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Carta para o vice-rei da Índia em que el-rei lhe recomenda que não permita ao governador de Macau desrespeitar os privilégios da Câmara.
Carta régia para o vice-rei da Índia em que lhe recomenda a fortificação da cidade de Macau e que não tragam dali escravos chineses.
Carta do rei de Portugal ao vice-rei da Índia, em que ordena que a cidade de Macau não permita a ida para a China de missionários estrangeiros sem o beneplácito de Sua Majestade.
Carta régia ao vice-rei da Índia, em que o rei lhe recomenda que cumpra rigorosamente o que em cartas anteriores lhe ordenava sobre a maneira de interferir na questão entre a cidade de Macau e D. Filipe (Lobo).
Carta do rei de Portugal ao vice-rei da Índia, a mandar guardar os privilégios de que gozam os moradores de Macau para que não possam ser vexados pelos governadores daquela praça.
Carta régia ao vice-rei da Índia em que o rei lhe agradece as diligências efectuadas com a cidade de Macau para a convencer a armar, à sua custa, alguns navios que corressem os mares do Sul em defesa dos navio mercantes que fossem para a Índia e Manila. Recomenda-lhe que o informe do que tiver conseguido sobre esta matéria.
Carta do vice-rei da Índia ao rei, em que informa que as queixas dos oficiais da Câmara de Macau não têm fundamento.
Carta régia para o vice-rei da Índia, Manuel de Saldanha de Albuquerque, em que lhe ordena que não haja escravidão de chineses.
Carta régia ao vice-rei da Índia, em que lhe recomenda que combine com o governador de Manila o plano para expulsar os holandeses da ilha Formosa e assim como as medidas a tomar contra os inimigos comuns, e se ponha em contacto com a cidade de Macau.
"Couzas de Captivos: A um devedor dos captivos se fes execussão e pinhora em huma viagem da China de que El-Rei lhe havia feito pinhora digo feiro mercê, e pedindo-se a El-Rei as Provisoens para o Arrematante lhe não differio el-rei"
Carta régia ao vice-rei da Índia, em que se lhe recomenda grande cuidado na escolha dos capitães de Macau, devendo estes serem de boa posição social, experientes e "de quem se possa fiar hum posto tam arriscado", e nega-se a deferir o requerimento que a mesma cidade lhe apresentou para que o referido cargo fosse abolido.
Carta do vice-rei da Índia à cidade de Macau, em que se mostra satisfeito com os bons intentos que a cidade exterioriza; refere às queixas recebidas sobre as matérias públicas da cidade; não pretende insistir na recusa da cidade em armar navios, desobedecendo às ordens do seu rei, mas faz notar que Cochim, cidade mais pobre da Índia, os arma continuamente; recomenda bom trato com os chineses para evitar discórdias; quer que exista câmara em Macau.
Carta régia para o vice-rei da Índia, Matias de Albuquerque, em que, entre outros assuntos, recomenda particular cuidado com o governo de Macau, não sendo permitido aos moradores cometerem desacatos e injustiças e devendo proibir-se que lá residam sacerdotes de outras ordens religiosas além dos jesuítas e capuchinhos.
Carta do rei para o vice-rei da Índia em que anuncia que vai ponderar acerca do levantamento da proibição do comércio de Manila com Macau e, depois, participará a sua resolução; até lá devem cumprir-se as ordens dadas nesse sentido. Recomenda, depois, ao vice-rei que tenha sempre particular cuidado com os moradores de Macau, favorecendo-os em tudo o que puder, mas sempre com a usual cautela, para não dar lugar a abusos.
Memorial do frei Diego Aduarte, procurador dos dominicanos das Filipinas, pedindo que o governador daquelas ilhas não permita que vão religiosos a Espanha, aproveitando o trato estabelecido entre Manila, Macau e Malaca.
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [Amónio Luís Gonçalves da Câmara Coutinho] para el-rei [D. Pedro II], para que o ofício de ouvidor de Macau seja provido em Manuel dos Santos. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 112, fl. 142)
Carta do rei ao vice-rei da Índia, em que diz ter sido informado que frei Diogo Calado, religioso da Ordem de São Domingos, da província de Manila conseguira que o seu Geral lhe permitisse desmembrar o convento daquela Ordem da cidade de Macau, da sua Congregação e Província do Estado da Índia, para a pôr como "cabeça" da província de Manila, ficando o dito frei Diogo como provincial. Ora, como já muitas vezes tem sido proibida a comunicação e o comércio entre Macau e Manila, pelos grandes inconvenientes que daí resultam, recomenda que o vice-rei se informe sobre a matéria e que não consinta na referida separação.
Carta do rei para o vice-rei da Índia, em que o recomenda a olhar com cuidado pela continuação da fundição de artilharia de ferro coado, que se havia principiado em Macau, pois é muito necessário para as armadas do Estado. Participa depois que não dará mais licenças aos fundidores de Macau, por causa da muita falta que lá fazem e dos prejuizos que podem resultar da sua ausência.
Carta do vice-rei da Índia ao rei de Portugal, sobre a não ida de raparigas chinesas para Goa.
Carta do vice-rei e capitão-general do Estado da Índia, Vasco Fernandes César de Meneses, a [D. João V], rei de Portugal, em que informa que em Goa há várias pessoas capazes de ocupar o cargo de governador das ilhas de Timor e Solor. O novo governador deverá levar rigorosas instruções para que só permita a saída de sândalo para Batávia depois de os comerciantes de Macau carregarem o necessário para o seu comércio
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Francisco da Gama, em que lhe ordena que se mantenha no governo, até à chegada de D. Francisco Mascarenhas, ausente na China, que foi nomeado novo vice-rei.
Carta d'El-Rei para o Vice-Rei da Índia sobre o pagamento das ordinárias do Bispo de Japão. 1622 Mar. 5.
Carta do vice-rei da Índia, conde de Redondo, para o ouvidor de Macau, em que o adverte por não lhe ter escrito, como era da sua obrigação; e aconselha-o a continuar a proceder bem no seu ofício.
Carta do Senado da Câmara de Macau a [D. José], rei de Portugal, que confirma os privilégios concedidos ao Senado e moradores de Macau.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que confirma o alvará do governador do Estado Índia, D. Rodrigo da Costa, em que concede à Câmara de Macau o privilégio de poder prover o ofício de escrivão da mesma Câmara.