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§16. Aggrava o Bispo de Macao Do Patriarca para o Papa: trata o Capitão Geral de impedir a jurisdição Do Patriarca: o qual regeita duas vezes o aggravo do Bispo; vem por ordem do Jmperador para Macao, e insiste em exercitar a sua jurisdição; oppoem-se porem o Capitão Geral, e o Bispo.
Documentos dos quaes consta 1.° que o Serenissimo Rey D. Pedro II não deu o seu consentimento para Jllustrissimo Patriarca de Antiochia exercitar jurisdição nas terras do seu padroado Real, em menos nas Cidades do seu dominio huma das quaes he Macao: consta 2.° que o Summo Pontifice Clemente XI não concedeu ao mesmo Jllustrissimo Patriarca jurisdição sobre a Cidade de Macao, nem sobre o Jllustrissimo Bispo da mesma Cidade. [1702 Mar. 27] [1702 Jun. 20]
Anno de 1696. Treslado de hum Decreto que prohibe ao Bispo de Macao exercitar jurisdição de Tunkim. [Out. 23]
19. Rompe o Patriarca duas vezes a guarda, ou custodia: torna a implorar o auxilio dos Chinas Contra os Portuguezes: declara por excomungado ao Capitão Geral, ao capitão Gayo, e ao Ouvidor: apertaselhe mais a custodia: Fulmina o Bispo censuras contra o mesmo Patriarca, o qual declara ao Bispo por excomungado. Obedece o Jesuita Sylva ao Primas, e renuncia o officio que o Patriarca The tinha dado.
§ 15. Deffende El Rey de Portugal o seu direito quanto a Jurisdição do Patriarca: a mesma regalia defendem o Vice-Rey da Jndia, o Primaz, e o Capitão Geral de Macao.
§14. Rezolve-se o Bispo Ascolonense a hir receber o Alvarà Jmperial: recebe no caminho o Decreto do Patriarca, e appella para o Papa: chega o Patriarca a Cantam.
O Patriarca e o Bispo de Macau agradecem-se as informações sobre os Delegados Apostólicos
§3.º Admite o Jmperador ao Patriarca à primeira Audiencia: Nega-lhe que constitua em Pekim hum Nuncio Ordinario do Sumo Pontifice: chega o Bispo de Pekim a corte: chama a ella o Patriarca ao Bispo Maigrot.
Aggravo segundo do Bispo de Macao.
Aggravo primeiro do Senhor Bispo de Macao.
Papel do Senhor Patriarca para o Senhor Bispo Ascolonense, e resposta do mesmo, tudo sobre a sagração do Padre Visdelú.
Acordo entre o Bispo de Macau e o Prefeito Apostólico de Cantão, relativamente á troca de jurisdição sobre a ilha de Hainam e o distrito de Shao-King (shew-ing)
$9.º Em dous Decretos bem asperos reprehende o Jmperador Ao Bispo Maigrot, e ao Patriarca, o qual redargue fortemente ao mesmo Jmperador, poré mais fortemente he reprehendido, e convencido pelo Aulico Heskan, que tambem lhe pede a carta de crença; Mas não a quiz aprezentar o Patriarca.
Negócios de aula romana; que fossem a "secretis" e da confiança íntima da mesma aula e só pertencessem as execuções da jurisdição eclesiástica. Acusações do patriarca de ... feitas ao imperador da China contra Macau e a Nação Portuguesa.
Representação do Bispo de Macau à Rainha sobre o conflito de jurisdição entre ele e o Ouvidor. Conclui pedindo licença para renunciar ao Bispado. 18 de Fevereiro de 1799. Cópia.
Costumes, superstições, abusos, e aggravos. Capitulo 16.º
Decretos Jmperiaes contra o Senhor Patriarca, Maigrot, e Guetti.
Carta do Clerigo Frances de Cice sobre a jurisdição do Senhor Bispo de Macao; contra o Vigariado da vara do P. Diogo Vidal. No anno de 1693. [Mar. 5]
6.º Consegue o Patriarca honorifica audiencia do Jmperador e do Principe Herdeiro: recebe hum Decreto Jmperial para o mandar ao Sumo Pontifice: dà noticia ao Jmperador do Bispo Maigrot, e do clerigo Guety chegados a Pekim: ameaça o Principe Herdeiro ao clerigo Apiani se tornar elle, ou o Patriarca a accuzar os Portuguezes.
