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Forma dos votos de coadiutor temporal formado que fez o Jrmão Paschoal Mendez. [1624 Dez. 2?]
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Rol das couzas que se hão de mandar da China a Jappão todos os annos para o uzo das Jgrejas, e Cazas.
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Rol da couzas que se hão de mandar cada anno da Jndia para provimento do Collegio de Macao.
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Papel, [em latim], feito ao geral da Companhia de Jesus sobre não dever mandar à China padres franceses, e se lhes constituir província separada, sem licença do rei de Portugal.
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Neste papel se dà conta da prata, que deixou o P. Paulo dos Santos para sustentação de 12 meninos Japões que se hão de criar no Seminario conforme a verba do seu testamento o tambem de algumas couzas que pertencem ao Seminario.
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Voto di S. Em.za. [fl. 556]
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Capitulo 30. De como se hão de acompanhar os padecentes.
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Dos Pes que em Japão tem feito Profissão, ou se fizerão Coadjutores Spirituaes formados; e dos Jrmãos feitos Coadjutores temporaes formados.
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Dos que dizem que não hão de fazer Christaons se não os que vão se a proprio motu pedir o Baptismo.
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Capitulo 22. Do modo com que se hão de aceitar, e executar os testamentos.
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Respostas dos Missionários à seguinte Proposta do Embaixador: = "Se será conveniente que o Embaixador de Portugal na conjunctura prezente falle ao Imperador da China na materia da Missão, e por que forma se pode fallar; e o que pode, ou não pode seguir-se de fallar ou não fallar; e os fundamentos do voto que cada hum der" = Seguem-se as respostas, autógrafas, dos Padres, que são dezoito, as quais se discriminaram no capítulo dedicado às Missões.
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Dos que dizem que se não hão de baptizar estes Christaons porque retrocedem.
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Como se houverão os Padres na perseguição de 634. E como se hão com os Cathequistas. [1634 Abr. 21]
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Cap. 10. Como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defunctos.
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Cap. 12. de como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defuntos.
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Capitulo 27. Do modo com que se hão de receber, e despachar as petiçoens dos cativos.
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[Papel, em latim, sobre os ritos sínicos].
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Capitulo 26. De como se hão de admittir ao rol dos Vizitados as pessoas que pedirem vizitas.
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Anno 1656. Vida e virtudes do P. Hyeronimo Mayorica Religioso Professo da Companhia de JESVS e Provincial da Provincia de Jappam. [1659 Dez. 19]
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Cap. 5.º da conservação da vnião, e de como se hão de promover á perfeição os Jrmãos.
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Dominicus de Britto Societatis JESV Provinciae Japoniae V. Provincialis Cherissimo Fratis in Christo Emmanueli de Britto ejusd' Soc. Sacerdoti Professo salutem.
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O Presidente dos Rittos recolhe os Padres no Paço dos Embaxadores, trata de os mandar fora da Corte. Capitulo 10.
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Trelado da primeira carta que o padre Mestre francisco professo da dita companhia dos dez primeiros que começarão com o p. Jgnatio escreueo da Jndia no año de 1544, Janeiro 15.
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Capitulo 3.º da 1.a Carta, ou papel ao qual o P.e se remette, e se mostra quam sutil seja este fundamento. Era o papel em Latim, o vertido em Portuguez.