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Carta régia para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau e os rendimentos que devem servir para a satisfação das côngruas das dicas dignidades.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau.
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre os meios que inculcou o Bispo de Macau para satisfação das côngruas das dignidades do seu Bispado e estar satisfeito de seus ordenados.
Ofício [cópia] do vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho]. para o rei [D. Pedro II], sobre o provimento das dignidades da Sé de Macau.
Carta do Bispo de Macau, D. João do Casal, a [D. Pedro II], rei de Portugal, em que pede para se aplicar o rendimento de 4.000 pardaus para as côngruas das dignidades criadas na Sé de Macau. Nomeação de várias dignidades
Carta régia [2. ª via] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], em resposta a vários assuntos sobre o provimenro das dignidades da Sé de Macau.
Carta régia [2.ª via] para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, sobre as dignidades da Sé de Macau.
Carta do Bispo de Macau, D. João do Casal, a [D. João V], rei de Portugal, sobre a nomeação de várias dignidades eclesiásticas e compra de aldeias cujo rendimento serviria para o pagamento das côngruas
Carta régia (cópia) de D. Pedro II, rei de Portugal, ao vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro António de Noronha, (conde de Vila Verde), em que ordena se aplique o rendimento de algumas aldeias para a côngrua do Bispo e das outras dignidades eclesiásticas de Macau.
Carta de Roque Monteiro Paim [secretário de Estado], ao conde de Vila Verde [D. Pedro António de Noronha, vice-rei da Índia] sobre, entre outro assunto, o provimento elas dignidades na Sé de Macau.
Dignidades Conegos, meyos conegos, e mais clerigos da Sè de Lx.ª em 1627.
Morte do Doutor Paulo Estando no officio, e dignidade de Colão. Capitulo. 9.º
"Incompatibilidades entre as dignidades e os eclesiásticos. Refere-se no final a eclesiásticos do Japão, Xaochin, Macau, Cantão-Xaucheo, etc.
Capitulo 83. Da origem de Nobunaga, e de suas qualidades, poder, riqueza, e dignidade a que subio: e restutuição do Cubosama.
Informa que pelas cópias das cartas que Sua Majestade mandou escrever ao Bispo de Macau e ao comissário dos padres reformados de S. Francisco, fica entendendo como eles se devem comportar, e que quando chegou à Índia já o vice-rei, conde de Vila Verde, havia provido as dignidades da Sé de Macau, como, a de deão, em Dr. João Fialho de Campos, a de chantre, no padre Pedro Pinto, e a do tesoureiro-mor, no licenciado Francisco Ferreira de Aragão. Logo que chegou a fragata da China se informará sobre os clérigos que há em Macau que queiram servir de cónegos sem a côngrua que lhes compete; todos os requisitos serão ponderados, segundo o breve.
Carta de régia [cópia] para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], para que regularize o pagamento das côngruas dos bispos de Pequim e Nanquim de modo a não chamar a atenção da Propaganda [Fide] sobre esse assunto.
Ofício do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brum da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, António de Araújo de Azevedo, conde da Barca], sobre a pretensão do padre Faustino Coelho dos Santos de obter uma das dignidades da Sé de Macau
Carta do Bispo de Macau, D. Alexandre [da Silva Pedrosa Guimarães], a [D. José], rei de Portugal, sobre a emissão de alvará para poder nomear as várias dignidades do Cabido
22. Não acrescente aos Padres o preço das couzas do provimento.
Carta régia [2. ª via], para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], sobre as queixas feitas pelos moradores de Macau acerca das contribuições que pagam. (Governo de António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, almotacé-mor do Reino, vice-rei e capitão-geral da Índia, doc. 131, fl. 162-162v.)
Carta do Bispo de Macau, D. Frei Eugénio Trigueiros, a [D. João V], rei de Portugal, em que esclarece o tratamento que o governador deve ter para com a dignidade do Bispo
Ofício do [ouvidor-geral de Macau, conselheiro] Miguel de Arriaga Brurn da Silveira, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar, António de Araújo de Azevedo], em que propõe que o Pe. Faustino Coelho dos Santos, de Macau, vá concluir os estudos em Coimbra, de modo a poder suceder a uma das dignidades da Sé de Macau
Da Conquista de Coray. Capitulo 69, De como Quambaco intentou haver de fazer a conquista da China: e o que passou com seo sobrinho, ao qual fez seo socessor e lhe deo o titulo de Quambaco, renunciando aquella dignidade.
Carta régia [cópia], para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho sobre o estado em que se encontram as missões da China e o que convém para o seu aumento, baseado no que escreveu o P. Francisco Nogueira, provincial do Japão cujos ensinamentos devem ser seguidos.
Carta de ... para S. Magestade remetendo as listas dos rendimentos e despesas das Missões.