Nascido para vencer : D. José da Costa Nunes, Bispo de Macau, Patriarca das Índias, Cardeal (1880-1976)
Resumo do [Bispo de Macau, D. Alexandre da Silva Pedrosa Guimarães] sobre os negócios da Propaganda em Pequim; o conflito de jurisdição; o Bispado de Pequim; a sagração ilícita do Bispo eleito D. Frei João Damasceno Salusti; a partilha fraudulenta dos bens dos ex-Jesuitas
Ofício do Frei Filipe de Jesus Maria, referente à jurisdição eclesiástica sobre o reino do Sião.
Informação sobre as providências pedidas pelo Bispo de Macau; a jurisdição para punir os abusos dos estrangeiros de Macau; a entrega ao Bispo de Macau do espólio do Bispo do Japão; a aplicação de 8.000 taéis no recolhimento dos órfãos de Macau; o aumento das côngruas dos párocos das freguesias e o aumento da côngrua do Bispo.
Carta d'El rei para o Patriarca da Antioquia. Lisboa, 1702 Mar. 27.
Carta do Vigario Provincial dos Agostinhos para o Senhor Patriarca. [1705 Set. 21]
Macau and Catholic Sacred Music Across the Sino-Western Divide
A Iberia: memoria sobre a conveniencia da união pacifica e legal de Portugal e Hispanha
An architectural survey of the jesuit seminary church of St. Paul's Macao
Sinibaldo de Más : a difusão da Ibéria em Portugal e do iberismo no oriente
Detecção de elementos da seita “Testemunhas de Jeová”
Livro Nove da missão do Reyno de Tumkin começando no anno de 1731 athe os 15 de Agosto de 1746. São treslados dos propios Originaes que se conservão na sacretaria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macao aos 15 de Agosto de 1746. João Alvares. Este livro se manda para a Procuratura da Provincia de Japão na cidade de Lisboa na Nao S. Pedro e S. João neste Janeiro de 1747 annos, o qual não deve sahir da Procuratura, e se for necessario algum Treslado se mande tirar. João Alvares.
Livro sete da missão do Reyno de Tumkim começando no anno de 1711, athe o anno de 1720. são Tresladados dos propios originaes que se conservão na sacretaria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macao aos 20 de Junho de 1746. João Alvares. Este livro se manda para a Procuratura da Provincia de Japão na cidade de Lisboa na Naò S. Pedro e S. João neste Janeiro de 1747 annos o qual não deve sahir da Procuratura, e se for necessario algum Treslado se mande tirar. João Alvares.
Livro seis da missão de Tunkim começando no anno de 1701 athe o anno de 1710 são tresladados dos propios, originaes que se conservão na sacrataria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macau aos 10 de Junho de 1746. João Alvares. Este livro se manda para a Procuratura da Provincia de Japão na cidade de Lisboa na Naó S. Pedro e S. João neste Janeiro d1747 annos, o qual não deve sahir da Procuratura, e se for necessario algum trslado se mande tirar. João Alvares.
Carta de Jgnacio Martins Ao Padre Andre Lubelli da Companhia de JESVS Provincial de Jappão em Macao. Tunkim aos 22 de Janeiro de 1680.
Carta de Domingos Fuciti Ao Padre Andre Lubelli da Companhia de JESVS Provincial de Jappam em Macao. Tunkim 30 de Outubro de 1680.
Carta do P. Jgnacio Martins Ao Padre Andre Lubeli da companhia de JESVS Provincial de Japão em Macao. Tunkim 13 de Dezembro de 1680.
Carta do Padre Manoel Ferreyra Ao Padre Andre Lubelli da Companhia de JESUS Provincial da Provincia de Japão em Macao de Tunkim. Tunkim 5 de Outubro de 1680.
