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Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
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Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
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Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
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Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
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Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
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Carta de D. Francisco Mascarenhas Capitão Geral desta Cidade de Macao ao Muito Reverendo Padre Jeronimo Rodriguez vizitador da Companhia de JESUS. [1625 Maio 17]
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Mandado do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas de amnistia sobre as alterações passadas.
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Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
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Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
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Regimento do Alvarà com parecer dos Desembargadores para que sejão nullas todas as devaças que se tirarão na Cidade de Macao athe o prezente por ordem do Capitam Geral Dom Francisco Mascarenhas. [1626 Abr. 24]
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Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
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Escritura de compoziçam [entre o Capitão Geral D. Francisco Mascarenhas e as 4 ordens religiosas de Macau]. [1624 Out. 14]
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Alvará da via de sucessão, passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que nomeia as três pessoas que, simultaneamente, devem substituir, no cargo, o capitão-geral da cidade de Macau, Domingos da Câmara de Noronha, no caso de seu falecimento ou ausência.
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Alvará do Conde Almirante a D. Francisco de Mascarenhas ordenando que Nuno de Melo Cabral, capitão da artilharia de Macau, seja privado do cargo, que igualmente extingue. O ordenado que recebia aplicar-se-à ao pagamento do condestável e bombardeiros da cidade.
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Alvará do Vice-Rei no qual, tendo respeito ao mal que Nuno de Melo Cabral, Capitão da Artilharia da Cidade de Macau, acudiu à sua obrigação na alteração que ali houve contra o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas, há por bem priva-lo do dito cargo; e que o ordenado dele se aplique à paga do Condestable e bombardeiros da mesma Cidade.
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Algumas pessoas graves, que tenhão a seu cargo as couzas dos Chinas para darem conta a cidade com seu regimento.
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Algumas pessoas graves, que tenhão á seo cargo as couzas dos Chinas para darem conta á Cidade com seo Regimento.
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Pregão que manda lançar o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas contra os que trazem prata do Japão para Macau.
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Jnstrumento da Escritura da compozição [entre o Capitão Geral D. Francisco Mascarenhas e as 4 ordens religiosas de Macau]. 1624 Out. 14.
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Espécie de manifesto sobre o sucedido em Macau com os chineses sobre o muro e sobre a rebelião da Cidade contra o Capitão Geral, em 10 de Outubro de 1624. Feito por parte do dito Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas.
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Informação do capitão de Macau, D. Francisco Mascarenhas, de que foi Heitor da Mota Caldeira um dos implicados nos motins que se deram na cidade de Macau.
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Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que se guarde no cofre de S. Francisco, em Macau, o maço das vias de sucessão do cargo de capitão-geral da referida cidade e que se devolvam para a Secretaria de Estado, todas as outras existentes no mesmo cofre, ainda não usadas.
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Sobre o regimento de Alexandre Rebelo para o cargo de ouvidor de Macau.
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Protesto do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas à Câmara contra o consentimento, que a Cidade deu, de se derrubarem os muros em virtude do que se assentou na Junta de S. Francisco, no lº. de Abril.