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Carta régia [cópia], a ordenar que não entrem no Japão Missionários que não pertençam à companhia de Jesus e que sobre as questões que surgirem no Japão e tocarem de direito ao arcebispo de Goa sejam submetidas ao bispo de Macau, por estar mais perto do Japão.
Requerimento de Cristovão Pereira, em nome da cidade de Macau, a [Filipe IlI, IV de Espanha) para que não entrem no Japão outros missionários senão os que forem pela parte da Índia Oriental.
Carta [cópia] do conde [da Vidigueira], almirante vice-rei da Índia [D. Francisco da Gama], a Filipe III, para que somente entrem no Japão missionários da Companhia de Jesus.
Carta régia [cópia] de Filipe I de Portugal ao vice-rei da Índia, e conde de Tarouca, D. Duarte de Meneses, na qual ordena que não entrem no Japão senão os padres da companhia de Jesus que vão pela Índia Oriental. (Miscelânea Ultramarina, n.º 30, fls. 240-240v.)
36. Não convem, que o companheiro do Procurador seja Jrmão Japão.
Respostas do Ir. Paulo Oliva às questões apresentadas pelo P. Filipe Marino, Procurador da Província do Japão. Roma, 1663 Jan. 25.
Carta do Pe. Pero Marejom, reitor do Colégio de Macau, ao Pe. Nicolau da Costa, jesuíta, procurador do Japão e China, em que diz esperar que o Bispo e o Pe. Sebastião Vieira cheguem, em breve. Diz estar em grande risco o comércio entre Macau e Japão, por causa dos inimigos da Europa. Alguns padres do Japão têm provocado escândalos. Espera que o vice-rei mande uma embaixada a Macau para resolver estes e outros assuntos. O comércio de Manila não vai bem por obstáculos postos pelo governador dele e pelos portugueses de Macau.
Carta do governador da Índia, Fernão de Albuquerque, para os oficiais da Câmara da cidade de Macau em que os adverte pelo facto de seus antecessores, contrariamente às provisões régias, terem permitido a partida dos navios de D. Diogo de Miranda e não o terem feito prender, quando do seu regresso, não obstante estar provado que ele acompanhara os castelhanos ao Japão, culpa esta gravíssima por ser muito prejudicial ao comércio da Índia.
Cartas dos P.es Jesuitas no Japão desde 1680. até 1689. Tom. 1.º. NB. Acabando-se as Missões no Japão em 1638 ou 39 pela prohibição, que então fez o Jmperador, para ali não entrarem nem Portuguezes, nem Hespanhoes, he evidente, que as Cartas, de que se trata n'este volume, e no 2.º, não são de Jezuitas no Japão, mas sim Cartas de Jezuitas da Vice-Provincia do Japão, conservadas nos Archivos da mesma Provincia em Macáo como diz o mesmo Prospecto deste volume. [1.ª Parte, fls. 1-269; 2.ª Parte, fls. 1-295]
Súplica do bispo de Eliopoli, sobre a resolução tomada na última Congregação de Propaganda Fide, que não sejam providos ao bispado, os naturais que não saibam a língua latina Contém: Cópia da referida resolução. [fl. 395 - 398]
Questões religiosas: Macau
Como não ha contrariedade em muitas couzas, que andão escritas dos costumes, gouverno, nobreza, e opulencia de Japão, que parece terem-na; e a cauza disso. Cap: 11.
De algumas vizitas, que o P. Superior fez a alguns lugares perto da Corte.
O P. Vizitador Francisco Passio acresentou os seguintes de sua mão e algumas adições aos acima. [tresladados em 1744 Maio 15] [in fine] Mandei tresladar tudo do Lo velho mas pode ser que alguma palavra faltasse. por estar comido do bico [sic]; ou erro no tresladar = que por não ter tempo de o rever o não revi mas todos os Regimentos se trasladaram = por estar todo comido do bicho se não pode tresladar. Macao aos 15 de Mayo D 1744. João Alvares [autógrafo.
Carta régia [cópia], de Filipe II para o bispo [D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral], a ordenar que os lucros da viagem do Japão sejam aplicados na fortificação de Malaca.
Carta do conde de Aveiras, vice-rei da Índia, para o rei, em que informa que é impossível mandar barcos, visto as dificuldades serem muitas, os moradores não terem dinheiro para os armar e os moradores de Macau estarem com o comércio do Japão suspenso. Sobre a conveniência que há em se não deixar proibir o comércio de Macau para Manila, pois que o contrato das sedas de Sevilha, origem desta proibição, não é tão importante como o comércio da China; donde poderá vir a prata que Macau necessita será só de Manila, visto não haver esperanças que ela continue a ser dada pelo Japão.
Este livro manda o Irmão Joao Alvares para a Procuratura da Provincia de Japão em Lisboa para nella se guardar, e della não sahira. somente algum Treslado, que o propio fica no Collegio da Madre de Deos da Cidade de Macao de nome de Deos na China, na Secretaria da Provincia de Japão. que se conserva no dito Collegio; vay na Nao S. Pedro e S. João este Janeiro D 1747. João Alvares. [autógrafo]
Irmãos que forão recebidos em Japão.
A Relação de Malaca esta tresladada do seu propio Original que se conserva do Collegio de Macau da Companhia de JESVS da Provincia do Japão. mando este Livro na Nao S. Pedro e S. João no Janeiro de 1747 annos o Procurador da Provincia so Japão em Lisboa Guardara este Livro na Procuratura, e della Não sahira senão Algum Treslado. Macao 5 de Dezembro de 1746. João Alvares. [autógrafo]
Carta do vice-rei da Índia para o capitão de Malaca, D. Álvaro de Castro, em que diz estar satisfeito com a derrota dos holandeses e assim ficam enfraquecidos e não poderão atacar Macau.
Livro dos papeis que estavão na Rezidencia de S. Jozeph de Pekim os quaes mandei Tresladar, e os propios originaes, os entreguei ao P. Luis de Sequeira como o ordenava o P. Domingos Pinheiro, mas quando eu entreguei os papeis ja o P. sequeira hera V. Provincial da china. Macao aos 6 de Julho de 1746. João Alvares. Este 1. o mando na Nao S. Pedro e S. João este Janeiro de 1747 para estar na Procuratura da Provincia de Japão no collegio de Santo Antão da Cidade de Lisboa, e della não sahira se não sahira senão [sic] algum Treslado. João Alvares [autógrafo].
Treslado se huma carta de Nosso P. Claudio escrita ao Vice Provincial de Japão, acerca de algumas couzas que a primeira Congregação de Japão pedio a Nosso P.e mandasse ao Vice Provincial que as não podesse fazer senão com o parecer da mayor parte da Congregação ou Consulta em 13. de Fevereiro de Noventa e seis.
Pinturas da entrada para o Rio das Pérolas, perto de Macau.
Treslado da Letra dos Xpãos de Tonquim para o Summo Pontifice aggradecendo os dous P.es, e de novo pedem que não sejão obrigados a estar em hum sô lugar mas que possão discorrer por todas as Provincias e Missões. [1692 Out.]
Couzas que pertencem á Vice Provincia de Japão.