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11. Hase de ter muita cautella nos Livros.
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36. Não convem, que o companheiro do Procurador seja Jrmão Japão.
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1635. Duvidase se he bem a Provincia ter alguma renda em Cazas na China. [Set.15]
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Alvará do dito, em que declara que, porquanto vai Capitão Geral para assistir na Cidade de Macau, não ha-de o Capitão da viagem do Japão ter nenhuma jurisdição naquela Cidade, nem lugar, nem cadeira de Capitão na Igreja, nem outra preeminência alguma, nem entender mais que na nau ou embarcação em que houver de ir fazer a sua viagem.
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Alvará do Vice-Rei em que declara que, porquanto vá ora Capitão Geral para assistir na Cidade de Macau, não há-de o Capitão da Viagem do Japão ter nenhuma jurisdição naquela Cidade, nem lugar, nem cadeira de Capitão na Igreja, nem outra preeminência alguma, nem entender mais que na nau ou embarcação em que houver de ir fazer sua viagem.
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27. Saiba as Liberdades, que temos na Nao.
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Carta do vice-rei da Índia, conde de Redondo, para o ouvidor de Macau, em que o adverte por não lhe ter escrito, como era da sua obrigação; e aconselha-o a continuar a proceder bem no seu ofício.
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4. Não escuza ter hum homem fiel, mercador de credito, e rico.
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6.a. Que não convide, nem haja junta na caza do Procurador.
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23. Não tenha tendas, nem venda couzas pelo miudo.
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Série da Província da China (34)
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Addicion Al punto numero 34 in fine.
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Advertências de muita importancia
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29. Não dè banquetes, nem tenha cozinha, quinta, e &.a.
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15. Que não empreste prata, nem outra couza de importancia.
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Dos que dizem que se não fasão Baptismos solemnes de muita Gente, por que não vem dispostos com contrição de peccados.
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35. Convem, que haja sempre a obbediencia contra a mercancia, ainda para como Tencadono.
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Carta do vice-rei da Índia ao rei, em que acha que o pedido que a cidade de Macau fez ao rei não deveria ser deferido, porque convém muito ao serviço real que haja naquela cidade capitão-geral, para, pouco a pouco, ir reduzindo à obediência os seus vassalos, cujo procedimento tem sido bem contrário a isso.
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7.a. Que não fie as chaves, papeis, nem segredo de ninguem.
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Anno 1630. Neophyti in fide et charitate proficiunt. Cap. 34.
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Capitulo 34. Dos livros que deve haver na Caza.
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Do Aitao sobre que não se comprem meninos nem meninas. [1612 Jan. 17]
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Do Aitao sobre que não se comprem meninos nem meninas. [1612 Jan. 17]
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NB. Estas Annuas dizem-se da Vice-Provincia do Japão ainda que somente tratão das Missões estabelecidas nos Reinos vezinhos, e na China; poesque depoes de 1639 foi totalmente prohibido aos Portuguezes, e aos Hespanhoes entrarem n'aquelle Jmperio; o que não obstante a Vice-Provincia ficou sempre denominando-se assim, bem como a de Veneza conservou sempre a sua nomenclatura ainda depoes que aquella Republica excluio do seu territorio os Padres da Companhia.