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Culpas, e crimes notorios, qua tem cometido o P. Fr. Antonio do Rozario em quanto foi Governador deste Bispado, pelos quaes não pode, nem deve ser provido no dito Governo, e caso negado, e fora Governador tem de prezente legitimo impedimento para não poder governar.
Culpas, e crimes notorios, qua tem cometido o P. Fr. Antonio do Rozario em quanto foi Governador deste Bispado, pelos quaes não pode, nem deve ser provido no dito Governo, e caso negado, e fora Governador tem de prezente legitimo impedimento para não poder governar.
§. 6. [não tem título].
§. 3. [não tem título].
§. 5. [não tem título].
Nesta Cidade de Lixboa se tem notado hum cazo que rezulta em veneracão do Sanctissimo Sacramento o qual tem posto em admiração todos os homens doutos, e pios que delle sabem e he notorio em toda ella o qual he o seguinte.
Commissão dos Jnquizidores de Goa para o P. Vizitador Andre Palmeiro poder castigar aos Christãos Japões dos crimes cometidos contra a Fè. [1626... 28]
Rol, e outros papeis da Missão de Tunkim, que não tem era.
1625. Apontamentos das terras, e fortalezas, que os Portugueses tem perdido na Jndia, e a cauza porque, e quem teve culpas destas perdas por mayor.
Provisão de D. Frei Sebastião de S. Pedro, Bispo de Cochim, Governador do Arcebispado de Goa, ao Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas, na qual, historiando as controvérsias que tem havido em Macau sobre o governo do Bispado, reconhece por legítimo Governador o Padre Frei António do Rosário.
Carta de Frei Jerónimo da Paixão, Vigário Geral de S. Domingos em Goa, ao Capitão Geral D. Francisco de Mascarenhas, agradecendo-lhe o que tem feito em defesa do Padre Frei António do Rosário, seu Religioso da Casa de Macau e legítimo Governador do Bispado da mesma Cidade. Goa.
Carta régia [cópia], sobre três consultas do Conselho de Estado de matérias da Índia, em gue uma delas é sobre o que escreve Paulo Rebelo, ouvidor-geral do Crime do Estado da lndia, acerca da alçada com que ia enviado a Macau, e culpas que se impuseram a Francisco Vaz de Almada no caso da morte de António Cigala ''em que senão pode proçeder visto como não consta dellas"
Carta do vice-rei da Índia ao rei, em que informa que as queixas dos oficiais da Câmara de Macau não têm fundamento.
Carta do vice-rei ao rei sobre a remessa de uma instrução régia ao ouvidor-geral do crime, Luís Mergulhão Borges, na qual lhe era ordenado averiguar as culpas de João Cavali Ferrary cometidas em Macau.
Terlado de cartas, e outros papeis da Missão de Tunkim, que não tem anno. Carta do P. Velles, ao P. Superior Francisco Rodrigues.
$4.0 Mostra-se com evidencia, que Jozê Vaz no cazo referido no § 2.0 não cometeo crime algum, mas fez o que era obrigado a fazer.
Carta do Senado da Câmara de Macau a [D. José], rei de Portugal, sobre as acusações contra o governador e capitão-geral, Diogo Fernandes Salema de Saldanha; o impedimento da administração da justiça; a prisão e degredos sem culpa formada; permissão de estabelecimento de estrangeiros em Macau; a irregularidade na administração dos bens dos jesuítas e as desinteligências com as autoridades chinesas
Súplica do bispo de Eliopoli, sobre a resolução tomada na última Congregação de Propaganda Fide, que não sejam providos ao bispado, os naturais que não saibam a língua latina Contém: Cópia da referida resolução. [fl. 395 - 398]
O Padre V. Prouincial da Prouincia do Japam da Companhia de Jesvs Domingos de Britto tem legitimos embargos a Carta Citatoria apprezentada, e de nullidade à citação que lhe he feita e para que se julgue de nenhum effeito, diz pella melhor via de Direyto.
Carta do Arcebispo e governador de Goa, D. Sebastião, ao Adraja de Cavanor, sobre António de Albuquerque Coelho que vai governar Macau.
Ofício do [governador e capitão-geral de Macau], Diogo Fernandes Salema de Saldanha, sobre a correspondência dos padres jesuítas que tem interceptado
Alvará dos Governadores do Reino fazendo mercê a D. Francisco de Mascarenhas de que, não entrando em sua vida na Fortaleza de Sofala, em lugar da de Ormuz, de que é provido, a possa testar a um filho, ou filha, para seu casamento. 7 de Março de 1622.
Acerca do Vigario geral mendicante não o pode ser.
Carta do conde de Aveiras, vice-rei da Índia, para Sua Majestade, sobre o prejuízo para a cidade de Macau motivado pelo impedimento do comércio com o Japão por causa dos holandeses. Os moradores pedem que se lhes conceda um meio para negociarem as sedas da China que têm em grande abundância.
