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Copia da Carta de S. Alteza que Deos guarde foi servido rezolver, que neste Estado da Jndia se eregio sobre a junta das Missoens com subordinação a que ha no Reino. Lisboa 7 de Março de 1681.
1690. Jnformação à S. Alteza do estado das missoens de Tunkim.
Proposta que fazem ao Principe Nosso Senhor que Deos guarde os homens a que neste Reyno de Portugal chamão Christaons novos.
Outra carta do mesmo Padre Felippe Marino ao dito P. Manoel Fernandez confessor de S. Alteza. [1681 Dez. 3]
O que pareceo a Meza da Consciencia sobre a conthenda das vizitas entre os Arcebispos, e os Parrachos Regulares com que S. Alteza se conformou. [1680 Mar. 16] [1681 Mar. 23]
Jnformação a S. Alteza Real do Estado em que de prezente estão as Missoens do Oriente com a entrada que nellas fizerão os Bispos e Missionarios da Congregação de Propaganda.
Outra carta do mesmo P. Felipe Marino Ao Padre Manoel Fernandez confessor de Sua Alteza, que trata dos negocios das Missoens. Macao 21 de Dezembro de 1680.
1.a. Que se guarde obediencia da mercancia.
Carta do Padre Felipe Marino sobre os negocios das missoens, para o Padre Manoel Fernandes Confessor de Sua Alteza. 1680. Lisboa. [Dez. 21]
Capitulo 65. Do frutto que se tirou de algumas missoens que se fizerão neste tempo.
Matolotagem que se ha de dar para os que forem nas sobreditas Missoens.
Merces que Deos N. Senhor. foi servido obrar para Gloria sua e utilidade das almas.
Carta de... para... S. Alteza. 1686.
Consulta (minuta) do Conselho Ultramarino sobre a concessão de mercês às principais pessoas que têm servido em Macau.
Copia das Cartas que S. A. que Deos Guarde mandou escreuer aos Gouernadores da Jndia para o informarem do Estado em que se achauão as Missoens, e dos Conuentos e Religiosos que avia nesta Conquistas e nas terras dos Principes Jnfieis, [1679 Mar.24] [1678 Mar.29].
$2.0. Do Seminario que hâ neste Collegio e como se crião os Collegiaes delle.
17. Que se guarde a regra de cayxaria, scilicet, escreve, e dà, recebe, e escreve.
Rellação de Alguns cazus que apontarão os Padres mais indignos de notarse, acontecidos nas Missoens de Tunkim neste anno de 1706.
Rezolve-se que não incorreo em excomunhão o Ouvidor da Cidade de Macao, por mandar prender dous homems que trabalhavão para o Bispo [de Macau] Dom Fr. João de Piedade.
Rezolve-se que não incorreo em excomunhão o Ouvidor da Cidade de Macao, por mandar prender dous homems que trabalhavão para o Bispo [de Macau] Dom Fr. João de Piedade.
1682 [Jan. 16]. Ordem Da Junta das Missoens ao P. Prouincial da Prouincia de Goa justificada. Carta testemunhavel.
1681 [Mar. 23] Mandando S. A. que Deos Guarde ver por pessoas doutas as consultas da Meza da Consciencia sobre as duvidas entre o Arcebispo de Goa, e os Parrochos Regulares, da Jndia, e tão bem os papeis que sobre a mesma mateyra deu o Arcebispo de Goa prezente e havendosse considerado em particular e comum com toda a circunspecção.
§14. Rezolve-se o Bispo Ascolonense a hir receber o Alvarà Jmperial: recebe no caminho o Decreto do Patriarca, e appella para o Papa: chega o Patriarca a Cantam.
Suplica do Bispo de Heliopolis aos Padres da Companhia de Jesus para que, tanto na Europa como na India, não se oponham as ordens dadas pela Santa Se acerca da subordinação dos Missionarios da China aos Vigarios Apostolicos, em referencia ao decreto de 12 de Novembro de 1646.
