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Portaria do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, mandando que, na Casa do Santo Ofício, seja feita uma junta dos prelados das ordens religiosas e outras pessoas doutas, para que, vistas as dificuldades havidas na instrução passada por Sua Majestade, sejam fornecidas as bases para uma nova instrução que se pretende dar a Gonçalo de Sequeira de Sousa o qual, conforme as ordens reais, vai ser, na qualidade de embaixador, mandado para o Japão; recomenda que se tome em consideração a falta do comércio em Macau e a importância desta cidade para haver intercâmbio com as vastas cristandades da China, Japão, etc.
Instrução para o bispo de Pequim e outros documentos para a história de Macau
Cópia de uns capítulos da instrução que deu Manuel de Sande aos Caixas de Macau.
Carta do vice-rei ao rei sobre a remessa de uma instrução régia ao ouvidor-geral do crime, Luís Mergulhão Borges, na qual lhe era ordenado averiguar as culpas de João Cavali Ferrary cometidas em Macau.
Instrumento de contracto e Instrução de Capelas de duas Missas quotidianas. [1731 Nov. 3]
Um brado pela verdade ou a questão dos professores jesuítas em Macau e a instrução dos macaenses
Das ordens que se deram para Jgreja; na missa, enterramentos, Baptismos, &.a. que vão à Missoens breves. [fl. 382]
Instrução régia para o vice-rei da Índia, conde da Vidigueira, D. Francisco da Gama, em que, entre vários assuntos, lhe manda pôr fim aos tumultos de Macau, da maneira mais conveniente e urgente.
Apontamento sobre uma conversa havida em Roma entre o consultor eclesiástico da nossa embaixada junto da Santa Sé e o bispo de Macau.
Carta régia para o vice-rei da Índia, em que dá ordens referentes ao Estado da Índia e entre as quais uma relacionada com as naus da China que vão a Negapatão, no Coromandel.
Anno de 1618 athe 1669. Ordens antigas, que nestas Provincias se observaram. Ordens para esta Provincia do anno de 1618 a esta parte.
Memória do sargento-mor de Artilharia José de Aquino Guimarães e Freitas sobre a geografia, o governo, o comércio, as receitas públicas, as fortificações, a instrução pública, etc., de Macau
Ordens que vierão em 679.
Orden que se guardará en la Jndia en hazer los pliegos que vienen para Roma.
1674. Concordata entre as ordens Militares, e os Prelados do Reyno. [Jul. 21]. Jesuítas na Asia
INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE MACAU E BRASIL澳門與巴西之間的文化交流
Carta régia [cópia], para o vice-rei da Índia [António Luís Gonçalves da Câmara Coutinho], a pedir que o informe acerca de umas ordens contra os missionários portugueses na China, que os impede de executarem o ofício de missionário e lhes suspende a jurisdição que para esse efeito era concedida; ordena que os mesmos não saiam da China, mesmo que não cumpram as suas funções.
Carta do nosso R. P. Geral Oliva para o P. Mathias da Maya V. Provincial da China. 1.º que estando em Macao pode governar a V. Provincia. 2.º da instrução sobre o decreto. 3.0 encomenda a moderação no vestir seda. 4.° da congregação 9.a para depor Superiores. [1668 Jan. 14]
Alvará passado pelo vice-rei da Índia, conde de Aveiras, em que ordena que as cinco pessoas nomeadas na via de sucessão, para o cargo de capitão-geral de Macau se sujeitem às ordens, posteriormente dadas.
Res sinicae: pessoas, papéis e intercâmbios culturais entre a Europa e a China (1600-1800)
Instrução secreta dada pelo vice-rei, conde de Aveiras, a Gomes Freire de Andrade, capitão do galeão "São Francisco Xavier". Ordena-lhe que no regresso de Macau, deve seguir a derrota marcada no regimento, caso não tenha havido pazes ou tréguas com os holandeses, etc.
Outras couzas particulares e algumas miraculozas havidas por varias relaçoens. [1639 Jan. 17]
Ordens para as Residencias da china que deixou o P. Vizatador Francisco Nogueira vizitado esta Provincia no anno de 1699.
Suplica do Bispo de Heliopolis aos Padres da Companhia de Jesus para que, tanto na Europa como na India, não se oponham as ordens dadas pela Santa Se acerca da subordinação dos Missionarios da China aos Vigarios Apostolicos, em referencia ao decreto de 12 de Novembro de 1646.
Ordens que vieram de Roma sendo visitador o Padre Andre Lubelli.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, em que ordena que seja tirada uma devassa do procedimento que tiveram os capitães, soldados, marinheiros, etc., pelo inquisidor apostólico mais antigo da Índia, António de Faria Machado, durante a viagem que dois galeões fizeram de Goa para Macau e vice-versa e também do procedimento que teve António Fialho Ferreira que, na viagem que fez do Reino para a China e daqui para Goa.
Portaria do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, mandando que, na Casa do Santo Ofício, seja feita uma junta dos prelados das ordens religiosas e outras pessoas doutas, para que, vistas as dificuldades havidas na instrução passada por Sua Majestade, sejam fornecidas as bases para uma nova instrução que se pretende dar a Gonçalo de Sequeira de Sousa o qual, conforme as ordens reais, vai ser, na qualidade de embaixador, mandado para o Japão; recomenda que se tome em consideração a falta do comércio em Macau e a importância desta cidade para haver intercâmbio com as vastas cristandades da China, Japão, etc.
Alvará da via de sucessão para o cargo de capitão-geral de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que no caso da falta do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, este seja sucedido pelas pessoas indicadas no presente alvará e que, no caso de faltar uma das ditas pessoas nomeadas, esta seja substituída pela pessoa mencionada no mesmo alvará.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que ordena que seja guardada no convento de S. Francisco, em Macau, num caixão de três chaves, a via de sucessão do capitão-geral da dita cidade e que no caso de falecimento do capitão-geral, D. Diogo Coutinho Docem, seja a mesma aberta na presença de várias entidades e do povo.
Carta passada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em nome do rei D. João IV, a favor de Amaral de Meneses, na qual o nomeia capitão-mor da cidade de São Tomé de Meliapor, com jurisdição em Negapatão.
Alvará da segunda via de sucessão para o cargo do capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que substituirá, nomeado na segunda via de sucessão.
Alvará passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ordenando que será guardada no cofre de S. Francisco, em Macau, a via de sucessão para o cargo de capitão-geral daquela cidade que será aberta na presença dos claviculários do mesmo cofre, oficiais da Câmara e povo, no caso do falecimento do capitão-geral actual, D. Diogo Coutinho Docem, recomendando também a devolução para a Secretaria de Estado de todas as outras vias anteriores não usadas.
Ordem dada pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, a Diogo Coutinho Docem, capitão-geral de Macau, mandando incluir Manuel de Magalhães no número das pessoas que, segundo o regimento, deverão assistir-lhe no conselho.
Alvará da primeira via de sucessão para o cargo de capitão-mor da cidade de Macau, passado pelo vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, em que nomeia a pessoa que sucederá ao actual capitão-mor, D. Diogo Coutinho Docem, no caso de seu falecimento.
Ordem do vice-rei, D. Filipe Mascarenhas, ao capitão-geral de Macau, D. Diogo Coutinho Docem, para prender e mandar para a Índia os principais amotinadores e chefes dos motins, Jacinto Guterres, Lourenço Meneses Cordeiro, Berrachios, Bargares. No caso de estes continuarem na sua obstinação perversa, tomar medidas rápidas contra os que reagirem.