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Rol de que se achou no caixão da prata.
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Resolução que da o Padre Simam da Cunha Visitador de Jappam e China a cerca da prata que a Procuratura de Jappam tomou dos PPadres Moteis [P. Claúdio Motel, P. Diogo Motel] Missionarios da China. [1659 Jun. 14]
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19. Vay muito no escolher da prata, e no comprar Faibuqui.
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Segunda Sentença ou confirmação, E reualidação da Primeira que da o Padre Simão da Cunha Visitador de Jappão e China, na cousa da V Prouincia da China pedir a Prouincia de Jappa a prata que se lhe leuou no caso dos Mandarins. [1659 Jun. 14]
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5. Não he bom tomar prata a responder.
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2.a. Que se não empreste prata a Japoens.
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Carta do [vice-rei do Estado da Índia], almirante [D. Francisco da Gama] (conde da Vidigueira), a [D. Filipe III], rei de Portugal e de Espanha, sobre a autorização de uma viagem de Macau para Manila e empregar o lucro obtido na fundição de artilharia para a armada de alto bordo
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8.a. Que se não traga prata morta a responder.
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15. Que não empreste prata, nem outra couza de importancia.
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Conhecimento da Francisco Carvalho Aranha da prata que traz da Sé de Malaca. [1626 Set. 17]
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Conhecimento de Francisco Carvalho Aranha da prata, que tras da Sè de Mallaca. [1626 Set. 17]
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Despeza da prata da Receita dos dous mil pardaos que o Jrmão Jgnacio Coelho deixou ao Collegio de Macao para comprar bens de rais, e da prata procedida do chão do dito Collegio que comprou Diogo Vaz Bavaro. 1646.
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Prata, fato, alfayas, e &a que ao prezente estão na Procuratura.
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Prata, fato, alfayas, e &a que ao prezente estão na Procuratura.
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Ordem de que se evite a entrada de prata do Japão.
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Prata que V. Provincia da China tomou em Macao da V. Provincia de Jappam no anno de 1646.
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Carta do capitão-geral de Macau, Manuel da Câmara de Noronha, ao vice-rei da Índia em que participa que reuniu os homens do Conselho para se decidirem assuntos referentes à fundição de artilharia. Ficou assente, também, que não se faria viagem para Manila, senão no caso da extrema necessidade. Manifesta receio quanto à formação da nova vereação.
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Carta em nome d'El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando fazer uma viagem de Macau a Manila por conta da Real Fazenda e em proveito dela, declarando que o rendimento da dita viagem se enviará a Goa empregado em cobre para fundição de artilharia e em ouro para ajudar os gastos da Armada de Alto Bordo.
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Principião as noticias do anno de 1609 [1609 Jun. 14]. Parecer que deo o Senhor Bispo da China Dom Frey João Pinto sobre se haver de entregar aqui em Macao aos Pes. da Companhia para a passarem ao Reino por letra certa quantia de prata do P. Francisco Alvares deffunto nesta Cidade.
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Principião as noticias do anno de 1609 [1609 Jun. 14]. Parecer que deo o Senhor Bispo da China Dom Frey João Pinto sobre se haver de entregar aqui em Macao aos Pes. da Companhia para a passarem ao Reino por letra certa quantia de prata do P. Francisco Alvares deffunto nesta Cidade.
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Carta do Padre Francisco Pinto de 14 de Junho de 1691 para o Padre Francisco Nogueira Visitador das Provincias de Japão e China sobre o que disse o frade sobre não poder morar iunto com nosco como mandavão e principio da perseguição lastima da falta de sogeitos e prata. [1691 Jun. 4]
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Parecer (castelhano) sobre os inconvenientes que há em trazer prata de Manila à China.
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Ofício do magistrado do distrito de Xiangshan, Xu, ao procurador de Macau, sobre o pagamento, compensativamente, da diferença entre a prata em patacas e a prata pura, referente ao foro do chão do território de Macau, no ano 5 do reinado de Jiaqing (1800)
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Decretos da Sagrada Congregação da Inquisição. 1671 Abr. 14 e 16980 Mar. 14.