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Capitulo 39. Da conversão da gente de Sava, e de Yono, e da fortaleza de Tochi, no Reino de Yamato.
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Capitulo 38. De como o P. foi á Nara, e baptizou Yuquidono, e Guequidono, e outras pessoas nobres: e da conversam de 73. fidalgos no Reino de Cavachi na fortaleza de Ymori.
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Da tomada da Fortaleza de Alorna.
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Da Fortaleza de Curume no Reyno de Chicungo.
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Vista geral da cidade e da fortaleza de Macau.
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Noticias da tomada da Fortaleza de Rary, o seu destricto, e todas as suas embarcações.
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Alvará dos Governadores do Reino fazendo mercê a D. Francisco de Mascarenhas de que, não entrando em sua vida na Fortaleza de Sofala, em lugar da de Ormuz, de que é provido, a possa testar a um filho, ou filha, para seu casamento. 7 de Março de 1622.
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Ofício do [governo interino de Macau], ouvidor Lázaro da Silva Ferreira e Manuel da Costa Ferreira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o envio das peças de artilharia pesada para o Reino, e pede peças de calibre inferior mais úteis nas fortalezas.
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Ofício do Conselho do Governo de Macau ao secretário de estado dos Negócios do Reino e encarregado do Ultramar, [Manuel Inácio Martins Pamplona Corte-Real] (conde de Subserra), sobre o envio de mapas da tropa, fortalezas, população, navios da praça e outros que entraram no porto de Macau no ano de 1824
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Rellação de huma Notauel aparição que sucedeo na Fortaleza de Taná de Capitania de Bassaim este anno de 1644. Copiada pello Padre Antonio de Flores, da Companhia de JESVS, Reitor do Collegio da Madre de Deos da dita Fortaleza.
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Carta do Leal Senado da Câmara de Macau, a [D. João VI] (rei de Portugal), sobre o comportamento incorrigível do capitão Feliciano Firme Monteiro que obrigou o Senado a mandá-lo prender na Fortaleza da Barra e daí embarcá-lo no navio, "1º Rei do Reino Unido", com destino ao Rio de Janeiro
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Capitulo 18. Da fortaleza de Curume do Reyno de Chicungo e de outros logares do Ximo.
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Conta do conserto feito por José António Pederiva, de chaves e fechaduras na Fortaleza da Guia
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Reino de Canarà.
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Ofício (cópia) do Senado da Câmara de Macau em que proíbe os estrangeiros a residirem junto das fortalezas.
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Requerimento do comandante interino da Fortaleza do Monte, Joaquim Pedro da Costa e Brito, a [D. Miguel] (rei de Portugal), em que pede para ser promovido ao posto de governador efectivo da Fortaleza do Monte em Macau, após a reforma do actual governador João Vicente Ferreira Gordo
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De como os Gouvernadores, e outros muitos procuraram de render a Tagenda Simão, e da sua fortaleza. Cap. 12.
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Estado Secular do Reino da China.
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Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida Melo e Castro] (conde das Galveias), sobre os mapas da tropa, fortalezas e população de Macau; a nomeação dos comandantes das fortalezas
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Capitulo 19. Do frutto, que o Senhor fez por hum P. da Companhia nas fortalezas de Congafiminagaye, e outras partes.
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Missam do Reino de cochinchina.
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Estado temporal deste Reino.
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Do Governo do Reino.
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Capitulo 33. Das couzas que passou o Jrmão Luiz de Almeida em Cangoxima, e na fortaleza de Ychicu.