Channels
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, em que ordena que seja tirada uma devassa do procedimento que tiveram os capitães, soldados, marinheiros, etc., pelo inquisidor apostólico mais antigo da Índia, António de Faria Machado, durante a viagem que dois galeões fizeram de Goa para Macau e vice-versa e também do procedimento que teve António Fialho Ferreira que, na viagem que fez do Reino para a China e daqui para Goa.
Carta do vice-rei da Índia ao rei de Portugal, em que informa que dois religiosos espanhóis causaram grande perturbação, em Macau, por quererem entrar na China, e censura o procedimento do governador eclesiástico a quem ordenou que recolhesse a Goa.
Carta régia ao vice-rei da Índia, em que se pede ao vice-rei que informe sobre a resposta que a cidade de Macau dera à proposta que fora feita sobre a forma de obter a suspensão do castigo que sobre o mesmo recaíra pelo procedimento que tivera com D. Francisco Mascarenhas.
Procedimento dos Xptãos que nam foram prezos no tempo da perseguição. Capitulo 8.0
Successos da Viagem que fizemos de Goa para Macao.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre as queixas feitas pelo bispo de Macau e oficiais da Câmara da mesma cidade, acerca dos procedimentos do mestre-escola da sé de Goa, José da Sylva. Ordena que, juntamente com o bispo primaz da Sé de Goa e com o Santo Ofício, tome as providências adequadas para que o dito mestre-escola cumpra os deveres a que está obrigado.
Carta do vice-rei ao rei, em que, entre outros assuntos, faz alusão à partida da China de algumas embarcações na monção do ano anterior, com destino a Goa. Noutra carta desta via, envia informação do bom procedimento do desembargador Sebastião Soares Pais no caso de uma relação que lhe mandou fazer sobre os quatros galeões que se tinham perdido, no ano anterior, e também sobre a sua acção desenvolvida em Macau. Por notícias dadas por este e por cartas recebidas, o vice-rei viu o grande perigo em que ficaria Macau se as 24 naus inimigas, que se encontravam em chincheo unidas a um mandarim revoltado contra o rei da China fossem atacar aquela cidade, etc.
Carta do príncipe regente para o vice-rei da Índia, em que louva o procedimento do vice-rei, no envio das embarcações a Macau. Noutra carta diz como deve proceder contra Fernão Mateus de Pontes, mandando-o prender, imediatamente.
Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Diogo Fernandes Salema de Saldanha, em que pede suspensão da devassa ordenada pelo Governo de Goa, visto não haver fundamento nas acusações que lhe são feitas
Consulta (minuta) do Conselho Ultramarino a [D. João IV], rei de Portugal sobre as notícias enviadas de Batávia pelo capitão-mor dos navios da China, António Fialho Ferreira, na sua viagem para Macau.
Carta [cópia] da Câmara de Macau para [o bispo de Macau, D. João de Casal], sobre as queixas feitas pelos moradores de Macau e Mesa da Vereação acerca dos procedimentos de Jorge da Silva, mestre-escola da Sé de Goa.
Carta do vice-rei da Índia ao rei em que diz que o procedimento de João Soares Vivas, capitão de companhia, merece ser premiado com o Hábito de Cristo e Foro de Fidalgo. Consta que desbaratou os holandeses quando desembarcaram em Macau em 1622.
Como o Beato Padre Francisco passou por Ceilam á Goa, e daqui a Baçaim; e de duas conversões insignes. Cap: 18.
Consulta do Conselho Ultramarino a [D. João IV], rei de Portugal sobre as notícias enviadas da ilha do Fogo pelo capitão-mor dos navios da China, António Fialho Ferreira, na sua viagem para Macau
Carta do vice-rei da Índia a doze pessoas de Macau, em que diz que o rei tem gasto na Índia muito dinheiro com a guerra e com a causa eclesiástica. Ora os vassalos de Macau não são inferiores a quaisquer outros em honra e procedimento, pelo que espera que não deixem também de servir o rei com o dinheiro de que puderem dispor, que seria entregue ao tesoureiro de Estado de Goa. O rei os honrará e estimará por tal serviço prestado em ocasião tão apertada.
Carta em nome d'El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando fazer uma viagem de Macau a Manila por conta da Real Fazenda e em proveito dela, declarando que o rendimento da dita viagem se enviará a Goa empregado em cobre para fundição de artilharia e em ouro para ajudar os gastos da Armada de Alto Bordo.
Carta do vice-rei da Índia a doze pessoas de Macau em que diz que o rei tem gasto na Índia muito dinheiro com a guerra e com a causa eclesiásticsa. Ora os vassalos de Macau não são inferiores a quaisquer outros em honra e procedimento, pelo que espera não deixem também de servir o rei com o dinheiro de que puderem dispor, que seria entregue ao tesoureiro de Estado de Goa. O rei os honrará e estimará por tal serviço prestado em ocasião tão apertada.
Do bom procedimento dos Christãos em auzencia dos Padres principalmente desta Corte.
Requerimento do alferes Francisco de Melo da Gama Araújo, a [D. João VI] (rei de Portugal), em que pede inquérito ao procedimento do cirurgião Domingos José Gomes, durante o governo revolucionário de Macau, e que se encontra em Lisboa após fuga da prisão de Goa
Do bom proçedimento dos Christãos em auzencia dos Padres principalmente dos da Corte.
De alguns cazos da viagem athe Goa.
Alvará do vice-rei, Luís de Mendonça Furtado e Albuquerque, sobre a nomeação de António Barbosa Lobo para capitão-geral da cidade de Macau e sobre o regimento que deve cumprir, procedimento que deve ter relativamente aos holandeses e sobre as viagens a Manila, Timor e ilhas anexas.
Carta do príncipe regente [D. Pedro] para o vice-rei da Índia sobre as embarcações que vão a Macau a cargo de André Pereira [Reis]. Concorda com o procedimento do vice-rei, nomeando para o capitão-geral das ilhas de Timor e Solar o mestre de campo Manuel de Melo. Diz que Fernão Mateus de Pontes deve ser castigado.
Da viagem que o B. Padre Francisco fez de Goa para Malaca e dahy para Japão; e o que nella passou. Cap. 9
Proposta do Conde Almirante, Vice-Rei, arribado a Moçambique, sobre o que deve fazer no seguimento da sua viagem.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, em que ordena que seja tirada uma devassa do procedimento que tiveram os capitães, soldados, marinheiros, etc., pelo inquisidor apostólico mais antigo da Índia, António de Faria Machado, durante a viagem que dois galeões fizeram de Goa para Macau e vice-versa e também do procedimento que teve António Fialho Ferreira que, na viagem que fez do Reino para a China e daqui para Goa.
Portaria do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, mandando que, na Casa do Santo Ofício, seja feita uma junta dos prelados das ordens religiosas e outras pessoas doutas, para que, vistas as dificuldades havidas na instrução passada por Sua Majestade, sejam fornecidas as bases para uma nova instrução que se pretende dar a Gonçalo de Sequeira de Sousa o qual, conforme as ordens reais, vai ser, na qualidade de embaixador, mandado para o Japão; recomenda que se tome em consideração a falta do comércio em Macau e a importância desta cidade para haver intercâmbio com as vastas cristandades da China, Japão, etc.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Ordem do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ao capitão-geral de Macau, D. Diogo Coutinho Docem, para prender e mandar para a Índia os principais amotinadores e chefes dos motins, Jacinto Guterres, Lourenço Meneses Cordeiro, Berrachios, Bargares. No caso de estes continuarem na sua obstinação perversa, tomar medidas rápidas contra os que reagirem.