Channels
Razões da Cidade de Macau para não aceitar as Provisões com que o Conde Almirante, Vice-Rei, mandou a D. Francisco de Mascarenhas por Capitão Geral dela.
Regimento de que havia de usar na viagem D. Francisco de Mascarenhas, que ia por Capitão da Nau S. José da Armada, que esse ano ia à Índia, em companhia do Conde da Vidigueira, Almirante daquelas partes, que El-Rei enviava por Vice-Rei delas.
Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, para a Cidade de Macau fazer pagar a D. Francisco de Mascarenhas, que ora ia por Capitão Geral dela, seu ordenado aos quarteis do ano (eram 4$ xerafins por ano) assim como o for vencendo, descontando-se-lhe 2$ xerafins que, à conta dele, lhe foram dados pelos Procuradores da dita Cidade.
Jose da Costa Nunes nao quer aceitar a mitra do bispo de Macau
Carta de guia, em nome d´El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando a D. Francisco de Mascarenhas, Capitão Geral da Cidade de Macau, que entregue a dita Cidade a D. Filipe Lobo, que vai provido na dita Capitania Geral.
Consulta sobre o memorial da tréplica de D. Sebastião Lobo da Silveira que alega razões para não aceitar a capitania da fortaleza de Malaca e requer, em sua vez, o governo de Macau. El-rei despacha-o com o governo de Macau que pediu.
Alvará do Conde Almirante a D. Francisco de Mascarenhas ordenando que não se gaste nenhum dinheiro na fortificação de Macau e nas mais obras que forem necessárias sem parecer e consentimento do Capitão Geral.
Carta régia para o vice-rei da Índia, Conde Almirante, D. Francisco da Gama, em que, entre vários assuntos, ordena-lhe faça cumprir as provisões que proíbem os castelhanos de comerciar na China e ponha fim às desordens cometidas pelos moradores de Macau.
Alvará do Conde Almirante, Vice-Rei, a D. Francisco de Mascarenhas, "que ora vai por Capitão Geral de Macau", para fazer na viagem o ofício de Capitão-Mor de todas as embarcações que nessa monção iam para a dita Cidade e assim para a de Malaca e mais partes do Sul. Goa, 17 de Maio de 1623.
Carta régia para o vice-rei da Índia, D. Duarte Meneses, em que, entre muitos assuntos, diz concordar com as razões apontadas pelo vice-rei sobre não haver capitão, em Macau, e ordena que esta cidade continue a governar-se pelos capitães das viagens da China e Japão.
Carta do Conde Almirante, escrita de Moçambique, aonde tinha arribado, a D. Francisco de Mascarenhas, que estava em Monaicale, aonde tambem havia arribado.
Alvará do Conde Almirante a D. Francisco de Mascarenhas ordenando que Nuno de Melo Cabral, capitão da artilharia de Macau, seja privado do cargo, que igualmente extingue. O ordenado que recebia aplicar-se-à ao pagamento do condestável e bombardeiros da cidade.
Carta do vice-rei da Índia a catorze pessoas de Macau sobre as razões do aperto económico em que se encontra o Estado da Índia e espera a compreensão das pessoas de Macau para ajudar a aliviar esta situação. Sua Majestade as considera e as estima de tal maneira que nunca se esquece delas.
D. José da Costa Nunes decidiu-se a aceitar a mitra de Macau
Carta do vice-rei da Índia ao rei de Portugal sobre as razões pelas quais se não devem entregar as viagens de Solar e Timor aos moradores de Macau.
Capitulo 22. Do modo com que se hão de aceitar, e executar os testamentos.
Carta do capitão-geral de Macau, Manuel da Câmara de Noronha, ao vice-rei da Índia, em que explica as razões por que não partiu o capitão Francisco de Carvalho Aranha, de quem enaltece as qualidades e participa o envio de algumas peças de artilharia.
Cartas do vice-rei do Estado da Índia, D. Pedro de Mascarenhas (conde de Sandomil), à Câmara de Macau, sobre a conveniência do bom relacionamento com o novo governador e capitão-geral da cidade, Cosme Damião Pereira Pinto. O conselho e a jurisdição que o mesmo governador deve ter sobre a administração da receita e despesa de Macau; as relações oficiais com os chineses e outros estrangeiros; a distribuição equitativa das viagens e execução delas; a possibilidade de poder prender os sujeitos que o não respeitem e o não cumprimento das ordens por parte do Senado.
Carta em nome d'El-Rei, firmada pelo Conde Almirante, Vice-Rei, mandando fazer uma viagem de Macau a Manila por conta da Real Fazenda e em proveito dela, declarando que o rendimento da dita viagem se enviará a Goa empregado em cobre para fundição de artilharia e em ouro para ajudar os gastos da Armada de Alto Bordo.
Proposta do Conde Almirante, Vice-Rei, arribado a Moçambique, sobre o que deve fazer no seguimento da sua viagem.
Carta régia [cópia], para o vice-rei da Índia, conde de Vila Verde [D. Pedro António de Noronha], sobre as razões que os moradores de Macau expõem para se não praticar a Companhia Geral que se formou na Índia.
Carta régia para o vice-rei da Índia, Aires de Saldanha, em que entre outros assuntos, ordena que se cumpram as provisões que proíbem os castelhanos de irem a Macau, não respeitando o que sobre esta matéria está regulamentado.
Carta que Macau escreveu ao vice-rei, sobre as provisões trazidas pelo ouvidor Sebastião Soares Pais, para se tomarem contas aos feitores das viagens do Japão; pede que seja a cidade a continuar a tomar essas contas.
Carta do Bispo de Macau, D. Alexandre [da Silva Pedrosa Guimarães], em que explica as razões porque não renuncia ao Bispado de Macau.
Memorial Al Rey nuestro señor cerca de la propagacion de nuestra santa fè. Por El Padre Nicolas Trigaucio Religioso dela Compañia de Jesus, Procurador dela China.