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Rezoens pelas quaes se mostra que a Vice Prouincia de Jappão foi aggrauada da Prouincia da India em lhe fazer pagar des dò anno de 96 quatro centos pardaos cada anno de finta ordinaria e alem disso outros oito centos de finta extraordinaria no anno de 97 e por que justiça se lhe deue restituição de tudo isto.
1688. Rezões pellas quaes se mostra que a V Prouincia de Jappão foi aggrauada da Prouincia da India em lhe fazer pagar desdo año de 96. quatrocentos pardaos cada año de finta ordinria e ala disso outros 800 de fintas extraordinria no anno de 97 e que por justiça se lhe deue restituição de tudo isto.
Rezoens pollas quaes se mostra que a Vice Provincia de Japão, foi aggrauada da Provincia da Jndia em lhe fazer pagar desde año de 96 quatro 100 pardaos cada año de finta ordinaria e alem disso outros oito centos de finta extraordinaria no año de 97 e por que justiça de lhe deue restituição de tudo isto.
Listra do que deue Prouincia de Japam à Vice prouincia da China, de que se não faz agora rezão. 9 de Junho de 1659 annos.
Principião as noticias do anno de mil sette centos e sette.
Anno 1601. Consto do Senhor Padre Francisco Alvares da esmola de cento, e duas Missas que lhe paguei, ate 27 de Mayo de 1601. [1601 Maio 7]
Resolução de sentença do P. Visitador Simam da Cunha no caso, em que a V. Prouincia da China requere lhe deue a Prouincia de Jappão a contia que da fazenda da China se levou nas historias do Madarins. [1659 Jun. 14]
Declaração que se faz de dous mil e quinhentos pardaos por mil seis centos oitenta e cinco taeis e nove mazes de prata pataca que a nobre Cidade tomou do Cofre pequeno a ganhos de sete por cento pertencentes aos cabedaes dos deffuntos abaixo nomeados. [1691 Dez. 2]
Contas do que deue a Vice prouincia da China à Prouincia de Jappam, no R.no, em Goa, e em Macao, feitas em 9 de Junho de 1659 años.
O anno de mil seis centos e trinta em Nangassaque forão degolados polla feê de Christo os seguintes. [1632 Jan. 23]
Annua da Prouincia de Japam do anno de 1652.
Annua da Prouincia de Xen Sì do anno de 1658.
Acta Congregationis habitae P.ro Japonica Prouincia. Anno jubili 1650.
1627. Carta annua da Vice Prouincia da china do anno 1627.
1615 [Abr. 28 ?]. Diuidas que ao prezente està a dever a Prouincia de Japão que necessariamente se han de pagar alem doutras que deue no Reyno.
Conhecimento de Vicente Roiz de quatro centos e cincoenta tres. [1614 Maio 28]
Annua das Residencias do Norte da Prouincia da China anno de 1659.
Treslado do assento tomado em Concelho dos tres estados, e o pouvo junto aos nove de Julho de mil sete centos e sete annos pella maneira seguinte. [1707 Jul. 9]
Anno de 1572. Capitulo 96. De como vierão dous Padres da Jndia: e de como procedia Constantino de Voari.
Contas do que deue a Prouincia de Japão à Viceprouincia da China, em Portugal, e em Goa, feitas em 9 do mez de Junho años de 1659.
Annua das Residencias do Norte da Prouincia da China do anno de 1658.
Responsa R. P. Joannis Pauli Oliua ad Postulata V. Prouinciae Sinensis Anno de 1660.
Resolucão que deu padre Simã da Cunha Visitador de Jappão e China acerca de a Prouincia de Jappão dar a V. Prouincia da China os quinhentos taeis, que no outro tempo lhe daua. [1659 Jun. 14]
Escriptura que faz Gonsalo da Costa Procurador do nobre Sennado da quantia de seis centos taeis de prata pataca, que tomou a ganhos de sette por cento aos cabedaes dos deffuntos do cofre grande e pequeno que abaixo vão nomeados. [1695 Jan. 5]
Annua do anno de mil seis centos, quarenta, e dous da missam do Reyno de Tun Kim. AO Nosso muito Reverendo em Christo Padre e Christo P. Mucio Vitelleschi Prepozito Geral da Companhia do [sic] JESU.
Lembrança que o B. P. Francisco Xavier hindo pera Japão, deo em Mallaca em 23 de Junho de 1549. a hum P. para aproveitar em spirito assinada por elle.
Carta do B. P. M. Francisco pera o P. Francisco Perez, quando vinha de Japão 30 legoas de porto de Mallaca. [1551 Dez.]
Livro de varias cartas de S. Francisco Xavier. tresladadas de hum Livro que esta na sacretaria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS; na cidade de Macao do Nome de Deos na china. aos 17 de Novembro d 1746 ainda que estas cartas ja Estam muitas tresladadas digo Emprenssas no Oriente comquistado; este Livro se deve guardar na Procuratura da Provincia de Japão na cidade de Lisboa, e della não deve sahir senão algum treslado. Macao aos 17 de Novembro D 1746. João Alvares.
Lembrança do que haveis de fazer em minha auzencia pera o P. Micer Paulo hindo para Japam o anno de 1549.
Treslado Da propria sentença, que deo o Geral Dom Francisco Mascarenhas sobre a viagem de Jappam. [1624 Fev. 3]
Vida, e morte do Jrmão Lourenço Jappão, que foi o primeiro que em Japão se recebeo na Companhia.
Vida, e morte do P. Cosme de Torres que foi dos primeiros fundadores da Christandade de Japão, e o primeiro Superior universal dos Padres, e Jrs' daquella Missam.
Da vida, e morte do Padre Gaspar Coelho terceiro Superior universal, e primeiro V. Provincial de Japão.
