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Ordem que hade haver para o lavatorio dos pés na Mizericordia em quinta feira das Endoenças.
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Procissão do Senhor dos Passos em Macau
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Capitulo 35. Da ordem que se ha de guardar no votar por favas brancas e pretas.
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‘Em Procissão Solene a Deus Orando, para os Batéis Viemos Caminhando’—The Long Ebb-Tide of Catholic Public Piety in the Former-Portuguese Enclave of Macao
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Cap. 18. da vniformidade que se ha de ter em administrar os Sacramentos.
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Cap. 16. da vinformidade que se ha de ter em administrar os Sacramentos.
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Cap. 14. da vniformidade que se ha de ter nas cousas de culto Divino.
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Cap. 16. da Vniformidade que se ha de ter nas couzas do culto Divino.
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Cap. 17. da vniformidade que se ha de ter nos Officios da Quaresma e Somana Sancta.
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Cap. 15. da vniformidade que se ha de ter nos Officios da Quaresma, e Somana Santa.
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A ordem que se hade ter em proceder com esta primeira parte da Historia de Japão, he a seguinte.
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Capitulo 32. De como se ha de fazer as amizades.
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Flores escolhidas entre muytas, que ha no iardim do meyo. Capitulo 20.0
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Capitulo 6. Do dia, e modo com que ha de acabar a eleição dos Officiaes da meza.
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Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Diogo Fernandes Salema de Saldanha, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a autorização concedida pelo Senado para a construção de u m a s barracas ou descansos no trajecto de uma procissão chinesa
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Capitulo 33. De como se ha de inquirir as pessoas da Caza a quem se dà estipendio.
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Capitulo 2.º Do numero, e qualidades, que hão de ter os Jrmãos da Mizericordia.
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Sam muitos os que se vem livres do Demonio em que ha couzas extraordinarias. Capitulo. 12.
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Carta do rei ao vice-rei da Índia, em que proíbe, novamente, o comércio de Manila para Macau, tornando o vice-rei responsável pela rigorosa execução desta ordem. À margem, a resposta do vice-rei de 28 de Novembro de 1634, em que diz junto remeter a cópia da ordem régia que estabelecia que as viagens de Macau para Manila fossem por conta da Fazenda Real e afirma ter cumprido tudo o que sobre esta matéria fora determinado.
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Capitulo 6.0. Alguns cazos que mostrão ter o P. Marcos Ferrara dom de profecia.
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Residencia de Hã Cheu e suas Christandades na Provincia de Che Kiam. Capitulo. 18.
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Capitulo duodecimo, e ultimo. Do fim que teve nossa demanda na Corte. [1667 Jan. 28].
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Capitulo 28. Da hida do P. Baltazar Gago de Japão para a India: e dos trabalhos que passou na viagem.
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Capitulo de huma carta que escreueo o pe. Nicolao ao pe. Mestre Simão a 28 doutubro no ano de 1552.