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Carta do Rey de Conchinchina ao P. Vizitador, vertida da Lingua Annamica.
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Nomina Patrum qui mandato Patris Emanuelis de Azevedo Visis Provincie Japonensis, et Vice Provincie Sinensis interficere consultationi, et formā Baptismi Lingua Annamica prolutam Legitimam esse, et validam affirmarunt. An. 1645.
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Nova, e verdadeyra descripção da Asia.
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Atestação, em latim, do P. Francisco Rangel sobre a validade da forma do baptismo em lingua tunquinense. 1659 Fev. 3.
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1645. Tratado sobre a forma do baptismo na Lingua de Tunkim, que fez o Padre Alexandre Rodes.
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Chama-se a China Grão Cathayo. Prova-se não aver outro no mundo. Capitulo 2.°
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Copia do manifesto, em que o Senhor Primaz prova à rezão, e justiça da sua Pastoral. [1706 Maio 10]
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Carta do governador das Filipinas para o rei sobre as boas provas dadas pelos jesuítas em Macau.
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Prova dos serviços prestados nas Filipinas, China e Macau pelo capitão Bartolomeu Vaz Landeiro.
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[Comentário sobre uma sentença pronunciada pelo Santo Ofício de Macau contra indivíduos acusados de heresia; foram feitas referências a bulas de vários papas para conseguirem chegar ao perdão ou clemência para os pecadores]
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Forma do papel em que se hão de mandar a N. P. os Votos dos Professos, e Coadjutores.
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Resumo do Diario, que fez o Escrivão da letra sínica: vertido em portuguez por João Francisco, que foy por Gentil-homem e Língua a Pekim; mas por ser filho de China e creado em Macao, não escreve o portuguez certo; e he necessario emendar-lhe a gramatica; ainda que no sustancial he mais exacto que o Diario de Jozeph Luís, que talvez tenha alguas equivocaçoens, por ser estrangeiro naquelle Paiz.
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Ofício do Conselho do Governo de Macau ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, António Manuel de Noronha, em que acusa a recepção e distribuição dos exemplares com "falas" da infanta regente de Portugal pronunciadas nas sessões de abertura e encerramento das câmaras dos pares do Reino e dos deputados
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Ao P. Vizitador, V Provincial e mais Padres [do P. Gabriel de Magalhães]. Prova-se que para dilatação, Aumento, e conservação da Ley de Deus no Reyno da China se devem ordenar Sacerdotes naturaes. [1668 Ago. 15]
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Principião as noticias do anno de 1653. Responsio ad Tractatum pro Annamica Baptisma formatuenda, editum a P. Phelippo Marino Amacai, et ad P. Metellum Saccanum in Cocincina transmissum. [1653 Jul. 5]. [Pareceres sobre o dito tratado e a questão do baptismo]:
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Carta [original], do imperador do Japão Mutsu-hito, para o rei D. Luís I; faz oferta da Suprema Ordem do Crisântemo, de que lhe envia as insígnias do Grão Colar, as quais pede que aceite como prova de amizade [em japonês]
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A ordem que se hade ter em proceder com esta primeira parte da Historia de Japão, he a seguinte.
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As testemunhas que elle dito Procurador Frei Francisco de Gamboa aprezenta para prova dos ditos artigos e martirios dos Religiozos de São Domingos que no dito Japão padecera polla fee catholica são os seguintes.
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Nesta Cidade de Lixboa se tem notado hum cazo que rezulta em veneracão do Sanctissimo Sacramento o qual tem posto em admiração todos os homens doutos, e pios que delle sabem e he notorio em toda ella o qual he o seguinte.
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Ofício do magistrado do distrito de Xiangshan, Yang, ao procurador de Macau, sobre a resposta a um requerimento, enviado pelo procurador alusivo aos ofícios remetidos de Macau que não poderão ser redigidos em duas línguas (chinesa e portuguesa), mas cingir-se apenas a língua chinesa
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1635. Duvidase se he bem a Provincia ter alguma renda em Cazas na China. [Set.15]
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Recibo de Francisco Vieira que prova que recebeu 272 cruzados e mais 10 que lhe foram entregues pelo secretário de estado Belchior José Vaz de Carvalho, que na procuratura junto da província do Japão, estavam a dever ao conde do Redondo.
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Correpondência, em língua portuguesa, declarações, listas de mercadorias e extracto de contas.
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Forma, e modo do banquete.