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$5.° Defende-se a rectidão, e benignidade do Reverendo P. Comissario do Santo Officio das calumnias conteudas no papel acima dito intitulado Allegações, que se offerecem &c.
Apologia em que se defende a innocencia de Jozê Vaz Naique do Santo Officio, e a rectidão, e benignidad do Reverendo P. Francisco Pinto comissario do mesmo Santo Officio calumniadas em huma proposta publica e em humas alligações juridicas.
$3.0 Propoem-se alguns fundamentos juridico da innocencia de Jozê Vaz Naique, e da rectidão do Reverendo P. Comissario do Santo Officio.
§ 7. Propoem-se o solido fundamento de rectidão e justiça, com que procedeo o Reverendo P. Comissario do Santo Officio contra o Ouvidor e soltão-se os argumentos contrarios.
Dos prezentes que se dão, e o modo como se offerecem, e recebem. Cap. 21.
Do modo como preparão os prezentes, e o em que os offerecem. § 3.
1700. Reposta ao papel Offerecido a Sagrada Congregação de Propaganda intitulado observationi, sobre hum ante morial do R. P. Vidal Jesuita nella cauza Tunkinensi.
Entrarão os Padres na Corte por ordem, e mando do Emperador. Offerecem seu presente com grande successo. Capitulo 9.0
Concluzão de tudo o acima ditto, em que se mostra, como fica hoje no estado temporal a China.
Defending Canton: Chinese Pirates, British Traders, and Hong Merchants, 1780−1810
2. Deve dar-se todo ao officio deixando outras occupacoens.
Allegações a favor do Padroado dos Reis de Portugal em todos os Estados da Asia, e das mais razões, que tem os Jesuitas contra os Vigarios Apostolicos Estrangeiros. 1680.
Historia do Senhor Carpon que acima diz.
Sobre o território da diocese de Macau e a necessidade de o defender
Procura o Xin com segundas calumnias confirmar as primeiras: Chama zelo do Reyno a sua mâ vontade. Capitulo 6.0
§1.º O primeiro que se requere no Procurador he talento natural para o officio.
§4.0. Acaba-se a Jgreja nova em Kì Lañ, e celebrão-se nella os officios da Semana Santa.
Reparo 20. De las calumnias con que injuria el Autor a los primitivos Missioneros de China, y de otras partes.
Cap. 17. da vniformidade que se ha de ter nos Officios da Quaresma e Somana Sancta.
Cap. 15. da vniformidade que se ha de ter nos Officios da Quaresma, e Somana Santa.
Trellado de huma carta do pe. Mestre Gaspar em reposta desta acima.
Requerimento do Bispo de Macau, D. Alexandre da Silva Pedrosa Guimarães, a [D. Maria I], rainha de Portugal, em que pede declaração das acusações que lhe são feitas para se poder defender
§ 6.º Refere-se sinceramente, o como se houve o Reverendo P. Comissario do Santo Officio com o Ouvidor desde principio atè o fim.
Proposta que a Meza fez a praça para se poder fazer a companhia para Macao. [1709 Set. 25]. Alvará de S. M. aprovando a proposta acima. [1710 Jan. 31]
Proposta que a Meza faz a Praça para se poder fazer companhia para Macao. [1709 Set. 25]. Alvará de S. M. aprovando a proposta acima. Lisboa, 1710 Jan. 31.