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Documento em que D. Francisco de Mascarenhas pede ao Conde Vice-Rei o escuse do lugar que a Provisão atrás indicava, e se oferece a servir como soldado (e outros com ele relacionados). Goa, 26 de Janeiro de 1623.
Documentos vários do Embaixador, que se integraram em outros capítulos deste catálogo, com os quais estavam mais relacionados.
Documentos diversos acerca de assuntos relacionados com convulsões sociais no Sul da China relatados pelo cônsul Demétrio Cinatti ao ministro dos negócios estrangeiros.
Portaria passada por Francisco de Lucena em que declara que El-Rei fez mercê a D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, pelo bom modo com que se dispôs a o servir na Índia no ano de 1622, de 600 cruzados de entretenimento cada ano, pagos naquelas partes; e que vença soldo em dia enquanto lá servir.
Ofício do magistrado do distrito de Xiangshan, Peng, ao ouvidor de Macau sobre a informação de que os soldados do regimento militar de Qianshan (ou de Tchin San), vem a Macau, para escoltar a embaixada inglesa que foi oferecer presente ao imperador
Carta ao Pe. Inquiridor Frei João do Pilar em que oferece um novo remédio "Cordial Angelica", para combater as febres.
Ofício do magistrado do distrito de Xiangshan, Peng, ao procurador de Macau, sobre a agressão aos soldados portugueses por parte dos malfeitores que lhes lançaram pedras, quando eles patrulhavam as ruas
Treslado da carta que escreveo Dom Francisco Mascarenhas ao Bispo de Jappão, e Governador deste Bispado. [1623 Jul. 19]
Treslado da carta que escreveo Dom Francisco Mascarenhas ao Bispo de Jappão, e Governador deste Bispado. [1623 Jul. 19]
Copia da outra do mesmo P. Vizitador de 28 do mez atras ao P. Reitor Thomas Pereira.
Justificação da certidão atras de Antonio da Costa Bonichio Fidalgo da Caza de Sua Magestade. [1656 Jul. 2]
2. Carta do dito P. Vice Provincial ao mesmo Pe. Vizitador de 29 do mes e anno atras.
Cazos que podem servir para carta annua.
Principião as noticias do Anno de 1623. Patente porque he provido Dom Francisco Mascarenhas por Capitão Geral a fl. 114 do 1.0 2.0 dos Registos da Cidade de Macao. [1623 Maio 6]
Principião as noticias do Anno de 1623. Patente porque he provido Dom Francisco Mascarenhas por Capitão Geral a fl. 114 do 1.0 2.0 dos Registos da Cidade de Macao. [1623 Maio 6]
Carta do P. Joaquim Bouvet, ao P. Vizitador Filippuchi de 27 do mesmo mez, e año atras. [Jan. 1689]
Reparo Catorce. De los descuydos en todo genero de noticias, que al Autor pudieran servir de desengaño, y al Lector deben servir de cautela.
Ofício do magistrado do distrito de Xiangshan, Jin, ao procurador de Macau, sobre a tradução da carta, enviada pelo rei da Franca e outros documentos, relacionados com os dois padres franceses que querem ir trabalhar para Pequim
Anno 1629. Couzas que podem servir para os Procuradores.
Rol dos que forão pera a Jndia des ho Anno de 1557 por diante e os annos atras estão no primeiro liuro.
Traslado do parágrafo de uma Carta d'El-Rei para o Vice-Rei de Portugal, de 16 de Dezembro de 1615, em que manda convidar em segredo D. Francisco de Mascarenhas, filho de D. Nuno de Mascarenhas, para ir servir no Estado da Índia nas naus do ano seguinte; e que declare as conveniências com que o quer fazer.
Ofício do mandarim substituto sub-prefeito de Macau, Ye, ao procurador de Macau, sobre a intimação para a tradução da carta enviada pelo rei da Franca e outros documentos, relacionados com os dois padres franceses que querem ir trabalhar para Pequim
Carta do Bispo de Macau, D. Alexandre [da Silva Pedrosa Guimarães], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, a oferecer uma cama
Carta do Bispo de Macau, [D. Alexandre da Silva Pedrosa Guimarães], ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre a necessidade do Senado anualmente oferecer tabaco ao Sunto e Mandarins; a remessa de um caixote enviado pelos ex-jesuítas de Pequim; sobre o pedido de Bispo para Pequim e o pedido de 200 arráteis de tabaco para oferecer
20. Não se sirva de quem o quizer servir de amor em graça.