Cartas do Padre Luiz Bullio sobre os negocios das Missoens ao Padre Francisco Xavier Philippuci da Companhia de JESU Provincial de Jappão em Macao. [1681 Fev. 12]
Treslado da premeira carta que o padre Mestre. francisco professo da companhia de iesus dos premeiros que comecarão com o pe. ignacio escreueo da Jndia a 22 de henero no ano de 1544.
Regimento que o B. P. Francisco costumava dar aos P.es da Companhia da Jndia que mandava a fructificar as fortalezas della. [1549 Jan.]
Decretum S. Congregationis particularis super rebus Jndiarum Orientalium habita sub die 4 Januarii 1689.
Breve Ragguaglo di ciò, che è accaduto nell'Indie Orientali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall'anno 1662 sino all' 1687.
Treslado da Carta que mandei a Antonio Paes de Sande, Governador e Capitam Geral do Estado da Jndia. [1681 Dez. 3]
Treslado da carta, que mandei a Antonio Paes de Sando Governador e Capitam Geral do estado da India. 3 de Dezembro de 1681.
Jndex Locorum quae pertinent ad Episcopos Jndiae Orientalis.
Decretum quo Sac. Congregatio declarat Bullas in Jndiam missas, vel mittendas non indigere contentu cujus cumquae personae. Decretum congregationis particularis super rebus sinarum habitae die 24 Octobris 1673.
Breve ragguaglio di ció, che è accaduto nell' Jndie Orietali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall' anno 1662. sino al 1637.
Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habitae die 22 Maij 1669.
Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Synarum, et Jndiarum Orientalium habita die 14 Decembris 1668.
Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae Super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habita die 22 Maij 1669.
Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum, Indiarum Orient' habitae die 22 Martij 1669.
Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum et Jndiarum Orientalium die 24 Decembris 1668.
Enganos que vzarão os Bispos Missionarios Francezes na entrada que fizerão nas Missoens das Jndias Orientaes, todos em ordem a malquistar os Missionarios da Companhia.
1662. SUMMARIUM Rerum multarum quae asservantur in Archivio nostro Lusitano Jndico, circa Episcopos Gallos eorum que Missionarios missos in Jndiam Orientalem à S. Congregatione de Propaganda Fide, et reperiuntur sparsa in Litteris, relationibus, et instrumentis authenticis ad R. P. N. G. Ex Jndia transmissis.
Catalogo dos Patriarchas Arcebispos e Bispos da Jndia Oriental do Padroado da Coroa de Portugal. [1532-1687]
Decretum Sacrae Congregationis Particularis de Propaganda Fide super rebus Jndiarum orientalium, habitae die 2 Octobris 1725. [1725 Dez.14]
Jnforme das rendas que tem na Jndia as Provincias do Jappam e China, que por ordem do Excellentissimo Senhor Conde V Rey dà o P. Jozeph Anselmo, da Companhia de JESU Procurador Geral das ditas Provincias em Goa, aos 6 de Janeiro de 1719.
Declaraçoens que o Summo Pontifice por Divina Providencia Clem. XI. mandou ao Jllustrissimo Senhor Bispo, para que por seu meyo viessem a noticia dos Jllustrissimos Prelados, e PP. Missionarios da Jndia, que sam as seguintes. [1715 Mar. 8]
Carta del Rey para o Governador da Jndia. [1715 Mar. 28]
§ 15. Deffende El Rey de Portugal o seu direito quanto a Jurisdição do Patriarca: a mesma regalia defendem o Vice-Rey da Jndia, o Primaz, e o Capitão Geral de Macao.
Exemplar Epistolae ab Jllustrissimo Jndiarum Primati ad Sanctissimum Papam Clemente XI. scriptae circa Legationem, e acta Jllustrissimi Patriarcha Antiocheni.
Declaração que o Arcebispo Primas da Jndia Dom Fr. Agustinho da Annumciação fez ao Patriarca de Antioquia D. Carlos Thomas Maylard de Touron, mostrando-lhe o juz e rezoens com que defendia as Christandades todas do Oriente. [1706 Maio 10]