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Capitulo 3.º do que pertence ao Mestre que lè em Portuguez.
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Do que pertence aos estudantes de Amacao. Cap. 5.º.
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Do que pertence aos Padres que estudam. Cap. 4.0.
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Do que pertence aos mais Superiores, e tambem em comum a todos os da Companhia.
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Livro do principio dos Superiores, e Bemfeitores deste Collegio da Madre de Deos de Macao, pertence aos Padres procuradores deste Collegio
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Das Missões em:particular que pertence à esta Provincia.
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Cap. 1.º Do principio deste Collegio, ou caza, e dos Superiores que nelle ouve athe o anno de 1617.
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Inquirição de testemunhas dos processos dos Martyres de Japão. [truncado, pertence a fls. 187-196 (1.0); 90-118 (2.0); 3.º: ] ]
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Capitulo 1.º do que pertence ao Padre Viceprovincial
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Do que pertence a Companhia de Japão em geral.
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Papel mandado dos Superiores sobre o Ordenado da Caza de Cantão. [16... Set. 1].
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Breve noticia da missão de Tunkim que pertence a nossa Companhia.
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Capitulo 37. De alguns regimentos necessarios aos Officiaes a quem pertencer.
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§. 3. Da segunda Caza de Cathequista.
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Capitulo 2.0 para o Superior da caza, em que os Padres estudam.
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Este livro do principio dos Superiores, e benfeitores deste Collegio da Madre de Deos de Macao, pertence aos Padres procuradores deste Collegio por ser conforme a regra 24. de seu officio, e ordenado para agradecimento, e gratidão, que nossas constituçoens encomendão se use com nossos benfeitores. [relacionar com: Cód. 49-iv-55, fl. 81 e Cód. 49-v-3, fl. 20]
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Outros avisos que o Beato Padre Francisco dava aos nossos para o bom governo das Cazas, e Collegios. Cap: 16.
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Rellação dos sucessos na Missão de Tunkim polo que pertence Ao Padre Jzidoro Luci da Companhia de Jesus neste anno de 1705.
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§. 5.º. Da 3.ª Caza de Cathequista desta Provincia.
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§. 3.º. Da 2.ª Caza de Cathequista desta Provincia.
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Das cerimonias, e agazalhado que se fazem aos hospedes com quem no año novo se ver o dono da Caza. Cap. 18.
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Casus circa dispensationem in 1.º gradu transverso affinitatis [1707 Jun. 10] . [Pertence à sentença acima]
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Cap. 3.º dos Moços, e gente de serviço.
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Do Superior universal. Cap. 2.º