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Carta do vice-rei da Índia a doze pessoas de Macau em que diz que o rei tem gasto na Índia muito dinheiro com a guerra e com a causa eclesiásticsa. Ora os vassalos de Macau não são inferiores a quaisquer outros em honra e procedimento, pelo que espera não deixem também de servir o rei com o dinheiro de que puderem dispor, que seria entregue ao tesoureiro de Estado de Goa. O rei os honrará e estimará por tal serviço prestado em ocasião tão apertada.
Carta do vice-rei da Índia a doze pessoas de Macau, em que diz que o rei tem gasto na Índia muito dinheiro com a guerra e com a causa eclesiástica. Ora os vassalos de Macau não são inferiores a quaisquer outros em honra e procedimento, pelo que espera que não deixem também de servir o rei com o dinheiro de que puderem dispor, que seria entregue ao tesoureiro de Estado de Goa. O rei os honrará e estimará por tal serviço prestado em ocasião tão apertada.
Carta do príncipe para o vice-rei, sobre o caso do dinheiro que se entregou a Coge Minas; sobre a concessão que se lhe deu para enviar barcos a Mombaça e a Macau. Concorda com a resolução do vice-rei.
Carta do rei ao vice-rei da Índia sobre a esquadra de navios ingleses que chegaram a Goa com cartas de seu rei, para serem recebidas em conformidade com as pazes assentadas com o conde de Linhares e que nesta cidade não deram entrada por não levarem licença do vice-rei. Trata, ainda, de desavenças que os ingleses tinham tido com os chins; da responsabilidade que a cidade de Macau tomou por eles e do prejuízo que Portugal teria no trato com a China se os ingleses entrassem nela.
Requerimento de Constantino Gonçalves Reis, a [D. José], rei de Portugal, em que pede provisão para demandar o procurador da Fazenda do Ultramar, para lhe serem pagas umas parcelas de dinheiro
Carta do conde de Aveiras, vice-rei da Índia, para o rei, em que informa que é impossível mandar barcos, visto as dificuldades serem muitas, os moradores não terem dinheiro para os armar e os moradores de Macau estarem com o comércio do Japão suspenso. Sobre a conveniência que há em se não deixar proibir o comércio de Macau para Manila, pois que o contrato das sedas de Sevilha, origem desta proibição, não é tão importante como o comércio da China; donde poderá vir a prata que Macau necessita será só de Manila, visto não haver esperanças que ela continue a ser dada pelo Japão.
Alvará do dito ao mesmo para que possa, com paracer ao Conselho (que ali tem o Vice-Rei ordenado que haja), despender do mesmo dinheiro de que se paga à gente do presídio o que fôr necessário em espias e avisos de guerra e nas mais coisas tocantes a ela.
Decreto de D. João IV, rei de Portugal, ao Conselho de Fazenda, em que provê o Bispo do Japão do dinheiro necessário para a expedição das suas Bulas.
Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
Carta do vice-rei da Índia para o rei de Portugal, em que informa observar a ordem do rei sobre os missionários para a China não deverem passar por Macau, sem passarem, primeiro, por Portugal. Fez o mesmo com os missionários franceses.
Carta do rei para o vice-rei da Índia em que anuncia que vai ponderar acerca do levantamento da proibição do comércio de Manila com Macau e, depois, participará a sua resolução; até lá devem cumprir-se as ordens dadas nesse sentido. Recomenda, depois, ao vice-rei que tenha sempre particular cuidado com os moradores de Macau, favorecendo-os em tudo o que puder, mas sempre com a usual cautela, para não dar lugar a abusos.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que ordena que o juiz dos órfãos de Macau dê "os ganhos" do dinheiro dos órfãos aos mercadores e pessoas abonadas
Carta do vice-rei da Índia ao rei, em que informa que as queixas dos oficiais da Câmara de Macau não têm fundamento.
Carta régia [cópia], para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que encomende ao bispo de Macau que vá visitar as comunidades da China por serem "suas ovelhas, para que com a sua prezença se adiantem muito aquellas missões e se componhão as differenças que hã nos missionarios ... "; ordena, também, que se lhe sejam dadas as ajudas de custo que se puderem dar.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Francisco da Gama, em que, entre outros a.ssuntos, se refere ao dinheiro que estava em Macau de uma nau do Perú, cujo capitão morreu e ordena que seja enviado para o Reino este dinheiro, a fim de ser guardado na Casa da Índia e entregue a quem de direito o reclamar.
Carta para o vice-rei da Índia em que el-rei lhe recomenda que não permita ao governador de Macau desrespeitar os privilégios da Câmara.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Duarte Meneses, em que, entre muitos assuntos, diz concordar com as razões apontadas pelo vice-rei sobre não haver capitão, em Macau, e ordena que esta cidade continue a governar-se pelos capitães das viagens da China e Japão.
Alvará do Conde Almirante a D. Francisco de Mascarenhas ordenando que não se gaste nenhum dinheiro na fortificação de Macau e nas mais obras que forem necessárias sem parecer e consentimento do Capitão Geral.
Dos que dizem que se não fasão Baptismos solemnes de muita Gente, por que não vem dispostos com contrição de peccados.
O dinheiro que deue Vice Provincia da China a Provincia de Japam 1636.
Carta do vice-rei da Índia, ao rei, em que participa sobre as embarcações que partiram de Macau com o cabedal dos homens do Estado e de como quatro delas caíram nas mãos dos holandeses, tendo-se somente salvo aquela em que ia D. Jerónimo da Silveira, mas não se sabendo do seu paradeiro.
Carta do vice-rei da Índia para o capitão de Malaca, D. Álvaro de Castro, em que diz estar satisfeito com a derrota dos holandeses e assim ficam enfraquecidos e não poderão atacar Macau.
Carta do vice-rei da Índia para o rei, em que envia com esta carta a cópia da petição que lhe fez o desembargador Sebastião Soares Pais, quando voltou da China, onde fora com alçada. Esta petição foi submetida ao parecer do Conselho que decidiu deferi-la e pede que o rei a confirme, visto que é muito justa.
Carta do rei, D. Filipe III, para o vice-rei da Índia, sobre as notícias recebidas acerca do rei de Macassar e da embaixada que se lhe enviou; correspondência com ele, etc. e também da licença pedida para fundir algumas peças de artilharia em Macau. Entende o monarca que a amizade com este rei é de grande importância e como o seu procedimento tem sido bom, pede ao vice-rei que lhe envie uma espada e uma espingarda e que mantenha toda a boa amizade com ele e lhe assista em tudo o que este rei pedir.
Carta do rei de Portugal ao vice-rei da Índia, a mandar guardar os privilégios de que gozam os moradores de Macau para que não possam ser vexados pelos governadores daquela praça.