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Traslado do parágrafo de uma Carta d'El-Rei para o Vice-Rei de Portugal, de 16 de Dezembro de 1615, em que manda convidar em segredo D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, para ir servir no Estado da Índia nas naus do ano seguinte; e que declare as conveniências com que o quer fazer.
Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei fez mercê a D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, pelo bom modo com que se dispôs a o servir na Índia no ano de 1622, de 600 cruzados de entretenimento cada ano, pagos naquelas partes; e que vença soldo em dia enquanto lá servir.
Resposta de D. Francisco de Mascarenhas.
Documento em que D. Francisco de Mascarenhas pede ao Conde Vice-Rei o escuse do lugar que a Provisão atrás indicava, e se oferece a servir como soldado (e outros com ele relacionados). Goa, 26 de Janeiro de 1623.
Requerimento de D. Pedro de Mascarenhas a [D. Filipe III], rei de Portugal e de Espanha, em que pede renovação do alvará de 1606-03-06, pelo qual foi concedida a seu tio, D. Pedro de Mascarenhas, a mercê de uma viagem à China
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que proíbe os capitães-gerais de Macau de pedirem empréstimos quer aos moradores da cidade, quer aos reis vizinhos dela
Carta do vice-rei, conde de Aveiras, escrita com a aprovação de D. Filipe Mascarenhas, a um indivíduo para que com todo o segredo e dissimulação, trate com os castelhanos de Manila o negócio da restituição das fazendas dos moradores de Macau, ali retidas, e o da manutenção do comércio com os mesmos, sem que transpareça o consentimento do Estado neste assunto.
Alvará do Conde Almirante a D. Francisco de Mascarenhas ordenando que Nuno de Melo Cabral, capitão da artilharia de Macau, seja privado do cargo, que igualmente extingue. O ordenado que recebia aplicar-se-à ao pagamento do condestável e bombardeiros da cidade.
Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei que Deus haja, havendo respeito aos serviços que D. Pedro de Mascarenhas e D. Fernando de Mascarenhas, filhos de D. Nuno de Mascarenhas, fizeram nas partes da Índia, e serem mortos no mar de Malaca no ano de 1606, pelejando com os Holandeses, fez mercê ao dito D. Nuno de Mascarenhas, seu pai, da Capitania da Fortaleza de Ormuz por dois triénios para dois filhos seus, um barão e outro fêmea, para seu casamento, um triénio para cada um; o 1º. na vagante dos providos antes de 8 de Fevereiro de 1614 e o 2º na vagante de 9 dias do mesmo mês de Fevereiro do dito ano. Tem declaração de que, quem entrar no lº. triénio pagará as dívidas do filho mais velho e quem entrar no 2º. pagará as dívidas do outro filho. Declara El-Rei em 1622 que a mercê daquele 1º. triénio se verifica em D. Francisco de Mascarenhas e ha por bem que, em lugar de entrar na Fortaleza de Ormuz, entre na de Sofala. E lhe faz mais a mercê de que, não entrando em sua vida nela, a possa testar a um filho, ou para casamento de uma filha, no tempo e vagante em que a tem.
Mandado do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas de amnistia sobre as alterações passadas.
Requerimento de António Varela, a [D. José], rei de Portugal, em que pede os mesmos privilégios concedidos aos portugueses para poderem ocupar cargos públicos quer na Câmara quer na Misericórdia de Macau
Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Francisco da Gama, em que lhe ordena que se mantenha no governo, até à chegada de D. Francisco Mascarenhas, ausente na China, que foi nomeado novo vice-rei.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
Alvará do Vice-Rei no qual, tendo respeito ao mal que Nuno de Melo Cabral, Capitão da Artilharia da Cidade de Macau, acudiu à sua obrigação na alteração que ali houve contra o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas, há por bem priva-lo do dito cargo; e que o ordenado dele se aplique à paga do Condestable e bombardeiros da mesma Cidade.
Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
Carta régia de D. João IV, rei de Portugal, ao vedor da Fazenda, [presidente do Conselho Ultramarino], D. Jorge de Mascarenhas (marquês de Montalvão), sobre a reparação dos navios "Candelária" e "São João".
D. José da Costa Nunes quer renunciar
Consulta do Conselho Ultramarino a [D. João IV], rei de Portugal sobre a queixa de D. Brás de Castro contra o vice-rei do Estado da Índia, D. Filipe de Mascarenhas, por lhe retardar a nomeação para o cargo de capitão-geral de Macau
Carta do vice-rei e capitão-general do Estado da Índia, D. Pedro de Mascarenhas, (conde de Sandomil), a D. João V, rei de Portugal, sobre a conveniência da extinção do lugar de ouvidor de Macau e das praças de Chaul e Diu
Provisão (cópia) de D. João V, rei de Portugal, ao vice-rei e capitão-general do Estado da Índia, D. Pedro de Mascarenhas (conde de Sandomil), em que ordena para se pagarem as côngruas ao Bispo de Cochim e ao vigário da Igreja Matriz.
Carta e Regimento do cargo de Capitão Geral da Cidade de Macau passados a D. Francisco de Mascarenhas.
Do modo geral de convidar com o Chá entre os Japoens. Cap. 33.
Consulta do Conselho Ultramarino sobre a queixa de D. Brás de Castro contra o vice-rei do Estado da Índia, D. Filipe de Mascarenhas, por lhe retardar a nomeação para o cargo de capitão-geral de Macau.
Carta a Dom Fernando Mascarenha d'Lancastro Governador e Capitão Geral da Jndia de 28 de Outubro de 1691.