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Inquirição de testemunhas, tirada a pedido de D. Francisco de Mascarenhas, sobre o Bando que a Câmara mandou lançar no dia 10 de Outubro de 1624, em que o havia por deposto do cargo de Capitão Geral. 2 de Novembro de 1624.
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Intimação do Capitão Geral à Câmara, declarando o nome dos que estão criminosos por trazerem prata do Japão e assinarem o protesto de deposição contra o dito Capitão Geral.
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Certificado do que valeram os direitos de almoxarifado das mercadorias que trazem da China os portugueses "sangleyes" e os portugueses de Macau.
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Protesto do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas à Câmara contra o consentimento, que a Cidade deu, de se derrubarem os muros em virtude do que se assentou na Junta de S. Francisco, no lº. de Abril.
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Mandado do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas de amnistia sobre as alterações passadas.
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Ordem de que se evite a entrada de prata do Japão.
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Carta do capitão-geral de Macau, Manuel da Câmara de Noronha, sobre a chegada feliz de todos os navios do Japão e Manila, com muita prata e cobre; sobre os preparativos de defesa contra os holandeses, etc.
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Espécie de manifesto sobre o sucedido em Macau com os chineses sobre o muro e sobre a rebelião da Cidade contra o Capitão Geral, em 10 de Outubro de 1624. Feito por parte do dito Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas.
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Protesto do Senado ao Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas contra as pretensões do Padre Frei António do Rosário, que pretendia a jurisdição de Governador do Bispado de Macau, e se diz ser favorecido dele, Capitão Geral, e das três Religiões. 24 de Outubro de 1623. Resposta de D. Francisco de Mascarenhas, em que diz não reconhecer outro Governador do Bispado senão o Padre Frei António do Rosário. Macau, 26 de Outubro de 1623.
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Carta e Regimento do cargo de Capitão Geral da Cidade de Macau passados a D. Francisco de Mascarenhas.
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Traslado do parágrafo de uma Carta d'El-Rei para o Vice-Rei de Portugal, de 16 de Dezembro de 1615, em que manda convidar em segredo D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, para ir servir no Estado da Índia nas naus do ano seguinte; e que declare as conveniências com que o quer fazer.
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Escritura de compoziçam [entre o Capitão Geral D. Francisco Mascarenhas e as 4 ordens religiosas de Macau]. [1624 Out. 14]
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Estas são as couzas que o P. Vizitador manda trazer cada anno de Goa para Japão.
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Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
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Jnstrumento da Escritura da compozição [entre o Capitão Geral D. Francisco Mascarenhas e as 4 ordens religiosas de Macau]. 1624 Out. 14.
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Traslado da Inquirição de testemunhas tiradas a pedido do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas para provar o que aconteceu no Forte de S. Paulo no dia da rebelião da Cidade contra ele. Foram tiradas pelo Licenciado António Camelo Serrão. Ouvidor, no 1º de Fevereiro de 1625.
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Copia da Carta que El Rey escreveo ao V. Rey Dom Francisco Mascarenhas sobre o Bispo de Japão Dom Diogo Valente. [1628 Abr. 15]
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Certidão do Ouvidor Francisco Cardim Froes em como o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas nunca impediu a administração da Justiça. Macau, 15 de Novembro de 1624.
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Alvará do vice-rei da Índia, conde de Linhares, em que ordena que se tomem medidas repressivas e se imponham penalidades aos mercadores que trazem da China ouro e fazendas manuais com intenção de fazerem contrabando com os inimigos da Europa que encontram no mar, que causa a perda das fazendas dos mercadores que lhes fizeram encomendas.
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Carta de D. Francisco Mascarenhas Capitão Geral desta Cidade de Macao ao Muito Reverendo Padre Jeronimo Rodriguez vizitador da Companhia de JESUS. [1625 Maio 17]
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Treslado Da propria sentença, que deo o Geral Dom Francisco Mascarenhas sobre a viagem de Jappam. [1624 Fev. 3]
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Resposta de D. Francisco de Mascarenhas.
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Alvará do Vice-Rei no qual, tendo respeito ao mal que Nuno de Melo Cabral, Capitão da Artilharia da Cidade de Macau, acudiu à sua obrigação na alteração que ali houve contra o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas, há por bem priva-lo do dito cargo; e que o ordenado dele se aplique à paga do Condestable e bombardeiros da mesma Cidade.
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Alvará do Conde Almirante a D. Francisco de Mascarenhas ordenando que não se gaste nenhum dinheiro na fortificação de Macau e nas mais obras que forem necessárias sem parecer e consentimento do Capitão Geral.