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Despachos dos negocios que se mandarão as Provincias da Jndia nas Naos. 1621.
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De algumas outras occasioens em que se costumão vizitar certas pessoas. Cap. 20.
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Sagoates sobrecellentes para se darem em Pekim a varias pessoas.
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Cap: 24. Em que se prosegue a glorioza batalha dos Martyres de Cuchinotçu.
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Dos quatro tempos de anno, e 24. partes em que se dividem. § 2.
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Alvará do Vice-Rei sobre petição do Licenciado Francisco Cardim Froes, Ouvidor de Macau, para que, no caso de o Ouvidor que lhe vai suceder não chegar lá, se possa ele vir, deixando em seu lugar uma pessoa que o Capitão Geral nomear.
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Dos gastos grandes que fazem no Suky, e pessoas que principalmente se dão a elle. $3
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Rol das pessoas que visitaram o Embaixador em Macau e em Pequim. Maio a Novembro de 1726. Importante para a detecção das pessoas importantes que havia em Macau e em Pequim.
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Capitulo 26. De como se hão de admittir ao rol dos Vizitados as pessoas que pedirem vizitas.
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Copia da Carta de S. A. escrita aos Governadores da Jndia, em 24 de Março de 679 sobre os Bispos nomeados pella junta da Propaganda e para se não executar breves algum que de Roma viesse por terra.
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Capitulo 33. De como se ha de inquirir as pessoas da Caza a quem se dà estipendio.
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Ofício do Conselho do Governo de Macau ao secretário de estado dos Negócios do Reino e encarregado dos Negócios do Ultramar, [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real] (conde de Subserra), em que envia a relação nominal das pessoas que assinaram a declaração determinada no parágrafo 3º da carta de lei de 1823-06-20, acerca das sociedades secretas
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Copia de outra Carta do Senhor Lorinense para o P. Jozeph Suares que trata a mesma materia. Dela se não transcreve o que pertence a outros negocios. [1727 Jul. 15]
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Das cortezias que fazem os Japoens no caminho encontrando-se. Cap. 24.
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Capitulo 24. Da oraçam que se diz pellas Almas do Purgatorio.
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Certidão por onde consta que os Padres da Companhia não apresentaram a Escritura, que alegaram, de posse do Forte e Monte de S. Paulo. Passada em 24 de Julho de 1625.
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Portaria do secretário de estado dos Negócios da Guerra, Manuel Gonçalves de Miranda, ao secretário de estado dos Negócios da Marinha, [Manuel Inácio da Costa Quintela], para ser remetida a relação anexa das pessoas da família do governador nomeado para Macau, para serem abonadas das respectivas comedorias
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Carta do vice-rei da Índia a catorze pessoas de Macau sobre as razões do aperto económico em que se encontra o Estado da Índia e espera a compreensão das pessoas de Macau para ajudar a aliviar esta situação. Sua Majestade as considera e as estima de tal maneira que nunca se esquece delas.
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Carta Circular do P. Vizitador Andre Lubelli com a suspenção dos preceitos para os Padres das Missoens das Provincias de Jappão, e China. Encomenda-se que de nenhuma maneira venha a mão de pessoa que não seja da Companhia. [1681 Mar. 6]
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Manda o Ly Embaixadores ao Rey Junlye, e depois vay elle em pessoa a darlhe obediencia, e da conjura que se fez. C. XII.
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Copia de parte de huma Carta do Senhor Bispo Lourimense para o P. Joseph Soares: transcreve-se só o que pertence a materia de que se dá noticia, e se deixa o mais da dita Carta por se tratar nella de outros negocios que não fazem ao caso. [1727 Jul. 15]
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Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.
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ÍNDICE DE AUTORES NOS. 21-24 / AUTHORS INDEX NOS. 21-24
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Ofício do juiz da Alfândega de Macau, Paulo Vicente Bello, ao [secretário de estado dos Negócios da Marinha, Inácio da Costa Quintela], sobre a cobrança de direitos ao sobrecarga do navio "Luísa" da praça de Macau, João Gabriel Pessoa.