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Carta do vice-rei da Índia, conde de Redondo, para o ouvidor de Macau, em que o adverte por não lhe ter escrito, como era da sua obrigação; e aconselha-o a continuar a proceder bem no seu ofício.
Ordens dos PP. Gerais, que deve o Visitador continuar ate ter Successor. [1667 Ago. 20]
34. Não convem ter o Procurador muitas Liberdades, nem tão bem ter totalmente as mãos atadas.
A ordem que se hade ter em proceder com esta primeira parte da Historia de Japão, he a seguinte.
Cap. 3. Da 1.a carta, ou papel, que o Padre Fontaney screveme, mostrase qua futil seja este fundamento Era o ditto papel escrito em Latim vertido em Portuguez. [1691 Dez. 13]
Carta D'El Rey D. Sebastião primeiro deste nome Para o Conde do Redondo V Rey da Jndia sobre o Rey de Bungo. Do anno de 1562.
Additamento das Couzas socedidas depois de ter escrito a carta ao Senhor Macaensee. Prosequitor numerus sextus in Epistola. [1708 Dez. 9]
Recibo de Francisco Vieira que prova que recebeu 272 cruzados e mais 10 que lhe foram entregues pelo secretário de estado Belchior José Vaz de Carvalho, que na procuratura junto da província do Japão, estavam a dever ao conde do Redondo.
1635. Duvidase se he bem a Provincia ter alguma renda em Cazas na China. [Set.15]
Carta que o P. Visdelou chegando na barca a Nankim escreveo ao P. Jozê Monteiro V. Provincial da china o qual jà lhè tinha escrito a cantão quando chegaram. [1699 Mar. 25]
Contem os pontos que o Padre Visitador adverte se hão de escrever para annua 15 preguntas as quaes respondeo o Padre que asiste na Residencia, e missão de Haina com outras 15 repostas. [1691 Maio 1]
Outro escrito do mesmo P. ao P. Vizitador por ter ja a carta assima fechada. Este escritto vem com auzencia ao P. Thome Vaz ou ao P. Manoel Roíz.
Carta régia [cópia] de [Filipe II] para o bispo [D. Pedro de Castilho, vice-rei de Portugal e inquisidor-geral]; sobre a petição do bispo do Japão para lhe serem pagos os ordenados relativos a 5 anos e lhe ser dado um subsídio para continuar o seminário que começou a edificar.
Auiso sobre a obrigação que temos de soieitar ao Decreto.
Obrigação dos Bispos de vizitar Sacra Limina. [1630 Out. 16]
Mostrase como ao Tribunal da Sancta Jnquisição pertence tambem proceder contra o Author deste Libello feito contra a Companhia de JESU.
Consulta (cópia) do Conselho Ultramarino sobre a expulsão de Macau dos religiosos da Propaganda pelo capitão-geral, Diogo de Pinho Teixeira. O Conselho concorda com esta atitude, mas aconselha também a expulsão dos religiosos castelhanos
Para uzar das Indulgencias todo o anno hande tomar o escrito dos seis mezes. [1627 Jul. 16]
Para uzar das Jndurgencias todo o anno hao de tomar o escrito dos seis [1627 Jul. 16]
Relação dos Cathequistas da Christandade de Tum Kim e seu modo de proceder para o Padre Manoel Dias Visitador da Japão e China.
Relação dos Cathequistas da Cristande [sic] de Tunquim, e seu modo de proceder para o P. Manoel Dias visitador de Jappam e China.
Relaçam dos Cathequistas da Christandade de Tun Kim e seu modo de proceder para o P. Manoel Dias vizitador de Jappam e China.
Relaçam Dos Cathequistas da Christandade de Tunquim, e seo modo de proceder, para o P. Manoel Dias Vizitador de Japão, e China &.a.
Alvará do Vice-Rei no qual, tendo respeito ao mal que Nuno de Melo Cabral, Capitão da Artilharia da Cidade de Macau, acudiu à sua obrigação na alteração que ali houve contra o Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas, há por bem priva-lo do dito cargo; e que o ordenado dele se aplique à paga do Condestable e bombardeiros da mesma Cidade.
Documentos escritos em caracteres chineses, cujo conteúdo se ignora.