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A cauza por que el Rey Nam mandou a licença ao Padre Visitador e da chegada dos Padres Manoel Pinheiro e seu companheiro a Agra e de algumas couzas de edificaçam que neste tempo socederam. Cap. 46.
Da cauza por que o Rey se mostrou aggravado dos Padres e da tornada do Padre Manoel Pinheiro a Goa, e do que fez no caminho. Cap. 48.
Rezidencia da Provincia de Ho nam.
Nam Thuâng, ou Provincia Superior. Septembro e Outubro de 1700.
Residencia E Christandade de Xit nam ou Provincia do Sol.
Missão da Provincia do Sul. Parte Superior ditta Nam Thuang do anno de 1700.
De como o gram Mogor deu as graças das pazes que fizera com os Portugueses ao Padre Manoel Pinheiro escrevendolhe a Goa, e do que passou tornando a sua Corte no caminho. Cap. 387.
Das cauzas porque o Governador da Jndia Andre Furtado de Mendonça determinou fazer guerra ao Mogor, e das pazes que depois assentou com elle por meyo do seu embayxador que em Cambaya estava mandando com seus poderes pera de todo effeituar ao Padre Manoel Pinheiro da nossa Companhia a Cambaya. Cap. 3.6.
De como el Rey entregou ao Padre Francisco Corsi de nossa Companhia tres Jnfantes Netos del Rey Achebar e a outro hum neto de hum Jrmão do mesmo Rey velho pera lhe ensinar o Portugues e de como vindo o Padre Manoel Pinheiro lhos offereceo pera os fazerem Christaons com outros favores que fez ao Padre.
Da embaixada que mandou a gram Mogor ao Viso Rey da Jndia Ruy Lourenço de Tavora por Navabo Moçarabecam Governador de Cambaya em cuja Companhia veo o Padre Manoel Pinheiro e de como foi recebido em Goa. Cap. 43.
Capitulo 60. Das couzas, que neste anno de 93. socederam em Vomura.
Copia da que escreveo o P. Vizitador ao P. Joam de Fontaney em que lhe ordena que vá a Hô Nâm. feita aos 12 de Mayo de 88.
Capitulo 54. De algumas couzas, que neste anno, e no passado socederam nas partes do Miaco.
Capitulo 73. De algumas couzas que socederam em Vomura, e em Firando neste anno de 1566.
Carta do P. Joam de Fontaney ao P. Vizitador Filippuchi sobre a ordem que mandou o mesmo P. Vizitador a que fosse a Hô-nâm escritta no cabo de Junho de 88.
Couzas de edificaçam.
Casos de edificaçam.
Proposta que o Vereador Jozê Pinheiro propos em junta do Capitam geral desta Cidade Belchior de Amaral de Menezes e o Reverendo governador deste Bispado Antonio Moniz Saramento, e todos os home [sic] bons em nome de toda a Meza do Tribunal da Caza da Camera aos 4 de Abril de 1685.
Cazos de edificaçam e milagrosos.
De outros cazos de edificaçam.
Da Viagem que neste mesmo tempo, neste mesmo anno fez o Padre Francisco Rivas de Macao a Cochinchina.
Os cazos que este anno aconteceram nesta Missam dignos de referir são os seguintes.
Residencia da Provincia de Hô Nan.
Residencia da Prouincia de Hô nañ.
Rezidencia de Hônan.