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Capitulo 26. De como se hão de admittir ao rol dos Vizitados as pessoas que pedirem vizitas.
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Como se houverão os Padres na perseguição de 634. E como se hão com os Cathequistas. [1634 Abr. 21]
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Capitulo 16. De como hão de haver o Provedor, e Jrmãos com as demandas que se offerecerem tocantes a Caza.
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Capitulo 22. Do modo com que se hão de aceitar, e executar os testamentos.
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Capitulo 4.° Das cauzas que hão de ser despedidos os Jrmãos.
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Cap. 5.º da conservação da vnião, e de como se hão de promover á perfeição os Jrmãos.
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Sagoates que se derão ao Aytao, a a segunda Cadeyra do Tutão, que vierão acompanhar ao Senhor. Embaixador.
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Capitulo 8. Das couzas que hão de guardar os Jrmãos novamente eleitos.
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Cap. 10. Como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defunctos.
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Cap. 12. de como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defuntos.
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Capitulo 27. Do modo com que se hão de receber, e despachar as petiçoens dos cativos.
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Capitulo 7. Do modo com que hão de começar a servir os Jrmãos novamente eleitos.
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Capitulo 2.º Do numero, e qualidades, que hão de ter os Jrmãos da Mizericordia.
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Capitulo 5. Do modo com que se hade começar a eleição dos Officiais, que hão de servir nesta Jrmandade.
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Ofício do magistrado do distrito de Xiangshan, Jin, ao procurador de Macau, sobre os dois navios de Macau que vão acompanhar a esquadra imperial chinesa, para combater os piratas
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§.o. 5.0. Vida, e Martyrio de nove Tunkins que mereceram alcançar a dita de acompanhar o Veneravel P. Francisco Maria Bucherelli.
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Capitulo 3.0 Como se fundou a casa de Xaocheo, e o que fez nelle o Pe Matheos Ricio. [1589-1594]
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Capitulo 3.0 Como se fundou a casa de Xaocheo, e o que fez nelle o Pe Matheos Ricio. [1589-1594]
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Ofício do [magistrado do distrito de Xiangshan], ao governador, sobre a admissão de dois intérpretes para irem acompanhar a embaixada holandesa a Pequim
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O Padre Andre Palmeiro Visitador de Jappão, e China entra atè Pêkim. Como se devulgou dentro no Paço nossa Sancta Ley. Capitulo 3.0
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Forma do papel em que se hão de mandar a N. P. os Votos dos Professos, e Coadjutores.
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Dos que dizem que não hão de fazer Christaons se não os que vão se a proprio motu pedir o Baptismo.
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Dos que dizem que se não hão de baptizar estes Christaons porque retrocedem.
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Que Reliquias se hão de por nos dias de Jubileos na Capella mor para se venerar.