Da vida, e morte do Padre Francisco Cabral, que foi o segundo Superior universal de Japam.
Relação da morte e vida do P. Andre Palmeiro Vizitador da Provincia de Japão, e China.
Vida, e morte do P. Belchior Nunes, primeiro Provincial que vizitou Japam.
Vida, e morte do P. Alexandre Valignano Vizitador de Japão.
Vida, e morte do P. Gonsalo Alvares primeiro Vizitador de Japão.
Vida, e morte do Bispo Dom Diogo Valente.
Do terceiro Bispo de Japão D. Luiz Cerqueira.
Da morte do Reverendissimo Bispo de Japam Dom Pedro que foi o 2.0 Bispo de Japão, e o primeiro que la entrou.
Morte do Reverendissimo Bispo Dom Sebastiam de Moraes primeiro Bispo de Jappam.
Vida do Patriarca d'Etiopia Dom Belchior Carneiro que foi Governador do Bispado de Japão. [depois de 1583 Ago. 19]
Breve relaçam da Christandade de Jappam depois da partida da nao de Ruy Mendes de Figueiredo athe o principio do mez de Outubro de 1597.
Resposta de Taico Senhor do Reyno de Japão para o Senhor dos Luçoens.
Anno de 1597. Avizos para os Pregadores em Japão do P. Pedro Gomes. Avizos que podem ajudar aos que fazem officio de pregar em Japam.
Theologorum ac piorum de narratione infra scripta, et testium sumario circa illa confecto rezolutio, nec non Domini Episcopi Japoniensis sententia. [1598 Out. 6]
Treslado da parte de hum § de carta de N. M. R. P. Geral Viteleschi para o P. Provincial de Japam escrita em Dezembro de 1643.
Perguntas, que os P. de Japam fizerão no tempo da perseguição aos P.es de Macao, com repostas destes a ellas.
Treslado da premeira carta que o padre Mestre. francisco professo da companhia de iesus dos premeiros que comecarão com o pe. ignacio escreueo da Jndia a 22 de henero no ano de 1544.
Regimento que o B. P. Francisco costumava dar aos P.es da Companhia da Jndia que mandava a fructificar as fortalezas della. [1549 Jan.]
Decretum S. Congregationis particularis super rebus Jndiarum Orientalium habita sub die 4 Januarii 1689.
Breve Ragguaglo di ciò, che è accaduto nell'Indie Orientali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall'anno 1662 sino all' 1687.
Treslado da Carta que mandei a Antonio Paes de Sande, Governador e Capitam Geral do Estado da Jndia. [1681 Dez. 3]
Treslado da carta, que mandei a Antonio Paes de Sando Governador e Capitam Geral do estado da India. 3 de Dezembro de 1681.
Jndex Locorum quae pertinent ad Episcopos Jndiae Orientalis.
Decretum quo Sac. Congregatio declarat Bullas in Jndiam missas, vel mittendas non indigere contentu cujus cumquae personae. Decretum congregationis particularis super rebus sinarum habitae die 24 Octobris 1673.
Breve ragguaglio di ció, che è accaduto nell' Jndie Orietali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall' anno 1662. sino al 1637.
Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habitae die 22 Maij 1669.
Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Synarum, et Jndiarum Orientalium habita die 14 Decembris 1668.
Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae Super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habita die 22 Maij 1669.
Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum, Indiarum Orient' habitae die 22 Martij 1669.
Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum et Jndiarum Orientalium die 24 Decembris 1668.
Enganos que vzarão os Bispos Missionarios Francezes na entrada que fizerão nas Missoens das Jndias Orientaes, todos em ordem a malquistar os Missionarios da Companhia.
1662. SUMMARIUM Rerum multarum quae asservantur in Archivio nostro Lusitano Jndico, circa Episcopos Gallos eorum que Missionarios missos in Jndiam Orientalem à S. Congregatione de Propaganda Fide, et reperiuntur sparsa in Litteris, relationibus, et instrumentis authenticis ad R. P. N. G. Ex Jndia transmissis.
Catalogo dos Patriarchas Arcebispos e Bispos da Jndia Oriental do Padroado da Coroa de Portugal. [1532-1687]
Decretum Sacrae Congregationis Particularis de Propaganda Fide super rebus Jndiarum orientalium, habitae die 2 Octobris 1725. [1725 Dez.14]
Jnforme das rendas que tem na Jndia as Provincias do Jappam e China, que por ordem do Excellentissimo Senhor Conde V Rey dà o P. Jozeph Anselmo, da Companhia de JESU Procurador Geral das ditas Provincias em Goa, aos 6 de Janeiro de 1719.
Declaraçoens que o Summo Pontifice por Divina Providencia Clem. XI. mandou ao Jllustrissimo Senhor Bispo, para que por seu meyo viessem a noticia dos Jllustrissimos Prelados, e PP. Missionarios da Jndia, que sam as seguintes. [1715 Mar. 8]
Carta del Rey para o Governador da Jndia. [1715 Mar. 28]
§ 15. Deffende El Rey de Portugal o seu direito quanto a Jurisdição do Patriarca: a mesma regalia defendem o Vice-Rey da Jndia, o Primaz, e o Capitão Geral de Macao.
Exemplar Epistolae ab Jllustrissimo Jndiarum Primati ad Sanctissimum Papam Clemente XI. scriptae circa Legationem, e acta Jllustrissimi Patriarcha Antiocheni.
Declaração que o Arcebispo Primas da Jndia Dom Fr. Agustinho da Annumciação fez ao Patriarca de Antioquia D. Carlos Thomas Maylard de Touron, mostrando-lhe o juz e rezoens com que defendia as Christandades todas do Oriente. [1706 Maio 10]