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Diversas lembranças, e couzas que pertençem ao Superior universal de Japão, começarãose a escrever em Nangasaqui a 13. de Novembro de 1585. "
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Do Cap. 5.° das cousas que pertencem á V. Provincia de Japão se tirarão estes Jtens.
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Do Cap. 6.º do Sumario que trata das cousas que pertencem á V. Provincia de Japão.
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Livros que pertencem a explicação da Ley de Deos, e das Virtudes, e couzas moraes.
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Obediencias de Nossos P.es Geraes de Roma tiradas do Cap. 4.0 e 5.0 do Sumario das cousas que pertencem á Provincia da Jndia, para se guardarem nas casas e Residencias de Japão.
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Do Cap. 1.º do Sumario se tirarão estes Jtens que tratão das cousas que pertencem em comum ao governo da Provincia.
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Obediencias de NN. PP. Geraes de Roma, tiradas do Sumario que fez o P. Visitador das cousas que pertencem á Providencia da Jndia para se guardarem em Japão.
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Anno Domini. 1610. Lembranças do Principio, e mais couzas que pertençem a Varesla, que El Rey da china deu aos Padrez da Companhia pera sepultura do Padre Matheus Ricio hum dos Primeiros Padres que entrou na China.
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Neste papel se dà conta da prata, que deixou o P. Paulo dos Santos para sustentação de 12 meninos Japões que se hão de criar no Seminario conforme a verba do seu testamento o tambem de algumas couzas que pertencem ao Seminario.
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Principião as noticias do Anno de 1610. Lembranças de principio, e mais couzas, que pertencem a Varela, que el Rey da China deo aos Pes. da Companhia para sepultura do P. Matheos Riccio hum dos primeiros P.es que entrou na China.
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Principião as noticias do Anno de 1610. Lembranças de principio, e mais couzas, que pertencem a Varela, que el Rey da China deo aos Pes. da Companhia para sepultura do P. Matheos Riccio hum dos primeiros P.es que entrou na China.
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Do Cap. 3.° que trata das cousas que pertencem ao P. Provincial, e suas faculdades se tirarão estes Jtens.
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Rol das Jgrejas e Oratorios, e Rezidencias da Caza de cathequistas, que pertencem a Companhia de JESUS, na Missão de Tunkim.
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Couzas que cria a terra de Japão. § 1
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Do estado das couzas de Japão.
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Do Cap. 2.º do Sumario que trata das cousas que pertencem ao Visitador, id est a pessoa do P. Alexandre Valignano, e a suas faculdades se tirarão estes Jtens.
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Argumentos sobre a união da Provincia do Japão com a Vice-Província da China. 1665.
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Treslado se huma carta de Nosso P. Claudio escrita ao Vice Provincial de Japão, acerca de algumas couzas que a primeira Congregação de Japão pedio a Nosso P.e mandasse ao Vice Provincial que as não podesse fazer senão com o parecer da mayor parte da Congregação ou Consulta em 13. de Fevereiro de Noventa e seis.
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Das couzas que o Provincial da India escreve a Japão, que tambem aqui hão de ficar em lembrança.
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Estas são as couzas que o P. Vizitador manda trazer cada anno de Goa para Japão.
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Memorial das couzas da Procuratura desta Provincia, e o Padre Manoel Barreto entregou, hindose para o Japão em Agosto de 1616. ao P. Manoel [Rodrigues] seo successor na Procuratura.
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Memorial das couzas da Procuratura desta Provincia, e o Padre Manoel Barreto entregou, hindose para o Japão em Agosto de 1616. ao P. Manoel [Rodrigues] seo successor na Procuratura.
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Capitulo 68. De algumas couzas magnificas, e grandiozas que Quabaco fez depois que se fez absoluto Senhor da Monarquia de Japão.
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[Papel dos padres da Vice-província do Japão a ... representar os seus trabalhos, merecimentos e razões que têm para serem favorecidos]. [1668 Jan. 12 Macau]