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Representação dos oficiais da Câmara de Macau a [D. João V], rei de Portugal, sobre a administração das rendas do Cabido. O Senado considera que devem ser os ministros da igreja a responder pela má administração verificada nas rendas.
Cópia do Acordão em Vereação de Macau de ... 1623 sobre a administração das rendas da Cidade.
Carta do Bispo de Macau, D. Frei Hilário [de Santa Rosa], a [D. João V], rei de Portugal, em que pede o financiamento das obras da igreja e refere as dívidas da cidade devido à má administração das rendas públicas
Decreto de D. João V, rei de Portugal em que ordena que ao Bispo de Nanquim, D. António Pais Godinho, além da côngrua de duzentos mil réis que lhe foram consignados nas rendas pertencentes à administração do Conselho Ultramarino, se lhe paguem, pelas mesmas rendas, duzentos e oitenta mil réis cada ano, na mesma forma e tempo que a côngrua, com início na data deste decreto
Representação do Cabido da Sé de Macau a [D. José], rei de Portugal, em que elogia a administração do novo prelado.
Quanto as rendas do Collegio, e da Caza fareis o seguinte.
Titolo da renda e bens de raiz da Missão da China.
Carta do capitão-geral de Macau, Diogo de Pinho Teixeira, a [D. João V], rei de Portugal, sobre a má administração da Câmara de Macau
Breue Noticia das Rendas que tem a Provincia do Japam em Portugal no anno de 1728.
Abatimento que tem esta renda da Provincia de Jappão em cada anno.
1635. Duvidase se he bem a Provincia ter alguma renda em Cazas na China. [Set.15]
Requerimento do superior do Real Seminário de Macau, padre Manuel Correia Valente, a [D. João] (príncipe regente de Portugal), sobre a necessidade de missionários e Bispo para Nanquim; a administração das rendas da Casa de São José de Pequim; a nomeação de um Bispo coadjutor para Pequim e a reposição de 4.000 taéis no cofre do Seminário de Macau para educação de clérigos
Lembrança a cerca das rendas. Dada do Santo ao P. M. Belchior hindo Para Baçaim em 52.
Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Diogo Fernandes Salema de Saldanha, sobre a má administração da justiça em Macau e sobre as acusações contra o juiz ordinário
Despeza da dita Provincia de Jappão na destribuição das rendas assima refferidas que lhe ficão liquidas cada anno.
Representação da Santa Casa da Misericórdia de Macau a [D. Maria I], rainha de Portugal, sobre a usurpação do privilégio da administração dos legados pelo juiz dos órfãos Lázaro da Silva Ferreira
Parecer (minuta) emitido sobre a administração do tabaco em pó na China.
Informação de administração dos bens das instituições de Macau.
Rendas que tem na Jndia a Provincia de Jappão da Companhia de JESV assim na Provincia do Norte como na Jlha de Goa.
Das medidas dos caminhos, e do modo de medir as terras a respeito das rendas, e de varias sortes de medidas deste Reyno. Cap. 8.0
Memorial sobre a situação dos Portugueses no Japão,nomeadamente, sobre a evangelização. Inclui um apêndice sobre a nau de Macau e um outro sobre a renda da nau "S. Francisco", no Japão.
Carta do [governador e capitão-geral de Macau], Francisco de Melo e Castro, a [D. João V], rei de Portugal, sobre as dificuldades no recrutamento de pessoas para o cargo de ouvidor, em que não é remunerado, donde resulta a má administração da Justiça
Descrição do Estado da Índia, com as rendas e cargos. Conselhos sobre o melhor modo de combater os Holandeses e sobre o cobre da China.
Requerimento, inventario, registos (cópia) do [magistrado do distrito de Xiangshan], ao procurador de Macau, com cópia de um inventario dos bens, rendas respeitantes ao aluguer de casa e ao foro de propriedade, da Igreja do Norte em Pequim, e um requerimento feito pelo padre Lamiot
5. Não he bom tomar prata a responder.