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Copia de parte de huma Carta do Senhor Bispo Lourimense para o P. Joseph Soares: transcreve-se só o que pertence a materia de que se dá noticia, e se deixa o mais da dita Carta por se tratar nella de outros negocios que não fazem ao caso. [1727 Jul. 15]
Copia de outra Carta do Senhor Lorinense para o P. Jozeph Suares que trata a mesma materia. Dela se não transcreve o que pertence a outros negocios. [1727 Jul. 15]
Carta de Fr. R. So. [?]&.a para ... Die 14 Augusti 1727.
§ 3.º Continua-se a mesma materia
Capitulo 36. Em que se ordena que sò este Comprimisso se cumpra.
Perguntas que se fazem aos Senhores Bispos Francezes.
§ 5.º e ultimo. Trata-se ainda da mesma materia.
Contas dos gastos, que se fazem nesta Cidade de Macao.
Contas dos gastos, que se fazem nesta Cidade de Macao
Das cortezias que fazem os Japoens no caminho encontrando-se. Cap. 24.
Carta do P. Claudio Visdelou para o P. Joseph Soares. Nankim aos 30 de Mayo 1690.
Como se recebe hum hospede, em caza, e do gazalhado, e banquete que lhe fazem athe se despedir. Cap. 25.
Cap: 58. Trata-se dos Padres prezos, e do fruito, que alli fazem.
Das cerimonias, e agazalhado que se fazem aos hospedes com quem no año novo se ver o dono da Caza. Cap. 18.
Capitulo decimo. Continua-se a mesma materia, e execução do despacho real nas mais Provincias.
Cazos acontecidos nesta Comquista da China, de que se pode colher melhor a sobreditta materia.
Dos gastos grandes que fazem no Suky, e pessoas que principalmente se dão a elle. $3
Despachos que puzemos A algumas petiçoens, que se nos fizerão para as ditas dispensações.
Suffragios que se hão de fazer por ordem do Nosso P. Geral pellos fundadores das rezidencias que se fazem as Christandades de Jappão e China.
Procigue la misma materia proponiendo el frayle otros medios, para se alcançar lo que dixo. Cap. 21.
Treslado do testamento do P. Paulo dos Santos em que deixa aos Missionarios da China mil pardaos de reales. [1636 Fev. 15 e 21]
Anno de 1725. Sufragios, que se ha de fazer por ordem de N. P. Geral pelos fundadores das Rezidencias que se fazem nas Christãdades de Japão, e China.
A certidão de Quio João Japão Cazado e Morador nesta Cidade por ser semelhante a primeira aponto aqui só o que pertence a verdade do seo juramento. [1655 Nov. 30]
Cap. 10. Como se hão de haver os P.es nas Oblaçoens, e esmolas que os Christãos fazem por seus defunctos.
Do vinho que se dá nas vizitas quente, e frio, e o de que fazem os Japoens o vinho. Cap. 28.