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Com o favor de Mandarins amigos melhoraramse as cousas de Nan Chám. Capitulo 14.0
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Ao Reverendo Le Royer da Companhia de JESUS. A oitava Carta do mesmo P. Provincial, que me escreve como amigo particular. no dia 20 de Fevereiro de 1693.
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Quieto o rumor falso de Cantam; com a chegada de hum Tão li amigo entre os Padres Cataneo, e Sabatino de Vrsis: Livrase o Padre Longobardo de hua calumnia. Capitulo 5.
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Carta de André Coutinho, sacerdote português, a um religioso, sobre as missões da China.
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[Carta sobre o procedimento dos religiosos residentes em Macau, e sobre a acção dos Padres da Companhia a favor da cidade e seu povo].
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Risposta di vn Religioso della Compagnia di Gesú alla Lettera scritta da vn Religioso dell'Ordine de Predicatori, A PP. Gesuiti del Collegio de Pechino nella Cina, anno 1701.
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Carta do ouvidor de Macau, [Miguel Pinheiro Ravasco], a [D. Filipe II], rei de Portugal e de Espanha, sobre os conventos existentes em Macau; religiosos que cada um tem; rendas e bens que possuem.
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Carta do conselheiro Miguel de Arriaga Brum da Silveira, a [D. João VI] (rei de Portugal), sobre as congratulações pelo juramento da Constituição Política da Monarquia; queixas contra a sua prisão e exílio sem culpa formada por ordem de um governo arbitrário; demonstração do seu importante contributo pelas relações com os chineses; variadíssimas considerações sobre aspectos políticos, monárquicos e religiosos do estabelecimento de Macau.
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Consulta (cópia) do Conselho Ultramarino sobre a expulsão de Macau dos religiosos da Propaganda pelo capitão-geral, Diogo de Pinho Teixeira. O Conselho concorda com esta atitude, mas aconselha também a expulsão dos religiosos castelhanos
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Do que os Religiosos da Companhia fizeram na Missão de Etiopia.
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Carta régia [cópia], a conceder aos religiosos da Companhia de Jesus o privilégio da evangelização do Japão por 15 anos.
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Os religiosos ocidentais na China na época moderna : ensaio de análise textual comparada
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L'archivio Generale Di Un Grande Ordine Religioso: Quello Della Compagnia Di Gesù
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Artigo vinte Em que se contem os Religiosos da Ordem de Santo Agostinho.
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[Queixas dos Religiosos de Colégio da Madre de Deus de Macau do P. Fr. António do Rosário, Governador do Bispado, por causa do libelo que mandou publicar contra os mesmos religiosos]. 1622 Abr. 5.
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[Queixas dos Religiosos de Colégio da Madre de Deus de Macau do P. Fr. António do Rosário, Governador do Bispado, por causa do libelo que mandou publicar contra os mesmos religiosos]. 1622 Abr. 5.
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Ofício do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, Joaquim José Monteiro Torres], sobre a instalação em Macau de um banco misto, ou montepio religioso e económico
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Artigo duzoito Dividido em tres $5 em que se contem os Religiosos da Companhia de Jesus.
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Artigo 17 Dividido em quatro $$ Em que se contem os Martyres Religiosos da Ordem de S. Domingos.
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Cartas do Pe. José Tessânico, jesuíta, acerca da chamada à Europa de alguns religiosos da Companhia e da sua obediência às instruções da Sagrada Congregação.
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Carta do Senado da Câmara de Macau a [D. João IV], rei de Portugal, em que se refere à embaixada ao reino do Japão, às causas por que não deve seguir a embaixada que se encontra em Macau, às modificações necessárias ao seu regimento, sobretudo no aspecto religioso e à necessidade de mais força e aparato
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Carta de Frei Jerónimo da Paixão, Vigário Geral de S. Domingos em Goa, ao Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas, agradecendo-lhe o que tem feito em defesa do Padre Frei António do Rosário, seu Religioso da Casa de Macau e legítimo Governador do Bispado da mesma Cidade. Goa.
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Carta (2) do Senado da Câmara de Macau a [D. Afonso VI], rei de Portugal, sobre a actuação do Governo de Pequim: a proibição da navegação e comércio nos mares da China; a retenção de religiosos em Cantão proibindo-lhes a pregação. Necessidade de um pregador para a corte de Pequim
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Carta do Bispo de Nanquim, D. Alexandre Cícero, a [D. Pedro II], rei de Portugal, sobre os religiosos da China e sobre a questão dos ritos sínicos.