Carta do vice-rei da Índia, conde de Vila Verde, para Sua Majestade, sobre a obra que o Pe. Francisco Espínola tem realizado em Macau e, por isso, não chegou a ir para a China.
Primeiro Parecer De Dom Gonsalo da Sylva Bispo de Malaca bom Canonista sobre a nova eleição do governo do Bispado de Macao no Bispo de Japão D. Diogo Valente, dado pela primeira informação do P. Fr. Antonio do Rozario que tinha o governo. [1623 Abr. 30]
Culpas, e crimes notorios, qua tem cometido o P. Fr. Antonio do Rozario em quanto foi Governador deste Bispado, pelos quaes não pode, nem deve ser provido no dito Governo, e caso negado, e fora Governador tem de prezente legitimo impedimento para não poder governar.
Treslado de hum requerimento do P. Fr. Antonio do Rozario ao Senhor Bispo de Japão Governador do Bispado. [1623 Ago. 1]
Apuntamentos hecho por el Clero de Macan de las cosas que en esta relacion del Fray Antonio del Rozario se contiene que no son verdaderas.
Treslado De una rellacion que el P. Fr. Antonio del Rozario embio a Manila para se procurar por ella pareceres de los letrados en su favor.
Certidão Que passou a Cidade ao P. Vizitador Gabriel de Mattos sobre desordens do P. Frey Antonio do Rozario. [1622 Maio 28]
Carta declaratoria do P. Fr. Antonio do Rozario Governador do Bispado da China. [1622 Maio 1]
Carta monitoria do Padre Fr. Antonio do Rozario Governador deste Bispado da China. [1622 Abr. 30]
Parecer De todas as Religioes que ha na Manilla, e de outros letrados da mesma Cidade sobre a excomunhão que poz Fr. Antonio do Rozario sendo Governador deste Bispado da China que os freguezes da Sè fossem ouvir pregação a sua Paroquia quando nella a houver. [1622 Out.]
[Queixas dos Religiosos de Colégio da Madre de Deus de Macau do P. Fr. António do Rosário, Governador do Bispado, por causa do libelo que mandou publicar contra os mesmos religiosos]. 1622 Abr. 5.
Primeiro Parecer De Dom Gonsalo da Sylva Bispo de Malaca bom Canonista sobre a nova eleição do governo do Bispado de Macao no Bispo de Japão D. Diogo Valente, dado pela primeira informação do P. Fr. Antonio do Rozario que tinha o governo. [1623 Abr. 30]
Culpas, e crimes notorios, qua tem cometido o P. Fr. Antonio do Rozario em quanto foi Governador deste Bispado, pelos quaes não pode, nem deve ser provido no dito Governo, e caso negado, e fora Governador tem de prezente legitimo impedimento para não poder governar.
Treslado de hum requerimento do P. Fr. Antonio do Rozario ao Senhor Bispo de Japão Governador do Bispado. [1623 Ago. 1]
Apuntamentos hecho por el Clero de Macan de las cosas que en esta relacion del Fray Antonio del Rozario se contiene que no son verdaderas.
Treslado De una rellacion que el P. Fr. Antonio del Rozario embio a Manila para se procurar por ella pareceres de los letrados en su favor.
Certidão Que passou a Cidade ao P. Vizitador Gabriel de Mattos sobre desordens do P. Frey Antonio do Rozario. [1622 Maio 28]
Carta declaratoria do P. Fr. Antonio do Rozario Governador do Bispado da China. [1622 Maio 1]
Carta monitoria do Padre Fr. Antonio do Rozario Governador deste Bispado da China. [1622 Abr. 30]
Parecer De todas as Religioes que ha na Manilla, e de outros letrados da mesma Cidade sobre a excomunhão que poz Fr. Antonio do Rozario sendo Governador deste Bispado da China que os freguezes da Sè fossem ouvir pregação a sua Paroquia quando nella a houver. [1622 Out.]
[Queixas dos Religiosos de Colégio da Madre de Deus de Macau do P. Fr. António do Rosário, Governador do Bispado, por causa do libelo que mandou publicar contra os mesmos religiosos]. 1622 Abr. 5.
Recibo de Fr. António do Rosário, Bispo eleito de Malaca. Macau, 1635 Out. 10.
