Roma.
Carta régia [2. a via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre a conveniência de se mandar todos os anos uma fragata de guerra a Macau, para se franquear o comércio e evitar os roubos feitos pelos corsários; e dos direitos de comboy que devem pagar os comerciantes que usufruírem do acompanhamento da fragata.
1667. [Continuação de um documento do qual esta folha deverá ser o capitulo nono: fl. 216?].
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para o rei [D. Pedro II], em resposta a uma carta sua, a confirmar as ordens régias de captura e castigo dos responsáveis pela morte do tenente António Silveira Menezes. (Governo de, almotacé-mor do Reino, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 102, fl. 132)