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Papel de Gaspar do Rego de Asseca sobre a obrigação que os Arcebispos e Bispos da Ásia e Índias Orientais têm de fazer a visita ad limina cada 10 anos. Lisboa, 1630 Out. 16.
Obrigação dos Bispos de vizitar Sacra Limina. [1630 Out. 16]
Aprobacion del D. D. Nicolas de la vega carvalho examinador sinodal de este arcipispado canonigo Magistra Que fue de esta santa Jgreja metropolitana, por opposicion y real nombramiento Governador de los Bispados sufraganeos Sanctisimo nombre de Jezus y nueva segura en sede vacante Theologo y letrado da Camara del S. DD. Rego camacho y Avila arcebispo que fue desta Metropoli y obispo al prezente de Gulaxara. [ 1711 Jul. 3]
Visitas "Ad Sacra Limina" dos Bispos de Macau, Malaca, Nanquim, Funai, Damão e Cranganor.
Manuscritos orientais: árabes, persas, turcos, indianos, etc.
Papel de Gaspar Borges Lope Sarmento Ao Muito Reverendo P. Andre Palmeyro.
Papel em que se trata da necessidade e das difficuldades de acodir à Christandade feyta por D. Antonio em Bengala. [1630 Maio 8]
António da Silva Rego – Subsídios para uma teoria didáctica da missionação
Papel de los Padres de S. Domingo contra el papel, que los P. de la Companhia dieron al Senhor. Arcebispo sobre la calificacion de nuestra opinion en esta question. [1621 Jan. 14]
Auiso sobre a obrigação que temos de soieitar ao Decreto.
Ofício do mandarim substituto sub-prefeito de Macau, Zou, ao procurador de Macau, sobre a construção clandestina, feita pela Companhia Inglesa das Índias Orientais da Praia Grande
Principião as noticias do Anno de 1630. Annua Do Reyno de Tunquim de Mayo do anno de 1630.
Appendis do anno de 1630.
Anno 1630. Breve de Vrbano octavo dispensatione indulgentia, et alia privilegia continetur. [1624 Set. 15-1629, 1630 Jan. 26]
Annua De Tun Kim. Anno 1630.
Ofício do Leal Senado da Câmara de Macau ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. Marcos de Noronha e Brito, conde dos Arcos], sobre o cumprimento da ordem régia de mandar pagar duzentos taéis de pensão a D. Maria Quitéria do Rego, viúva do cirurgião do partido, Manuel Martins do Rego
Ofício do Leal Senado da Câmara de Macau ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, D. Marcos de Noronha e Brito, conde dos Arcos], sobre o requerimento de D. Maria Quitéria do Rego, viúva de Manuel Martins do Rego, a pedir a concessão dos mesmos ordenados que recebia seu marido como médico do partido
Do gouverno particular de cada Provincia.
Escriptura de Quitação, e obrigação de divida entre Jorge da Sylva, e Bartholomeu Fragozo. [1623 Nov. 29]
Annua da... Vice-Provincia da China de 1630.
Annua da Vice Provincia da China de 1630.
Anno 1630. Neophyti in fide et charitate proficiunt. Cap. 34.
Annua Da Vice-Provincia da China do anno de 1630.
Esmolas que se receberão de 15 de Agosto 1629 atè 1630.
1630. Relação Do lastimoso e horrendo cazo que acontece na Jlha de S. Miguel, em segunda feira dous de Setembro de 1630. Recopilada pello Pedre Antonio Fernandez Franco, natural da mesma Jlha.
Treslado da premeira carta que o padre Mestre. francisco professo da companhia de iesus dos premeiros que comecarão com o pe. ignacio escreueo da Jndia a 22 de henero no ano de 1544.
Regimento que o B. P. Francisco costumava dar aos P.es da Companhia da Jndia que mandava a fructificar as fortalezas della. [1549 Jan.]
Decretum S. Congregationis particularis super rebus Jndiarum Orientalium habita sub die 4 Januarii 1689.
Breve Ragguaglo di ciò, che è accaduto nell'Indie Orientali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall'anno 1662 sino all' 1687.
Treslado da Carta que mandei a Antonio Paes de Sande, Governador e Capitam Geral do Estado da Jndia. [1681 Dez. 3]
Treslado da carta, que mandei a Antonio Paes de Sando Governador e Capitam Geral do estado da India. 3 de Dezembro de 1681.
Jndex Locorum quae pertinent ad Episcopos Jndiae Orientalis.
Decretum quo Sac. Congregatio declarat Bullas in Jndiam missas, vel mittendas non indigere contentu cujus cumquae personae. Decretum congregationis particularis super rebus sinarum habitae die 24 Octobris 1673.
Breve ragguaglio di ció, che è accaduto nell' Jndie Orietali frà Vicarij Apostolici, et i Missionarij dita Companhia di Giesù dall' anno 1662. sino al 1637.
Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habitae die 22 Maij 1669.
Decreta Congregationis particularis a Santissimo D. N. Spealiter deputatae super rebus Synarum, et Jndiarum Orientalium habita die 14 Decembris 1668.
Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae Super rebus Sinarum, et Jndiarum Orientalium habita die 22 Maij 1669.
Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum, Indiarum Orient' habitae die 22 Martij 1669.
Decreta Congregationis particularis à Santissimo D. N. Spealr deputatae super rebus Sinarum et Jndiarum Orientalium die 24 Decembris 1668.
Enganos que vzarão os Bispos Missionarios Francezes na entrada que fizerão nas Missoens das Jndias Orientaes, todos em ordem a malquistar os Missionarios da Companhia.
1662. SUMMARIUM Rerum multarum quae asservantur in Archivio nostro Lusitano Jndico, circa Episcopos Gallos eorum que Missionarios missos in Jndiam Orientalem à S. Congregatione de Propaganda Fide, et reperiuntur sparsa in Litteris, relationibus, et instrumentis authenticis ad R. P. N. G. Ex Jndia transmissis.
Catalogo dos Patriarchas Arcebispos e Bispos da Jndia Oriental do Padroado da Coroa de Portugal. [1532-1687]
Decretum Sacrae Congregationis Particularis de Propaganda Fide super rebus Jndiarum orientalium, habitae die 2 Octobris 1725. [1725 Dez.14]
Jnforme das rendas que tem na Jndia as Provincias do Jappam e China, que por ordem do Excellentissimo Senhor Conde V Rey dà o P. Jozeph Anselmo, da Companhia de JESU Procurador Geral das ditas Provincias em Goa, aos 6 de Janeiro de 1719.
Declaraçoens que o Summo Pontifice por Divina Providencia Clem. XI. mandou ao Jllustrissimo Senhor Bispo, para que por seu meyo viessem a noticia dos Jllustrissimos Prelados, e PP. Missionarios da Jndia, que sam as seguintes. [1715 Mar. 8]
Carta del Rey para o Governador da Jndia. [1715 Mar. 28]
§ 15. Deffende El Rey de Portugal o seu direito quanto a Jurisdição do Patriarca: a mesma regalia defendem o Vice-Rey da Jndia, o Primaz, e o Capitão Geral de Macao.
Exemplar Epistolae ab Jllustrissimo Jndiarum Primati ad Sanctissimum Papam Clemente XI. scriptae circa Legationem, e acta Jllustrissimi Patriarcha Antiocheni.
Declaração que o Arcebispo Primas da Jndia Dom Fr. Agustinho da Annumciação fez ao Patriarca de Antioquia D. Carlos Thomas Maylard de Touron, mostrando-lhe o juz e rezoens com que defendia as Christandades todas do Oriente. [1706 Maio 10]