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Informação de uma controvérsia e desinquietação que se moveo em Macao Cidade dos Portugueses no Reyno da China no princípio do ano de 1642 entre o P.Gaspar Luiz da Companhia de Jesus, Comissário do Santo Ofício e o Pe. Fr Bento de Cristo da Ordem dos Menores, Governador do Bispado da China
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[Edital pedindo aos missionários residentes na Índia Oriental severas decisões, com o auxílio do Santo Ofício, contra os hereges, as pessoas suspeitas de heterodoxia e sem moral; pedindo também perdão de pecados ou culpas ao penitente arrependido]
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[Edital determinando o cumprimento da bula do papa Gregório XIII acerca da fidelidade religiosa, da censura, e da excomunhão dos culpados de várias violações da doutrina cristã].
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[Comentário sobre uma sentença pronunciada pelo Santo Ofício de Macau contra indivíduos acusados de heresia; foram feitas referências a bulas de vários papas para conseguirem chegar ao perdão ou clemência para os pecadores]
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Jndulgencias concedidas de N. Santo Padre as coroas, cruzes, medalhas e jmagens bentas a industria do excellentissimo Senhor D. Gomes Soares Cordova Duque de feira embaxador da Magestade Catholica por Sua Sanctidade.
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Carta régia ao vice-rei em que se refere ao litígio entre a cidade de Macau e o capitão da mesma, D. Filipe Lobo, abordado pelo Bispo de Cochim. Sobre a nomeação de D. Lourenço da Cunha que se recusou substituir D. Filipe Lobo, acabando por escolher D. Luís de Meneses que também não aceitou. As queixas da cidade contra D. Filipe Lobo tinham fundamento.
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Jndulgencias, e graças concedidas pello nosso muy Santo Padre Paulo Papa 5.º as Coroas, Rozarios, Cruzes, Medalhas, e Jmagens bentas á instancia do Jllustrissimo e Excellentissimo Senhor Dom Gomez Soares de Figueroa, e Cordoua Duque de Feria Embaixador de Sua Magestade Catholica a S. Santidade, aos 29 de Mayo de 1607.
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Breve de Adriano Sexto. 1522 Maio 10.
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Pastoral do Senhor Macaense para Tunquim para que todos os Sacerdotes se apresentem dentro de seis mezes para poderem administrar em 1692. [Ago. 17]
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A Presença de Confúcio na Cultura Portuguesa
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Carta do Pe. Pero Marejom, reitor do Colégio de Macau, ao Pe. Nicolau da Costa, jesuíta, procurador do Japão e China, em que diz esperar que o Bispo e o Pe. Sebastião Vieira cheguem, em breve. Diz estar em grande risco o comércio entre Macau e Japão, por causa dos inimigos da Europa. Alguns padres do Japão têm provocado escândalos. Espera que o vice-rei mande uma embaixada a Macau para resolver estes e outros assuntos. O comércio de Manila não vai bem por obstáculos postos pelo governador dele e pelos portugueses de Macau.
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Sobre se dar ajudas de custo ao Bispo de Macau quando for visitar as cristandades da China.
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Queixas do Bispo de Macau e da câmara da cidade contra o mestre de Escola da Sé de Goa, José da Silva. Tem apenas 2 documentos sobre o mesmo assunto.
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Informa que pelas cópias das cartas que Sua Majestade mandou escrever ao Bispo de Macau e ao comissário dos padres reformados de S. Francisco, fica entendendo como eles se devem comportar, e que quando chegou à Índia já o vice-rei, conde de Vila Verde, havia provido as dignidades da Sé de Macau, como, a de deão, em Dr. João Fialho de Campos, a de chantre, no padre Pedro Pinto, e a do tesoureiro-mor, no licenciado Francisco Ferreira de Aragão. Logo que chegou a fragata da China se informará sobre os clérigos que há em Macau que queiram servir de cónegos sem a côngrua que lhes compete; todos os requisitos serão ponderados, segundo o breve.
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Carta do vice-rei da Índia para o rei de Portugal, sobre a dificuldade em pagar os vencimentos ao Bispo de Macau, a partir de Goa, sabendo que em Macau haverá essa possibilidade.
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Carta do vice-rei da Índia, a estranhar o facto de os ministros não terem cumprido as suas instruções e terem mandado cobrar os novos direitos ao Bispo de Macau.
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Carta do vice-rei da Índia para Mendo de Faias Pereira, sobre a morte do Pe. Francisco Maris Espínola, quando ia para Macau e não podendo, por isso, ocupar o lugar de coadjutor e de futuro sucessor do Bispo de Nanquim.
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Carta do rei para o vice-rei da Índia, conde de Vila Verde, sobre novos direitos cobrados ao Bispo de Macau e que os seus sucessores não devem pagar.
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Carta do vice-rei da Índia para o rei de Portugal, em que informa não ter recebido qualquer requerimento do Bispo de Macau. Nos assentos do Conselho da Fazenda está escrito que foi mandado dar ao então Bispo de Macau, em 2-5-692, dois mil xerafins de ajudas de custo para a sua viagem à China e noutro documento consta que foi dado mais mil xerafins para paramentos.
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Alvará régio a ordenar que os capitães da viagem do Japão prestem ao Bispo desta região todo o auxílio e ajuda que este lhes requerer, para pôr termo às desordens cometidas dentro do seu bispado por alguns portugueses desobedientes e levar os culpados para a Índia, sob prisão
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Carta do rei para o vice-rei da Índia, sobre a quantidade de cobre que se levava para Goa da China e Japão e também sobre desinteligências entre estas partes e os moradores de Macau. Pede ao vice-rei que resolva estes assuntos, depois de consultar o Arcebispo de Goa e os conselheiros da maneira que forem mais úteis ao serviço de Deus e quer ser avisado das disposições tomadas assim como do nome e ordens dos religiosos que foram martirizados no Japão.
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Carta do rei de Portugal para o vice-rei da Índia, em que ordena que os ordenados do Bispo de Macau sejam pagos da mesma forma que os do Bispo de Cochim.
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Carta régia para o vice-rei da Índia, sobre se darem ao Bispo de Macau os paramentos necessários para os seus pontificais e lhe mande dar as ajudas de custo que precisar para a sua ida de Goa para Macau.
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Carta do vice-rei da Índia ao rei em que envia a cópia do assento sobre a nomeação de D. Filipe Lobo para o cargo de capitão-mor na China. O rei poderá ver o exame minucioso que se fez na secretaria de Estado, onde se não encontrou nenhuma ordem régia para que se prendesse D. ·Filipe Lobo. Todo este assunto decorreu quando governava o Bispo D. Frei Luís de Brito. Informa que se ponderaram todos os inconvenientes que haveria em enviar D. Filipe nesta jornada, pois, para o que o rei pretendia da cidade de Macau, ele era ali benquisto demais para obter os fins em vista. Mas, não se achando nada contra o dito D. Filipe, o vice-rei não podia ir contra a opinião do Conselho, composto por homens sisudos e que concordaram que el-rei ficaria bem servido enviando aquele homem.