Carta do Padre Domingos Fuciti Ao Padre Andre Lubelli da Companhia de JESV Provincial de Japão em Macao. Tunkim 30 de Outubro de 1680.
Cartas dos Clerigos Francezes aos Padres Fucito, e Ferreyra, em que os exhorta a obediencia e lhes anuncia a fama que correm de quererem tornar antes para Macao do que obedecer aos Vigarios Apostolicos. [1676 Ago. 6]
DJFESA dell' innocenza di Gio Fillippo de Marini Sacerdote professo della Companhia di GJESV. Contra le false informationi che ne hanno scritto cert' uni residenti nel Regno di Tonchino. Agl' Eminentissimi e Reverendissimi Signori Cardinali della Sacra Congregatione de Propaganda Fide. Macao 3 di Dezembro 1676.
Advirto que levão os Treslados muitas faltas por cauza de estarem muito comidos dos bichos, e outros por se não acharem os papeis. Macao aos 30 de Abril de 1746. João Alvares.
Livro Terceyro da missão Do Reyno de Tumkim começando no anno de 1671 athe o anno de 1680, são Tresladados dos propios originaes que se conservão na sacretaria da Provincia de Japão no collegio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macao aos 30 de Abril De 1746. João Alvares. Este livro se [manda] para se guardar na Procuratura da Provincia de Japão em a corte de Lisboa na Nao S. Pedro e S. João neste Janeiro de 1747 annos o qual não deve sahir da Procuratura. se for necessario algum Treslado se mande tirar. João Alvares.
Livro primeiro Da missão do Reyno de Tumkim a qual começou no anno d 1626 E se tomou ao gloriozo, S. Jozeph Padroeiro da missão. Este livro começa no anno D 1626 athe o anno De 1640. Escrito no collEgio da Madre de Deos da companhia de JESVS da cidade de Macao do nome de Deos, na china, aos 8 de Dezembro De 1745 annos. Tudo tirado dos propios origanaes [sic] que se conservão na sacretaria da Provincia de Japão que esta no collegio de Macao. Se manda este livro para se guardar na Procuratura da Provincia de Japão em Lisboa, e della não sahira nem se emprestara, somente sendo necessario algum treslado se tirara na mesma Procuratura, quando se Julgue ser necessario tirallo; eu o Jrmão João Alvares o mandei tresladar com licença do Muito Reverendo P. Provincial João Duarte, e agora ultimamente, com licença do Muito Reverendo P. Provincial Estevão Lopes. João Alvares.
Copias authenticas dos papeis de que o P. Comissario do Santo officio da Cidade de Macao faz menção na sua carta para o Excellentissimo Senhor V Rey da Jndia. [1710 Out.]
Proposta que a Meza fez a praça para se poder fazer a companhia para Macao. [1709 Set. 25]. Alvará de S. M. aprovando a proposta acima. [1710 Jan. 31]
Condiçoens da Companhia de Macao, que Sua Magestade concedeo por tempo de dez annos. Administradores della Luiz Maciel, Manoel de Souza Suares, Gonçalo Pacheco Pereyra, e Manoel Velho da Costa. Lisboa, na Officina Real. Valentim da Costa Deslandes o fez imprimir. An. 1710. [vide fl. 578v.]
Copia di una lettera, che il Signore Domenico Marquini Servo, et speciale dell' Ex.mo Signor Cardinale de Tournon scrisse dalla Cittá di Macao alla Corte di Pekino al Fratello Giuseppe Baudino dalla Companhia di Giesu, dandole notizia dall' infermitá e morte del sopradicto Em.or Cardinale. [1710 Jun. 17]
Proposta que a Meza faz a Praça para se poder fazer companhia para Macao. [1709 Set. 25]. Alvará de S. M. aprovando a proposta acima. Lisboa, 1710 Jan. 31.
Condiçoens da Companhia de Macao, que Sua Magestade concedeo por tempo de dez annos. Administradores della Luiz Maciel, Manoel de Souza Suares, Gonçalo Pacheco Pereyra, Manoel Velho da Costa. Lisboa. Na officina Real. Valentim da Costa Deslandes o fez imprimir. An. 1710. [vide fl. 654v.]