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Artigo 21. Dividido em doze §§ em que se contem os Martyres seculares, que com os Religiozos, atraz contheudos, forão martyrizados.
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Artigo 17. Dividido em quatro paragrafos, em que se contem os Martyres de S. Domingos.
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Artigo 19. Dividido em quatro §§ Em que se contem os Martyres da Religiam de S. Francisco.
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Artigo 17 Dividido em quatro $$ Em que se contem os Martyres Religiosos da Ordem de S. Domingos.
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Artigo 21. Dividido em 12 paragrafos, em que se contem os martyrios dos Seculares, que com os Religiozos atraz conteudos, ou por sua cauza foram martyrizados.
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Artigo 18. Dividido em tres §§ Em que se contem os Martyres da Religião da Companhia de Jesus.
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Artigo 17. Dividido em quatro $$ em que contem os Martyres da Ordem de São Domingos.
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Artigo 18. Dividido em tres paragrafos, em que se contem os Martyres da Religião da Companhia de Jesus.
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Artigo 21. Dos Martyres seculares, que com os Religiozos padecerão martyrio.
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Artigo duzoito Dividido em tres $5 em que se contem os Religiosos da Companhia de Jesus.
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Artigo 19. Dividido em 4 paragrafos, em que se contem os Maryres da Religião de S. Francisco.
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Artigo 19 Dividido em quatro §§ Dos Martyres da Ordem de S. Francisco.
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Artigo 17. Em que se contem os Martyres da Ordem de S. Domingos.
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Artigo vinte. Em que se contem os Martyres da Religião de Santo Agostinho.
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Artigo 20. Em que se contem os Martyres da Religian de Santo Agostinho.
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Artigo 19. Em que se contem os Martyres da Religiam de Sam Francisco.
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Artigo 20. Em que se contem os Martyres da Religião de Santo Agostinho.
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§2.º Deste artigo dezasete, em que se contem os Martyres da mesma ordes de S. Domingos Religiozos que não erão Sacerdotes.
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Artigo vinte Em que se contem os Religiosos da Ordem de Santo Agostinho.
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Artigo 18. Em que se trata dos Martyres da Companhia de Jesus.
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Testemunhas Tiradas pelo Senhor Governador o Licenciado Pedro Tavares Mexia sobre a informação dos Martyres, que neste feito se contem. [1630 Set. 26]
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7.0. Apontão-se doze traças dos Clerigos para se introduzirem na Missão de Tunkim.
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Artigos sobre os martyrios dos Religiozos de diversas Ordens, e de alguns seculares, que em Japão forão mortos pela fè de Christo, os quaes os Senhores Juizes mandarão acrescentar em virtude do poder, que para isso se lhe dà nas Letras Apostolicas da Sacra Congregaçam dos Ritos.
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Reparo Doze. De otras muchas cosas, que calla, debiendola dezir.