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Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Addicion Al primer punto al del numero segundo.
Addicion Al segundo punto al fin del numero 12.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Addicion segundo al Punto 111 § primero numero 6 circa finem. Para lo mesmos &.
Difficultad 7.a Si se pueda permittir a los Christianos Assistir al sacrificio del templo de los Aguelos.
Ofício do mandarim do regimento da defesa costeira de Cantão, Li, ao procurador de Macau, mandando os navios de guerra de Macau tomar conhecimento dos sinais dos navios de guerra chineses
Carta e Regimento do cargo de Capitão Geral da Cidade de Macau passados a D. Francisco de Mascarenhas.
Novo regimento do Cabido da Sé de Macau: elaborado segundo as prescrições do Código de Direito Canónico e da novas rubricas do Breviário e Missal Romanos
Ordem do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ao capitão-geral de Macau, D. Diogo Coutinho Docem, para prender e mandar para a Índia os principais amotinadores e chefes dos motins, Jacinto Guterres, Lourenço Meneses Cordeiro, Berrachios, Bargares. No caso de estes continuarem na sua obstinação perversa, tomar medidas rápidas contra os que reagirem.
Algumas pessoas graves, que tenhão a seu cargo as couzas dos Chinas para darem conta a cidade com seu regimento.
Algumas pessoas graves, que tenhão á seo cargo as couzas dos Chinas para darem conta á Cidade com seo Regimento.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Alvará de confirmação (cópia) de D. João V, rei de Portugal, em que determina os lugares que deverão ocupar, na Câmara e nas procissões públicas, o capitão-geral da cidade e o governador do Bispado
Ofício do mandarim da alfândega de Macau, Wang, ao procurador de Macau, informando que os navios de Macau que participam no combate aos piratas não deverão sair do porto de Macau, antes da chegada dos navios imperiais
Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
Segundo punto.
Segundo punto.
THE FERNÃO DE MAGALHÃES EXPEDITION IN THE PHILIPPINES. A GLOBALIZING EVENT全球大事:麥哲倫考探菲律賓
Carta do Senado de Macau a [D. João] (príncipe regente de Portugal), em que propõe mais um médico nacional, porque o que existe é insuficiente para assistir à tropa, hospitais e indigentes
Relação breve da morte e emterramento do Padre Gabriel Magalhaes em Pekim. [1677 Jun.25].
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
§. Segundo. Continuase a mesma materia
FERNÃO DE MAGALHÃES AND FRAY BARTOLOMÉ DE LAS CASAS. THEIR CONVERGENCE IN THE PHILIPPINES麥哲倫與卡薩斯 ─ 會聚菲律賓
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, em que ordena que seja tirada uma devassa do procedimento que tiveram os capitães, soldados, marinheiros, etc., pelo inquisidor apostólico mais antigo da Índia, António de Faria Machado, durante a viagem que dois galeões fizeram de Goa para Macau e vice-versa e também do procedimento que teve António Fialho Ferreira que, na viagem que fez do Reino para a China e daqui para Goa.
Portaria do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, mandando que, na Casa do Santo Ofício, seja feita uma junta dos prelados das ordens religiosas e outras pessoas doutas, para que, vistas as dificuldades havidas na instrução passada por Sua Majestade, sejam fornecidas as bases para uma nova instrução que se pretende dar a Gonçalo de Sequeira de Sousa o qual, conforme as ordens reais, vai ser, na qualidade de embaixador, mandado para o Japão; recomenda que se tome em consideração a falta do comércio em Macau e a importância desta cidade para haver intercâmbio com as vastas cristandades da China, Japão, etc.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Ordem do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ao capitão-geral de Macau, D. Diogo Coutinho Docem, para prender e mandar para a Índia os principais amotinadores e chefes dos motins, Jacinto Guterres, Lourenço Meneses Cordeiro, Berrachios, Bargares. No caso de estes continuarem na sua obstinação perversa, tomar medidas rápidas contra os que reagirem.