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Artigo 21 Dividido em doze §§ em que se contem os Martyres seculares.
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Fundação do Collegio de Mallaca: Procissam de Sam Thomê, e da morte do Governador Dom João de Castro. Cap: 19.
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Artigo 17. Em que se contem os Martyres da Ordem de S. Domingos.
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Artigo 17. Dividido em quatro paragrafos, em que se contem os Martyres de S. Domingos.
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Artigo vinte Em que se contem os Religiosos da Ordem de Santo Agostinho.
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Artigo vinte. Em que se contem os Martyres da Religião de Santo Agostinho.
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Artigo 20. Em que se contem os Martyres da Religian de Santo Agostinho.
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Artigo 19. Em que se contem os Martyres da Religiam de Sam Francisco.
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Artigo 20. Em que se contem os Martyres da Religião de Santo Agostinho.
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Artigo 19. Dividido em quatro §§ Em que se contem os Martyres da Religiam de S. Francisco.
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Artigo 21. Dividido em doze §§ em que se contem os Martyres seculares, que com os Religiozos, atraz contheudos, forão martyrizados.
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Extractos dos lamentáveis sucessos que em todo o tempo da mais bárbara perseguição contra a lei de Cristo se observaram na cidade de Macau.
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Artigo duzoito Dividido em tres $5 em que se contem os Religiosos da Companhia de Jesus.
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Artigo 17 Dividido em quatro $$ Em que se contem os Martyres Religiosos da Ordem de S. Domingos.
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Artigo 19. Dividido em 4 paragrafos, em que se contem os Maryres da Religião de S. Francisco.
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Artigo 18. Dividido em tres §§ Em que se contem os Martyres da Religião da Companhia de Jesus.
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Artigo 17. Dividido em quatro $$ em que contem os Martyres da Ordem de São Domingos.
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Artigo 18. Dividido em tres paragrafos, em que se contem os Martyres da Religião da Companhia de Jesus.
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Artigo 21. Dividido em 12 paragrafos, em que se contem os martyrios dos Seculares, que com os Religiozos atraz conteudos, ou por sua cauza foram martyrizados.
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§2.º Deste artigo dezasete, em que se contem os Martyres da mesma ordes de S. Domingos Religiozos que não erão Sacerdotes.
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Correpondência, em língua portuguesa, declarações, listas de mercadorias e extracto de contas.
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Extracto dos Breves de Clemente X. em que concede muitos privilegios aos Clerigos Francezes de Propaganda. [1671 Set. 12].
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Extracto das cartas remetidas pelo Bispo de Macau.
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Extracto das Gazetas Olandezas de Fevereyro de 1687.