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Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
S. TOMÉ DE MELIAPOR NAS FONTES QUINHENTISTAS E SEISCENTISTAS十六世紀和十七世紀文献中的聖‧多美‧梅利亞波爾
Bispos de S. Thome de Meliapor.
Mandado do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas de amnistia sobre as alterações passadas.
Outra do B. P. Francisco para o P. Mansillas de Negapatão a 7 de Abril de 1545.
Carta régia para o vice-rei da Índia, em que dá ordens referentes ao Estado da Índia e entre as quais uma relacionada com as naus da China que vão a Negapatão, no Coromandel.
Procuração de Philipi Sabin passada a favor do P. Marcos Silvero. Macao aos 17 de Dezembro de 1735.
Procuração passada pelo P. Miguel de Amaral ao P. Jozeph Anselmo. Macao em 7 de Dezembro de 1619.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Despesas com as Bulas de Cochim e Meliapor e o titulo episcopal de Timor e Moçambique
Procuração passada por D. Fr. Eugenio Trigueiros Bispo de Macau, a favor do Irmão Ioão Alvares. Macao 9 de Novembro de 1740.
Carta do governador e capitão-geral de Macau, António de Amaral Meneses, sobre o vice-rei de Cantão pedir para que fossem vistoriados em Macau todos os navios estrangeiros com destino à província
Decreto de D. José, rei de Portugal, em que nomeia para Bispo de Macau o professor de Teologia da Universidade de Coimbra, doutor Bartolomeu Manuel Mendes dos Reis; para Bispo de São Tomé o professor de Teologia da Universidade de Évora, doutor António Nogueira e para Bispo de Cabo Verde o Frei Pedro Jacinto Valente, professor da Ordem Militar de São Bento de Avis.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Dos favores e merces que à Companhia de JESV Recebeo das illustrissimas familias dos Farnesios, e Mascarenhas. Cap. 19.
Carta testemunhavel passada por el Rei e outros documentos referentes ao P. Provincial de Japão. 1726.
Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei fez mercê a D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, pelo bom modo com que se dispôs a o servir na Índia no ano de 1622, de 600 cruzados de entretenimento cada ano, pagos naquelas partes; e que vença soldo em dia enquanto lá servir.
Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, em que ordena que seja tirada uma devassa do procedimento que tiveram os capitães, soldados, marinheiros, etc., pelo inquisidor apostólico mais antigo da Índia, António de Faria Machado, durante a viagem que dois galeões fizeram de Goa para Macau e vice-versa e também do procedimento que teve António Fialho Ferreira que, na viagem que fez do Reino para a China e daqui para Goa.
O SUDESTE ASIÁTICO NA SUMA ORIENTAL DE TOMÉ PIRES
Carta do vice-rei da Índia, sobre os alvarás passados a favor da cidade de Macau.
Portaria do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, mandando que, na Casa do Santo Ofício, seja feita uma junta dos prelados das ordens religiosas e outras pessoas doutas, para que, vistas as dificuldades havidas na instrução passada por Sua Majestade, sejam fornecidas as bases para uma nova instrução que se pretende dar a Gonçalo de Sequeira de Sousa o qual, conforme as ordens reais, vai ser, na qualidade de embaixador, mandado para o Japão; recomenda que se tome em consideração a falta do comércio em Macau e a importância desta cidade para haver intercâmbio com as vastas cristandades da China, Japão, etc.
Carta do Provincial da Companhia de Jesus da Província do Japão, Pe. Tomé Vaz, a [D. Pedro II], rei de Portugal, sobre os missionários necessários para as missões da China
Requerimento de António do Amaral de Meneses, moço fidalgo da casa de Sua Majestade, em que pede a capitania da fortaleza de Diu, de Macau e da China.
Carta do governador e capitão-geral de Macau, António de Amaral Meneses, a [D. João V], rei de Portugal, em que informa que o desembargador e juiz sindicante, Dr. Manuel de Macedo Neto, não quer regressar a Goa, conforme a ordem do governador da Índia Anexos: 1732-11-27 - Traslado da correspondência trocada entre o governador e capitão-geral de Macau, António de Amaral Meneses, e o desembargador e juiz sindicante sobre o regresso do juiz a Goa. 1734-02-08 - Despacho do Conselho Ultramarino ao procurador da Coroa para dar parecer sobre o assunto
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, em que ordena que seja tirada uma devassa do procedimento que tiveram os capitães, soldados, marinheiros, etc., pelo inquisidor apostólico mais antigo da Índia, António de Faria Machado, durante a viagem que dois galeões fizeram de Goa para Macau e vice-versa e também do procedimento que teve António Fialho Ferreira que, na viagem que fez do Reino para a China e daqui para Goa.
Portaria do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, mandando que, na Casa do Santo Ofício, seja feita uma junta dos prelados das ordens religiosas e outras pessoas doutas, para que, vistas as dificuldades havidas na instrução passada por Sua Majestade, sejam fornecidas as bases para uma nova instrução que se pretende dar a Gonçalo de Sequeira de Sousa o qual, conforme as ordens reais, vai ser, na qualidade de embaixador, mandado para o Japão; recomenda que se tome em consideração a falta do comércio em Macau e a importância desta cidade para haver intercâmbio com as vastas cristandades da China, Japão, etc.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Ordem do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ao capitão-geral de Macau, D. Diogo Coutinho Docem, para prender e mandar para a Índia os principais amotinadores e chefes dos motins, Jacinto Guterres, Lourenço Meneses Cordeiro, Berrachios, Bargares. No caso de estes continuarem na sua obstinação perversa, tomar medidas rápidas contra os que reagirem.