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Se pode os Gancares dar... todos se façam Christaons...
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§2.º Refere-se verdadeira, e sinceramente todo o facto do crime, que se impoem a Jozê Vaz antes de ser Nayque do Santo Officio.
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18. Deve tomar todos os mezes conta a seus officiaes.
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Cap. 2.º de alguns Misterios particulares do Collegio de Macao e como se exercitão. §1.º do officio de Pay dos Christãos.
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Mandado do Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas e outros papéis sobre a satisfação que se deve dar ao Mandarim do Porto sobre lhe haverem seus cafres derrubado a casa e furtado a madeira.
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Do modo que tem os Japoens em dar prezentes. § 2.
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Año 1550. Capitulo 3°. De como o P. Mestre Francisco foi duas vezes de Saccuma á Firando; e deixando ahi o P. Cosme de Torres com dous mossos, elle se foi com o Jrmão João Fernandez caminho de Yamaguchi.
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Alvará do Vice-Rei sobre petição do Licenciado Francisco Cardim Froes, Ouvidor de Macau, para que, no caso de o Ouvidor que lhe vai suceder não chegar lá, se possa ele vir, deixando em seu lugar uma pessoa que o Capitão Geral nomear.
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§1.º O primeiro que se requere no Procurador he talento natural para o officio.
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Cap. 19. do enterramento, e Officio dos defuntos.
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Cap. 17. do enterramento, e Officio dos defuntos.
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Cap. 17. da vniformidade que se ha de ter nos Officios da Quaresma e Somana Sancta.
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Cap. 15. da vniformidade que se ha de ter nos Officios da Quaresma, e Somana Santa.
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§4.0. Acaba-se a Jgreja nova em Kì Lañ, e celebrão-se nella os officios da Semana Santa.
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Apologia em que se defende a innocencia de Jozê Vaz Naique do Santo Officio, e a rectidão, e benignidad do Reverendo P. Francisco Pinto comissario do mesmo Santo Officio calumniadas em huma proposta publica e em humas alligações juridicas.
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Mostra-se como o author do Libello infamatorio deve restituir a fama.
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Jndulgencias concedidas pello Papa V. a todos os Religiozos E todas as outras mais tirou.
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31. Deve-se procurar que não haja encontros entre o Superior, e Procurador.
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Em outra que escreveo a todos os Padres dirigida ao Padre Provincial diz assi. [1627 Jul. 27]
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§ 6.º Refere-se sinceramente, o como se houve o Reverendo P. Comissario do Santo Officio com o Ouvidor desde principio atè o fim.
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Parte de huma Apologia que fez em Cantão aos 16 de Agosto de 1708 o Senhor D. Fr. Aluaro de Benauento Bispo Ascalonense, e Vicario Apostolico da Prouincia de Kiamsi sobre as relaçoens satyricas escritas por hum Missionario da China contra os RR. P.es Jesuitas contra os RR. PP. Franciscanos descalsos e contra os Portugueses de Macáo. E deixando as mais partes da dita Apologia em que defende a innocentia de todos os ditos RR. P.es, se treslada aqui so aquela parte, em que defende a innocentia dos Portuguezes de Macao.
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Sobre se dar ajudas de custo ao Bispo de Macau quando for visitar as cristandades da China.
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Morte do Doutor Paulo Estando no officio, e dignidade de Colão. Capitulo. 9.º
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26. Deve-se procurar desfazer o contrato da seda feito com a cidade de Macao.