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Provisão do vice-rei da Índia para os mercadores que partirem para Macau, pagarem a 2% e 4% de Macau para Goa, sob pena de 500 cruzados de multa a favor da Ribeira e pagamento dobrado por 3 vezes dos direitos, mais 2 anos de degredo na fortaleza de Batecalau.
Ribeira de Cantão e seus arredores, por Liébaut.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que proibe a entrada em Macau de religiosos estrangeiros, sob pena de expulsão
A Bocino Guianum regressi multa patimur multamque messem colligimus. Cap. 25.
Neophitus Paulus ab ethnicis pro fide multa patitur, reliqui in pietate crescunt. Cap. 22.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que autoriza a Câmara de Macau a poder obrigar as pessoas eleitas para cargos de oficiais a aceitarem esses cargos sob pena de aplicação de sanções
Carta do vice-rei da Índia ao ouvidor de Macau, em que informa o envio de uma provisão que ordena que se pague 2% das fazendas e prata que for de Manila para Macau e desta cidade para a Índia, para a ajuda da despesa dos três galeões que pediu ao governador de Manila, para guardar todas as embarcações que saiam desta cidade até Macau. As fazendas que saírem de Macau para Goa pagarão 4%. Vai, também, anexa, a esta carta, uma outra que escreveu à cidade de Macau para que, em caso de pôr em dúvida a obrigação de sustentar o capitão-geral, capitão e soldados do presídio, o ouvidor execute o que nela se manda, sob pena de suspensão do seu cargo e multa em dinheiro
Costitutione d'Jnnocencio XI à fauore de vicarij Apostolici continenti li obedenza e richiamo di ... PP. [fl. 500]
Minuta da informação sobre a questão da pena de morte
Ofício do magistrado do distrito de Xiangshan, Di, ao procurador de Macau, sobre a intimação aos navios ingleses e americanos, atracados nas águas da Taipa, a partirem dali e a aportarem a Whampoa
Representação dos juízes ordinários de Macau a [D. Maria I], rainha de Portugal, sobre as acusações contra o Bispo de Macau; a intromissão na administração da justiça; a publicação de um édito que obrigava os moradores de Macau, sob pena de excomunhão, a responderem a vários quesitos, e a publicação de uma pastoral para a mudança do vestuário feminino
Que pena tem o Author do Libello, infamatorio, assim pelo direito Commum, como pelo Canonico.
Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. José], rei de Portugal, em que sugere meios para o restabelecimento e conservação da cidade de Macau: armada bem equipada para ocupar a ilha de Hansão; fortificação do território; navios de guerra. Trata-se também dos seguintes assuntos: conquista da ilha de Hainão; envio de embaixada e o envio de 2 naus com 1.000.000 de prata e 500 a 600 soldados; guarnição de fortalezas; saída de Macau da dependência de Goa; falhando estes meios, deverão fazer-se negociações somente com Espanha ou França para se lhes entregar Macau sob determinadas condições.
Certidão do P. Martim Coelho Reytor deste Collegio de Macao de huma carta do Reverendo P. Geral sobre a esmola de 500 taeis. [1656 Out 20]
Listra Das embarcações, muniçoens e mais effeitos tomados na guerra contra o inimigo Bonsolo atè 13 de Dezembro de 1746 nas praças de Lorna, Bixolim, Tiracol, Rary, e Rybeira de Arandem; tirada dos livros da recadação da real fazenda da Ribeira de Goa.
Do proveito em geral que dà entrada dos Portuguezes por vezes dentro da China se conçeguio ate agora na Cidade do nome de Deos e da Christandade da China.
Carta do rei de Tibore para o vice'rei da Índia, em que pede clemência para Francisco Rebelo e D. Inês, para que cumpram o degredo numa das fortalezas portuguesas.
Cap. 2.°
Artigo 2.0.
Inquisicao Teste 2
Jnstrumento De testemunhas que mostra a falsidade de quatro couzas, que o P. Fr. Antonio do Rozario Governador do Bispado alevantou á Companhia em Monitorios com que sahio por vezes, ate este anno de 622.
Jnstrumento De testemunhas que mostra a falsidade de quatro couzas, que o P. Fr. Antonio do Rozario Governador do Bispado alevantou á Companhia em Monitorios com que sahio por vezes, ate este anno de 622.
Ordens de N. R. Padre Geral mandas [sic] obseruar p' Jappão de suas rendas desse a V Prouincia cada anno 500 taes a t.° de sua pobreza. O P. Visitador Simão da Cunha, China 1659. [Jun. 15]
Club Lusitano Fuzhou 2
Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.