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Testemunhas Tiradas pelo Senhor Governador o Licenciado Pedro Tavares Mexia sobre a informação dos Martyres, que neste feito se contem. [1630 Set. 26]
Principião as noticias do Anno de 1631. Testemunhas tiradas Pelo Senhor Governador o Licenciado Pedro Tavares Mexia Sobre a informação dos Martyres de Jappam, que neste feito de contem. [1631 Fev.-Mar. 18]
Anno de 1635 [Out. 19]. Certidão do Gouvernador [do Bispado da China] Pedro Tavares Maxia do que constão os serviços que fazem a Deos os Padres da companhia em Japão Tunkim, e Cochinchina.
Traslado da Inquirição de testemunhas tiradas a pedido do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas para provar o que aconteceu no Forte de S. Paulo no dia da rebelião da Cidade contra ele. Foram tiradas pelo Licenciado António Camelo Serrão. Ouvidor, no 1º de Fevereiro de 1625.
Testemunhas tiradas por parte do ditto Padre Carlos Spinola. [1615 Mar.]
Testemunhas tiradas por parte do ditto Padre Carlos Spinola. [1615 Mar.]
Inquirição de testemunhas sobre os mártires do Japão. [Macau] 1630 Dez. 5.
Rol, e memorial que Os Procuradores desta causa dos Martyres do Japão apresentarão ante o R. P. Governador Fr. Antonio do Rozario Juiz Apostolico Remissorial da dita cauza, e ante os Senhores Juizes seos Coadjuntos, estando em audiencia; No qual se contem as pessoas, que hão de ser testemunhas na sobredita cauza. [1630 Abr.-Maio]
Informação sobre o que os frades franciscanos, Amador Mexia, Fernão de Soveral, Belchior Correia, Inácio Movira, frei Gerónimo de Burgos e Damião Gonsalvez fizeram em Macau.
Carta Do Cabbido de Manila sobre as Reliquias dos Martyres do Japão. [1630 Out. 4]
Do Cabido de Manilla sobre as reliquias dos Santos Martyres de Japão. [1630 Out. 4]
Artigo 21 Dividido em doze §§ em que se contem os Martyres seculares.
Artigo 17. Em que se contem os Martyres da Ordem de S. Domingos.
Artigo vinte. Em que se contem os Martyres da Religião de Santo Agostinho.
Artigo 20. Em que se contem os Martyres da Religian de Santo Agostinho.
Artigo 19. Em que se contem os Martyres da Religiam de Sam Francisco.
Artigo 20. Em que se contem os Martyres da Religião de Santo Agostinho.
Artigo 17. Dividido em quatro paragrafos, em que se contem os Martyres de S. Domingos.
Artigo 19. Dividido em quatro §§ Em que se contem os Martyres da Religiam de S. Francisco.
Artigo 17. Dividido em quatro $$ em que contem os Martyres da Ordem de São Domingos.
Testemunhas ouvidas para as canonizações. [1632 Set. 16]
Artigo 17 Dividido em quatro $$ Em que se contem os Martyres Religiosos da Ordem de S. Domingos.
Artigo 18. Dividido em tres §§ Em que se contem os Martyres da Religião da Companhia de Jesus.
Rol dos Martyres que houve em Japão nestes años de 1632, e 33.
Petição de Fr. José da Assunção, Procurador da Ordem de S. Domingos, aos Juizes da causa dos mártires do Japão para lhe passarem as vias das testemunhas tiradas. 1631 Maio 6.