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Carta régia [cópia], para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho, para que encomende ao bispo de Macau que vá visitar as comunidades da China por serem "suas ovelhas, para que com a sua prezença se adiantem muito aquellas missões e se componhão as differenças que hã nos missionarios ... "; ordena, também, que se lhe sejam dadas as ajudas de custo que se puderem dar.
§ 8.0 Chama o Jmperador a sua prezença ao Bispo Maigrot: examina-o nas Letras, e doutrina Sinica: achao ignorante, e obstinado nas suas opinioens.
Sobre se dar ajudas de custo ao Bispo de Macau quando for visitar as cristandades da China.
Livro 4.º 1681-1690. NB. Nestes vol. 4 e 5 trata-se pela maior parte das controversias, e differenças dos Missionarios da Companhia de Jesus com os Vigarios Apostolicos, e Clerigos Francezes em Tunkim.
Ofício do magistrado do distrito de Xiangshan, Jin, ao procurador de Macau, sobre o homicídio ocorrido na comunidade chinesa e a entrega dos responsáveis que se esconderam no Convento de Santa Clara, para serem enviados ao distrito
Ordem do Capitão Geral ao Ouvidor, o Licenciado Francisco Cardim Froes, de que vá visitar o navio que está para fazer viagem à Cochinchina e proceda na forma das Provisões se o dito navio levar seda.
De como em Goa recebeo o Sancto bautismo o Navabo Moçarabecam embaixador do Mogor, e como o Padre Nicolao Pimenta Visitador que entam era das Provincias da Jndia e bautizou e se foy em sua companhia ate Cambaya para passar a Lahor, Agra visitar aquellas rezidencias. Cap. 44.
Capitulo 107. De como o P. Belchior de Figueiredo foi enviado a visitar as Jlhas de Goto, e dahi a rezidir na Cidade de Facata: e do fruto que se fez naquelle Reyno de Chicugen.
Do frutto que se fez nas partes onde estavão as demais Cazas com suas Rezidencias.
Capitulo 4.º da segunda carta a que o Padre Fontaney se remette, como a fundamento da sua independencia. Mostra-se a pouca, ou nenhuma rezão que tem.
Carta dos Bispos Franceses para os Padres Franceses em Tunquim cuja prezença desejão. 20 de Agosto de 1692.
Carta do vice-rei ao rei de Portugal, em que afirma que tudo se fará como Sua Majestade ordena.
Do Cap. 3.° que trata das cousas que pertencem ao P. Provincial, e suas faculdades se tirarão estes Jtens.
Requerimento de Manuel Homem de Carvalho para que se lhe adiante o pagamento de sua passagem para Macau
Castiga Deos a injuria que se fez a Sua Santissima Ley; e a seus Pregadores Evangelicos. Capitulo 13.
Carta do vice-rei da Índia para o príncipe em que informa que Mateus da Cunha de Sá se encontra em Macau e se achar razões que justifiquem a sua ida ao Reino, conceder-lhe a licença.
Breve noticia do desterro dos missionarios que estavam em cantam para a cidade de macao e sua cauza e effeitos que se seguiram.
Capitulo 74. Do que aconteceo no Sacai á Monica filha de Diogo Reoquei; e de como se converteo sua mãy antes que ella moresse.
Rol dos Livros, que se acharão por morte do Senhor D. Diogo Valente Bispo do Japão na sua Livraria.
Outava Chapa. do 19 da primeira Lua do anno 50 de cam hì em que se dà licenca para os cinco Missionarios de Manilla se embarcarem para a sua terra.
Capitulo 36. Em que se ordena que sò este Comprimisso se cumpra.
Agradecimento de Sua Majestade a Francisco Loureiro de Carvalho por se ter oferecido para transportar salitre de Bengala, devido aos inconvenientes que aquela viagem lhe trouxe. Ele encontra-se em Macau.
Alvará de confirmação (cópia) que proíbe os capitães-gerais de excederem a sua competência e de se intrometerem nos casos crimes
Ordem que o B. P. M. Francisco fez para os homens se emcomendarem cada dia a Deos, e salvarem suas almas.
Tratado Em que se mostra que o Ordinario não pode obrigar seos subditos com penas espirituaes, ou temporaes a ouvir missa, e pregação em suas Freguezias.