Rol, e memorial que Os Procuradores desta causa dos Martyres do Japão apresentarão ante o R. P. Governador Fr. Antonio do Rozario Juiz Apostolico Remissorial da dita cauza, e ante os Senhores Juizes seos Coadjuntos, estando em audiencia; No qual se contem as pessoas, que hão de ser testemunhas na sobredita cauza. [1630 Abr.-Maio]
Carta pela qual o Provincial e Definidores da Província de S. Gregório das Ilhas Filipinas, da Ordem de S. Francisco, dão poder aos Padres Fr. Pedro Baptista, Fr. José de Valancia, Fr. Martim de Santiago e Fr. Juan de Torrilhas, prégadores, e a todos os religiosos da mesma Província e aos residentes das ditas ilhas, para prestarem declaraço és, apresentarem escritos ou quaisquer outras provas no processo de canonização dos mártires do Japão, da dita Ordem. Manila 1629 Out. 8.
Resposta do R. P. Gaspar de Amaral V Reitor do Collegio da Madre de Deos em Macao á hum Tratado de R. P. Fr. Antonio do Rozario sobre não expirar o seo governo do Bispado da China por nova nomeação do Cabbido de Goa sede vacante. 1630 [Ago. 20]
Pintura religiosa Chinesa =: Zhongguo zong jiao hui hua = Chinese religious art
The Macau Roman Catholic Church and Its Limited Involvement in Civil Society
La influencia cultural de Diego de Pantoja en el diálogo entre Europa y China en los siglos XVI-XVII y el presente
Carta do B. Xavier, da China a 26 de Outubro de 1552 pera o Padre Mestre Gaspar em Goa.
Carta que o B. P. Francisco escreveo a Diogo Pereira de China a 22 de Outubro de 1552 annos.
Carta do B. P. M. Francisco, que escreveo ao P. Francisco Perez do Porto de China a 22 de Outubro de 1552.
Copia di una Lettera, che scrisse un Jnterprete Cinese, che andava con il P. Nnro Francesco Saverio pla Cina, e si trovò con esso quando mori, e contiene La relazione del suo felice transito.
Copia de huma que escreveo o interprete China que hia com o Padre Mestre Francisco pera a China e se achou com elle, quando falleceo a cerca do seu virtuozo, e felice tranzito.
Obediencia do B. P. M. Francisco para o P. Francisco Perez, se vir de Mallaca, e o Jr' João Bravo. Da China a 12 de Novembro de 1552.
Regimento pera a humildade, que o B. P. Francisco deixou ao P. M. Gaspar hindose para a China anno de 52.
Breve noticia da missão do Reino de Tunkim por via de huma carta do P. Superior Manoel Cardozo, e pello que referio hum China que escapou do naufragio da barca, que partio do dito Reino e se perdeo em Haynão.
Vltimo Paragrafo ou fim de huma Carta escrita em Tunkím a Sumo Pontifice.
Relação da morte e vida do P. Andre Palmeiro Vizitador da Provincia de Japão, e China.
Copia do Breve Credencial, que o Senhor Patriarcha Alexandrino trouxe, e entregou ao Emperador da china. 30 Septemb. 1719.
Sanctissimi D. N. Domini Clementis Divinâ Providentiâ Papa Vndecimi Praeceptum super omnimodâ, absolutâ, integrâ, et inviolabili observatione eorum, quae aliàs à Sanctitate suâ in causa Rituum, seu ceremoniarum Sinensium decreta fuerunt: cum rejectione quarumcumque rationum, seu excusationum ad ejusmodi decretorum executionum declinan dã allatarum, ac praescriptione formulae juramenti per Missionarios illarum partium praesentes, et futuros hac in re praestandi. Juxta exemplar impressum Romae an. 1715 typis R. Camerae Apostolicae.
Observaçoens Sobre o memorial assima ditto, prezentado à Santidade N. Senhor Papa Clemente XI pellos Missionarios da Companhia de Jesss [sic] na China?.
Memorial Prezentado à Santidade de Clemente XI. N. Senhor em nome dos P.es Jesuitas Missionarios da China pellos seus Procuradores em Roma.
Observaciones sobre la respuesta hecha por el Procurador del Senhor Cardenal de Tournon à cinco memoriales del P. Provana Procurador de los PP. Missionarios da china de la Companhia de Jesss [sic].
Defensio Decreti Sacrae Congregationis jn causa Sinarum añ 1704 die 20 Novemb. emanati. Quae est Responsis ad objectiones contra idem factas.
Observationes Acerca de la exposicion de los Ritos Sinicos hecha a la Sacra Congregatione.
Dubiae quaedam circa electionem, et consecrationem Episcopi Regularis, et voto de non acceptantis dignitatibus obstrici, ab Jllustrissimo Domino Ascalonensi orbi proposita Litterario casus proponitur. Macau, 1709 Fev. 27.
Decretum Domini Maygrot contra Ritus Sinicos. [1693 Mar. 26]
Puntos necessarios para administrar el Sacramento del Baptismo al infiel adulto determinados por los Ministros de la Mission Seraphica en la China.
Cazo, Succedido en la China, sobre el qual se pregunta Quid neris?