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2. Deste artigo dezanove. Dos Religiozos que não erão Sacerdotes de São Francisco.
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3. Deste artigo 17. Dos Religiozos, e Religiozas da Terceira Ordem de Sam Domingos.
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4. Deste artigo dezanove. Dos Dogicos, e Cathequistas dos Religiozos de S. Francisco.
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$3.0 Deste artigo 18. Dos Dogicos e Cathequistas dos Religiozos da Companhia de Jesus.
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§4.º Deste artigo dezassette Dos Dogicos, Catequistas, e Familiares dos Religiozos de Sam Domingos.
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$2.º Deste artigo duzoito. Dos Religiozos, que não erão Sacerdotes da Companhia de Jesus.
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§2.º Deste artigo dezasete, em que se contem os Martyres da mesma ordes de S. Domingos Religiozos que não erão Sacerdotes.
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As testemunhas que elle dito Procurador Frei Francisco de Gamboa aprezenta para prova dos ditos artigos e martirios dos Religiozos de São Domingos que no dito Japão padecera polla fee catholica são os seguintes.
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Artigo 21. Dos Martyres seculares, que com os Religiozos padecerão martyrio.
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Carta de João Batista Vieira Godinho para o Padre Mestre Fr. José Maine [José de Jesus Maria Mayne (1723-1792), naturalista, provincial da Ordem Terceira de São Francisco e sócio da Academia das Ciências de Lisboa]
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Requerimento da Ordem Terceira do Patriarca São Francisco de Macau a [D. João] (príncipe regente de Portugal), em que pede provisão que confirme as funções que lhe foram atribuídas desde a sua instituição, evitando-se, assim, a ingerência da Santa Casa da Misericórdia nos assuntos respeitantes à Ordem.
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Artigo 19 Dividido em quatro §§ Dos Martyres da Ordem de S. Francisco.
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Artigo 17. Dividido em quatro $$ em que contem os Martyres da Ordem de São Domingos.
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Testemunhas perguntadas pelos artigos conteudos nas Letras Apostolicas, sobre o martyrio do servo de Deos Fr. Affonso Navarrete, da Ordem de S. Domingos, e pelos artigos sobre os martyrios dos mais Religiozos de diversas Religiões, que em Japão forão mortos pela fè Catolica, e pregação do Santo Evangelho.
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Da primeyra, segunda, e terceira parte da Asia: $ 1.0
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Artigo 3.0.
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Da terceira Seyta mais periudicial, que as duas referidas. Capitulo 18.0
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Ofício do secretário de estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, José Freire de Andrade, ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, [Carlos Honório de Gouveia Durão], em que envia o requerimento do corrector-geral dos religiosos mínimos de São Francisco de Paula em que pretendem o régio beneplácito para erigir uma ordem terceira em Macau.
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Artigo 21. Dividido em doze §§ em que se contem os Martyres seculares, que com os Religiozos, atraz contheudos, forão martyrizados.
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Capitulo 54. Da terceira missão, que se fez do Miaco á outras partes.
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Artigo 21. Dividido em 12 paragrafos, em que se contem os martyrios dos Seculares, que com os Religiozos atraz conteudos, ou por sua cauza foram martyrizados.
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Cap: 32. Da prizam de hum religiozo de São Francisco, e alguns Japoens, e do Martyrio de Santo Simão seu cazeiro.
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Terceira carta do mesmo P.e ao mesmo P. Vizitador de 23 de Julho de 88.
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Artigo 17. Em que se contem os Martyres da Ordem de S. Domingos.