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"Breve Relação da jornada que fez à Corre de Pequim, o snr Manoel de Saldanha, Embaixador extraordinario de EI Rey de Porrugal ao Emperador da China, e Tarrária: começando do primeiro dia em que se embarcou em Cantão" / [P.e Francisco Xavier da Rua?] (Miscelânea Política de Portugal, fls. 116v.- 146v.)
Relação (breve) da jornada que fez à corte de Pequim o Sr. Manuel de Saldanha, embaixador extraordinário de el-rei de Portugal ao imperador da China e Tartária, começando no primeiro dia que se embarcou em Cantão.
Breve relação da jornada que fez a Corte de Pekim o Senhor Manoel de Saldanha Embaxador extraordinario del Rey de Portugal ao Emperador da China e Tartaria: começando do primeiro dia em que se embarcou em Cantão.
"Breve Relação da jornada que fes a Corte de Pekim o Senhor Manoel de Saldanha, Embaixador extraordinário del Rej de Portugal, ao Emperador da china, e Tartária: começando do primeiro dia em que se embarcou Em Cantão", escrito pelo confessor do embaixador [P.e Francisco Xavier da Rua?], que o acompanhou na sua missão. (Miscelânea de papeis jurídicos e políticos, n.º 191, fls. 392-404)
Jta reporitur in Libro Bullarum Sacrae Cong.nis de Propaganda fide fol. 56. Constitutio super Missionibus Religiosorum ad Japponiam et alias Regiones Jndiarum Orientalium. Vrbanus Papa Vill. [1633 Fev 22] [repetido: fls. 142v-146]
Addicion primera acerca del primero, segundo, y tercero Capitulo del dicho Sumario en los quales se trata de la descripcion, costumbres, qualidades, y religio delos Japones. [f. 116v.]
28. O Procurador não seja o que corre com as vezitas da Tença os Daimios.
Série Miscelâneas (60)
Série Miscelâneas (58)
Série Miscelâneas (59)
Do modo moderno de Chanoyu, que agora corre chamado Suky, e de sua origeme fim em geral. § 2.
Série Miscelâneas / S. Francisco Xavier (61)
Residencia da Cidade Ei Nan Metropoli da Prouincia de Xan tum.
Cartas de Cochinchina a que ei de responder este anno de 1622.
Capitulo 116. De huma tormenta exquizita, e miraculoza, da qual Deos N. Senhor livrou alguns Padres, e Jrmãos, que vinhão da China para Japão.
Carta [Latim] de D. João [de Sousa], arcebispo primaz [de Braga], para o Papa [Clemente Xl], entre outros assuntos, a interceder a favor dos Jesuítas na controvérsia dos ritos sínicos. (Miscelânea de História eclesiástica, n.º 61, fl. 153- 153v.)
Virtude, e poder Divino contra os espiritos malignos com casos extraordinarios. Capitulo.
De como Nosso Senhor trouxe a sua Santa Ley por meios extraordinarios.
De hum dos mais extraordinarios cazos, que até agora acontecerão nesta Missão.
De como nosso Senhor trouxe alguns a sua Santa Ley por meyos extraordinarios.
Mostraram-se os Christãos contentes na fè: Recebem de Nosso Senhor favores extraordinarios. Capitulo.
Carta de Miguel Dias [para o arcebispo de Braga, D. João de Sousa], entre outros assuntos, a. agradecer-lhe o ter patrocinado em Roma, com cartas suas, a controvérsia dos ritos da China. (Miscelânea de História eclesiástica, n.º 60, fl. 152-152 v.)
Documento em latim, começando no n.° 7, assinado por António Silva. Nankim, 1708 Out. 16.
Carta régia [cópia] de Filipe I de Portugal ao vice-rei da Índia, e conde de Tarouca, D. Duarte de Meneses, na qual ordena que não entrem no Japão senão os padres da companhia de Jesus que vão pela Índia Oriental. (Miscelânea Ultramarina, n.º 30, fls. 240-240v.)
Anno 1711. [Memorial do Marquês de Fontes, embaixador extraordinário de Portugal em Roma, apresentado ao Papa Clemente XI].