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Capitulo 56. De como Deos N. Senhor não dilatou por muito tempo o castigo destas desordens sobreditas.
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Perseguição que houve e alguns castigos.
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Exemplares castigos de alguns Xpãos tibios na fe.
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Da constancia dos Christãos, e alguns Castigos particulares que D' fez.
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Insignias dos Mandarins: Castigo por culpas: tempo no governo: rigor contral estranhos. Capitulo 10.
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Entre castigos e sinaes de predestinação se afervorarão muyto os Christãos desta Residencia. Capitulo. 13.
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§.o. 6.0. Da-se noticia de alguns castigos que tiveram os perseguidores da Sancta Ley.
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Carta do 1.º tenente, João Rodrigues da Costa Caminha, ao procurador do Leal Senado, Bernardo Estêvão Carneiro, remetendo uma participação de uma ocorrência de assalto e pedindo castigo ao marinheiros da champana chinesa
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Por causa de huma Seyta, que se descobrio na Corte, veense os Padre della em perigo: na do Sul morre o Padre Feleciano da Sylva. Referem alguns castigos, e favores de Nosso Senhor. Capitulo 19.
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Carta do vice-rei ao rei em que informa que mandou dizer à cidade de Macau que servisse bem para merecer a graça do rei da suspensão do castigo que deveria sofrer pelas culpas que se provaram. E conforme esta cidade atender a este aviso, assim se procederá.
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Carta régia ao vice-rei da Índia, em que se pede ao vice-rei que informe sobre a resposta que a cidade de Macau dera à proposta que fora feita sobre a forma de obter a suspensão do castigo que sobre o mesmo recaíra pelo procedimento que tivera com D. Francisco Mascarenhas.
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Beneficios de Deos Nosso Snor.
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Capitulo 57. De alguns refrigerios, que Deos deo aos P.es para mitigarem a dór das tribulaçoens precedentes.
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Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para o rei [D. Pedro II], em resposta a uma carta sua, a confirmar as ordens régias de captura e castigo dos responsáveis pela morte do tenente António Silveira Menezes. (Governo de, almotacé-mor do Reino, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 102, fl. 132)
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Exhortatio in loco certaminis, Deo adjuvante publicè habenda.
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Capitulo 4.° Do amor para com Deos.
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Da entrada da Ley de Deos na China.
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Ofício do Leal Senado da Câmara de Macau ao [secretário de estado dos Negócios da Guerra e encarregado da Marinha e Ultramar, Manuel Inácio Martins Pamplona Corte Real, conde de Subserra] em que solicita castigo para os marinheiros dos navios mercantis provenientes da Europa e do Brasil que se aliaram aos revoltosos em Macau, e a assinatura de termos de responsabilidade pela conduta dos marinheiros no estabelecimento de Macau
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Capitulo 4.0. Do amor para com Deos.
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Rol das couzas que o Rey deo aos Olandezes.
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Reposta que se deo approposta do Congresso dos Povos.
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§. 9.a. De alguns beneficios que Deos obrou nestas Aldeas.
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Da emtrada da Ley de Deos na China. [122v.]
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§. 7. Dos beneficios que Deos obrou por meyo destes Christãos.