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Carta do vice-rei da Índia ao rei, em que acha que o pedido que a cidade de Macau fez ao rei não deveria ser deferido, porque convém muito ao serviço real que haja naquela cidade capitão-geral, para, pouco a pouco, ir reduzindo à obediência os seus vassalos, cujo procedimento tem sido bem contrário a isso.
3. He necessario, que tenha poucos confessados.
35. Convem, que haja sempre a obbediencia contra a mercancia, ainda para como Tencadono.
Seguese aqui a relação de sua prizão, e livração por pouco mais de nada e dares, e tomares dos Mandarinetes que o Padre conta Largamente.
Capitulo 7°. 1551. Tirado de algumas couzas, que o P. Cosme Torres, e o Jrmão João Fernandes escreverão á Bungo ao P. Mestre Francisco poucos dias depois de sua partida de Yamaguchi.
Carta do governador da Índia, D. Rodrigo da Costa, para o rei, em que expõe os meios que acha mais convenientes para a conservação da cidade de Macau.
Carta régia para o vice-rei da Índia, Manuel de Saldanha de Albuquerque, em que lhe ordena que não haja escravidão de chineses.
36. Não convem, que o companheiro do Procurador seja Jrmão Japão.
Carta do vice-rei ao rei em que diz que a Fazenda Real se encontra exausta e que as necessidades na Índia são enormes e tendo que se remediar imediatamente este mal, procura por todas as formas que as cidades e os vassalos do rei lhe dêem o seu auxílio por sua livre vontade. Nesta ordem de ideias e como a cidade de Macau estava livre dos impostos obrigatórios para as outras cidades, enviou-lhe uma carta pedindo que Francisco Mascarenhas, a Companhia de Jesus, Lopo Sarmento de Carvalho e seus parentes armassem embarcações à sua custa para as vigilâncias da navegação comercial daquela cidade para a Índia e Manila ao que todos acederam.
6.a. Que não convide, nem haja junta na caza do Procurador.
Requerimento de António Joaquim a [D. João VI] (rei de Portugal), em que pede desembaraço no navio "Cábrea", onde se acha preso, para retomar o lugar no navio "Fragatinha" que faz viagem para Macau.
Provisão dada pelo vice-rei, Pero da Silva, ao presidente da Companhia dos Vassalos do rei da Dinamarca, a ordenar que lhe sejam passados os documentos correspondentes aos mantimentos e munições para a fortaleza de Macau.
Primero. Satisfacese al fundamento que en contrario se deduce de la detestacion de Don Juan.
Carta do vice-rei da Índia ao rei, em que informa que deu de boa vontade a comissão a Pero do Amaral Pimenta que, pela experiência que tem em assuntos de fundição de artilharia, obrará com mais eficácia do que o vice-rei o tem feito. Pero do Amaral Pimenta, segundo a opinião do rei, é um "desembargador de entendimento curto", dizem que é letrado e protege amigos e parentes de sua mulher. A administração das rendas das obras das fortalezas do Norte está a cargo dos padres da Companhia a quem não se pode pedir contas. Quanto ao salitre, estão em Macau 40 quintais, mas é difícil fazê-los chegar à Índia, por causa dos inimigos da Europa que se encontram no Estreito de Singapura. Terão que vir aos poucos e sem tempo contado.
31. Deve-se procurar que não haja encontros entre o Superior, e Procurador.
Provisão d'El-Rei, dada em Madrid a 23 de Janeiro de 1608, em que dispensa, nas proibições postas sobre comércio, o Capitão da Cidade de Macau, quando para isso fôr requerido pelo Governador das Filipinas, para que o proveja de munições e outras coisas necessárias à defensão das ditas Ilhas.
Historia da Companhia na Jndia 1.ª parte. NB. Esta 1.ª Parte era dividida em 10 livros: os primeiros 5 tratão do principio das Missões dos Jezuitas na Asia, e principalmente dos trabalhos Apostolicos de S. Francisco Xavier: os ultimos digo os outros 5 livros faltão. Veja-se o Jndice hum pouco adiante do principio.
Parecer Do Padre Fr. Gaspar de Carvalho Dominico, em contrario.
Carta do vice-rei ao rei sobre o pedido feito ao capitão-geral da cidade de Macau, respeitante aos oficiais que foram da Índia para aquela cidade.
Aviso do [secretário de estado], Diogo de Mendonça Corte-Real, ao [conselheiro do Conselho Ultramarino], José Carvalho de Abreu, para se dar parecer sobre o pedido de [Luís XV, rei de França], para que se consinta que os missionários expulsos da China, seus vassalos e de outras nações, possam assistir n a cidade de Macau
Carta do vice-rei ao rei em que informa que mandou dizer à cidade de Macau que servisse bem para merecer a graça do rei da suspensão do castigo que deveria sofrer pelas culpas que se provaram. E conforme esta cidade atender a este aviso, assim se procederá.
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena, nos termos da resolução do Conselho da Fazenda, que traga para a cidade de Goa, pelo pataxo inglês "Hide", todo o cobre do Estado que se acha em Macau e desnecessário para as despesas desta cidade e assim como em outro pataxo inglês que irá de Surrate para Bantão, ou em outra qualquer nau inglesa, o cobre do Estado que se achar em Macassar.
Carta régia [cópia], para o vice-rei da Índia, António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho sobre o estado em que se encontram as missões da China e o que convém para o seu aumento, baseado no que escreveu o P. Francisco Nogueira, provincial do Japão cujos ensinamentos devem ser seguidos.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Francisco da Gama, sobre uma carta r4 um mercador da China que apresenta a notificação dos mandaris ao povo de Macau para que este se fizesse seu vassalo.
Alvará passado pelo vice-rei, conde de Aveiras, em que ordena que, no caso de falecimento, ausência ou falta do capitão da cidade de Macau, Luís de Carvalho de Sousa, seja aberta a via de sucessão, lacrada com 3 sinetes, na presença das pessoas que vão designadas e que se não use de outra qualquer via inclusive aquela que se acha datada de 8 de Março do ano em curso de 1644.